Solicitar um documento que a autorize a residir em França, conhecido como um "titre de séjour" ou uma autorização de residência

Para viver e trabalhar em França, terá de pedir um documento que lhe permita permanecer em França, conhecido como uma autorização de residência ou "titre de séjour", adaptada à sua situação. Ao preparar cuidadosamente o seu pedido, terá mais hipóteses de sucesso. Esta página aplica-se apenas a pessoas já em França.

Verificado por FNCIDFF no dia 30/05/2022

Esta página destina-se apenas a pessoas que já se encontrem em França.

Se estiver no estrangeiro e pretender residir em França, deverá requerer primeiro um documento chamado "visa de long séjour" (visto de longa duração) ou "visa de long séjour valant titre de séjour" (visto de longa duração como autorização de residência) no consulado francês no país onde reside.

Algumas informações antes de começar

Se pretender residir em França a longo prazo e não for cidadão de um estado-membro da União Europeia, terá de solicitar um documento que lhe permita permanecer em França, conhecido como uma autorização de residência ou "titre de séjour".

Pode começar por preencher este questionário anónimo para saber que elementos da sua situação a podem ajudar a obter direitos de residência, e para que autorizações de residência ou "titres de séjour" pode ser elegível.

  • Seja qual for a sua nacionalidade ou situação, os direitos de residência em França estão sujeitos a duas condições:

    • não pode estar numa situação de poligamia, ou seja, casada com mais de uma pessoa ou casada com alguém casado com várias pessoas e que vivam em conjunto
    • não pode estar envolvida em comportamentos que possam representar uma ameaça à ordem pública.
  • Poderá ter de pagar uma taxa para receber um "titre de séjour". O custo dependerá do tipo de "titre de séjour" e do motivo por que está a ser concedido. Por exemplo:

    • se lhe for concedido um "titre de séjour" porque sofreu violência doméstica, não terá de pagar nada
    • Noutros casos, o custo pode ser de várias centenas de euros.

    Para o seu primeiro pedido de um "titre de séjour" que não seja gratuito, terá de pagar 50 euros quando apresentar o pedido:

    • se o seu pedido tiver êxito, os 50 euros serão deduzidos das taxas a pagar quando for emitido o seu "titre de séjour"
    • se o seu pedido for rejeitado, os 50 euros não serão reembolsados.

    Se requerer um "titre de séjour" sem direitos de residência válidos, terá também de pagar um visto de regularização administrativo ou "visa de régularisation". Isto aplica-se a si se:

    • entrou em França sem um "visa", o documento que a autoriza a entrar em França
    • vive em França sem uma autorização de residência ou "titre de séjour"
    • o "visa" que a autorizou a entrar em França não corresponde ao tipo de "titre de séjour" que requereu
    • o seu "visa" caducou e ainda não requereu um "titre de séjour"
    • o seu "titre de séjour" caducou e ainda não pediu a sua renovação
    • o seu "titre de séjour" caducou e o seu pedido de renovação foi rejeitado.

    Este "visa de régularisation" custa 250 euros.

  • Infelizmente, o sistema administrativo francês nem sempre funciona corretamente.

    Os procedimentos podem ser pouco claros e inconsistentes, as cartas podem extraviar-se, etc.

    Sempre que contactar uma autoridade administrativa francesa por correio, lembre-se de:

    • tirar fotografias ou fotocópias às suas cartas e documentos
    • enviar a carta por correio registado com aviso de receção ou "lettre recommandée avec accusé de réception". Esta é a única forma de provar que a sua carta foi recebida. Guarde o recibo como prova de envio.

    Quando recebe uma carta do centro de administração local francês ou "préfecture", é importante manter o envelope e o comprovativo de receção da carta. As decisões da "préfecture" devem ser executadas ou podem ser contestadas a partir da data em que receber a carta, e não a partir da data da decisão. Por isso, é importante ter um comprovativo da data em que recebeu a carta ou decisão.

  • Solicitar um documento que lhe permita residir em França, conhecido como "titre de séjour", pode ser difícil. Os documentos necessários nem sempre são claros e o sistema administrativo francês nem sempre funciona corretamente, e até marcar uma reunião pode ser difícil devido a mau funcionamento interno.

    Recomendamos que contacte uma organização que ofereça serviços gratuitos, conhecida como "association" ou um advogado especializado nos direitos de cidadãos estrangeiros para a ajudar neste procedimento.

  • Embora o processo de requisição da autorização de residência ou "titre de séjour" esteja a melhorar lentamente em algumas partes da França, infelizmente ainda existem muitos problemas, incluindo procedimentos e requisitos pouco claros e inconsistentes.

    Embora muitos funcionários das autoridades administrativas francesas sejam respeitosos e profissionais, alguns funcionários podem falar muito agressivamente ou desdenhar cidadãos estrangeiros que não compreenderam o processo administrativo, mesmo que a sua confusão se deva a informações em falta ou contraditórias. Sabe-se que isto acontece especialmente se não falar bem francês.

    Sabemos que isto pode ser muito traumático, mas não se deixe desanimar - existem muitos profissionais qualificados para o ajudar a enfrentar estas dificuldades.

Os vários documentos que lhe permitem residir em França

Existem vários documentos que lhe permitem entrar e/ou residir em França. Existem duas categorias:

  • "visas" que permitem a entrada no país, mas que não são documentos que permitam estadias a longo prazo e o direito de trabalhar, com exceção de um "visa long séjour valant titre de séjour" que também lhe permite residir em França
  • "titres de séjour" ou autorizações de residência, que permitem aos titulares residir e, por vezes, trabalhar em França.

A seguir encontrará os principais documentos que dão o direito de entrar e/ou residir em França.

  • Em França, um "visa" é um documento que lhe dá o direito de entrar no país. Não lhe permite residir e trabalhar em França.

    Dependendo da sua nacionalidade, pode não precisar de um visto.

  • Existe um "visa" específico, conhecido como "visa de long séjour valant titre de séjour (VLS-TS)" (visto de longa duração que funciona como autorização de residência) que lhe permite entrar e residir em França, na condição de que seja validado pela organização governamental responsável pela imigração e integração ou "Office français de l'imigration et de l'intégration (OFII)".

    É válido pelo período máximo de um ano. Depois de aprovado, mantém-se válido até à data indicada no visto e permite ao titular trabalhar.

    Este visto pode ser pedido por todos os cidadãos estrangeiros, com exceção dos cidadãos argelinos e europeus.

    Pode requerer este visto em diferentes situações, por exemplo:

    • se for casada com um cidadão francês
    • se for casada com um cidadão estrangeiro que tenha um "titre de séjour" válido e tiver vindo para França através do procedimento de reunificação da família ou "regroupement familial"
    • se tiver sido recrutada para trabalhar para uma empresa localizada em França durante pelo menos um ano
    • se tiver sido enviada pela sua empresa para trabalhar em França durante pelo menos três meses
    • se se tiver inscrito para estudar em França.

    Para requerer, tem de preencher o formulário de candidatura neste site.

    Após a sua chegada a França, terá um prazo de três meses para validar o seu "visa de long séjour valant titre de séjour" online. Após esta validação, o seu "visa de long séjour valant titre de séjour" será considerado um "titre de séjour".

    Dois a quatro meses antes do termo deste documento, pode solicitar a sua renovação na "préfecture" se ainda cumprir as condições. Se o seu pedido for aceite, normalmente obterá um documento que a autoriza a residir em França durante vários anos, chamado "carte de séjour pluriannuelle", se indicar no seu pedido que pretende este tipo de documento.

  • Um recibo ou "récépissé" é um documento que a "préfecture" lhe entrega quando apresenta um pedido de um "titre de séjour" ou a sua renovação. Permite-lhe residir em França enquanto aguarda a resposta à sua candidatura.

    O respetivo período de validade está especificado no documento. Geralmente, será válido durante um a seis meses.

    Um recibo ou "récépissé" pode-lhe permitir trabalhar. Isso depende do "titre de séjour" que requereu. O "récépissé" que lhe foi entregue no momento do pedido de renovação do seu "titre de séjour" normalmente autoriza-a a trabalhar se o seu atual "titre de séjour" a autorizar a fazê-lo.

    Se não tiver a certeza, pode perguntar ao agente na "préfecture" quando lhe entregar o "récépissé".

  • Uma autorização de residência provisória ou "autorisation provisoire de séjour (APS)" é um documento que permite a residência temporária em França.

    Geralmente, o período máximo de validade é de seis meses.

    Pode-lhe ser concedida uma autorização de residência provisória ou "autorisation provisoire de séjour" se estiver numa das seguintes situações:

    • pretende voluntariar-se numa organização sem fins lucrativos conhecida como "association" ou fundação em França
    • está doente mas não cumpre a condição de residência de um ano para obter autorização de residência com essa mesma base
    • tem um filho doente e a receber tratamento em França
    • está num processo de interrupção de trabalho sexual ou de fuga de exploração sexual forçada (em França, é comum referir-se a todas as situações como "prostitution"). Neste caso, a "autorisation provisoire de séjour" é válida durante, pelo menos, seis meses.

    Em algumas situações, o titular terá o direito a trabalhar. Se não for este o caso, poderá requerer uma autorização de trabalho se encontrar um emprego em França:

    • tem de ser feito um pedido de autorização de trabalho através da entidade empregadora
    • pode procurar o apoio de uma organização que ofereça serviços gratuitos, designada "association", especializada nos direitos de cidadãos estrangeiros.
  • A autorização de residência temporária ou "carte de séjour temporaire" é uma autorização de residência que lhe permite residir temporariamente em França.

    É válida até um ano e pode ser renovada.

    Permite-lhe trabalhar, com exceção da "carte de séjour temporaire visiteur" para visitantes e da "carte de séjour retraité" para reformados.

  • A autorização de residência plurianual ou "carte de séjour pluriannuelle", é uma autorização de residência que lhe permite residir temporariamente em França.

    É válida por um máximo de dois a quatro anos e pode ser renovada.

    Permite que o titular trabalhe.

    Para o efeito, em geral, precisa de:

    • ter passado um ano em França com uma "carte de séjour pluriannuelle" válida, a menos que possua um passaporte de talento ou "passeport talent" ou beneficie de proteção subsidiária ou "protection subsidiaire" e, por isso, tenha recebido uma autorização de residência plurianual desde a primeira emissão
    • continuar a preencher as condições para a emissão da sua autorização de residência ou "titre de séjour"
    • ter assinado o contrato de integração do governo francês, conhecido como "Contrat d'Intégration Républicaine (CIR)", com exceção de determinados casos; por exemplo, se o seu "carte de séjour" for emitido devido a doença ou pelo facto de estudar em França.
  • O cartão de residência ou "carte de résident" é uma autorização de residência que lhe permite residir em França a longo prazo.

    É válido durante dez anos e pode ser renovado, exceto em determinados casos (por ex., se sair de França durante mais de três anos consecutivos).

    Permite que o titular trabalhe.

    Para fazer um pedido, tem de provar que o seu nível de língua francesa é A2 ou superior. Para o efeito, terá de:

    • ter obtido aprovação num teste de francês oficial reconhecido pela "préfecture"
    • ou ter obtido um diploma que comprove as suas competências em língua francesa, reconhecido pela "préfecture". Pode encontrar mais informações neste site.

Quando requerer

  • Existem três situações, dependendo da sua situação administrativa atual:

    • Se entrou em França com um "visa de long séjour valant titre de séjour", tem de o validar para se tornar um "titre de séjour". Este procedimento é realizado exclusivamente online neste site.
    • Se entrou em França com um visto clássico de longa data ou "visa de long séjour", geralmente deverá fazer um agendamento na "préfecture" do departamento onde vive, nos dois meses seguintes à sua chegada a França, para requerer um "titre de séjour".
    • Noutros casos, pode requerer um "titre de séjour" logo que cumpra as condições para o obter.
  • Se a sua autorização de residência ou "titre de séjour" estiver prestes a caducar, recomenda-se que solicite uma renovação dois a quatro meses antes da data de termo.

    Este prazo pode ser diferente em alguns departamentos. Contacte a "préfecture" do seu departamento para saber mais sobre os prazos atuais. Poderá encontrar os respetivos dados de contacto neste diretório.

  • Se o seu "titre de séjour" estiver condicionado à situação de viver com o seu parceiro, conhecida como "vie commune", e deixar o seu parceiro devido a violência doméstica, deverá informar a "préfecture" com a maior brevidade possível:

    • poderá encontrar os respetivos dados de contacto neste diretório
    • pode contactá-los por e-mail se tiver o seu endereço de e-mail e/ou pelo correio
    • enviar a carta por correio registado com aviso de receção ou "lettre recommandée avec accusé de réception". Esta é a única forma de provar que a sua carta foi recebida. Guarde o recibo como prova de envio, assim como uma cópia da carta.

    Pode estar prestes a manter ou a obter direitos de residência em determinadas condições. Pode preencher este questionário anónimo para saber que elementos da sua situação lhe podem dar o direito de residir em França.

  • Depois de lhe ter sido emitido um "titre de séjour", deve informar a "préfecture" de qualquer mudança de endereço, incluindo se deixar a casa de família devido a violência.

    Pode fazê-lo diretamente online neste site em "je déclare un changement de situation" (declarar uma alteração da situação).

    Em alternativa, pode notificar a "préfecture" por correio:

    • poderá encontrar os respetivos dados de contacto neste diretório

    • enviar a carta por correio registado com aviso de receção ou "lettre recommandée avec accusé de réception". Esta é a única forma de provar que a sua carta foi recebida. Guarde o recibo como prova de envio, assim como uma cópia da carta.

  • Se a sua situação pessoal se tiver alterado e puder ter um impacto sobre os seus direitos de residência, mas ainda cumprir as condições para obter outro "titre de séjour", tem de informar a "préfecture" para pedir uma alteração de estatuto.

    Por exemplo, se teve um "titre de séjour" com a especificação "salarié" (trabalhador) e perdeu o seu emprego porque se despediu, mas é também progenitor de uma criança francesa, pode pedir uma alteração de estatuto.

Como se candidatar

Em França, os pedidos de autorização de residência ou "titres de séjour" são dirigidos à autoridade francesa local responsável pelos direitos de residência do departamento onde reside. Esta é designada "préfecture" ou "sous-préfecture".

Para saber em que departamento se encontra, consulte o código postal da morada indicada no documento que irá apresentar para comprovar o seu local de residência, designado "justificatif de domicile".

Depois, pesquise nestes diretórios para encontrar os dados de contacto da sua "préfecture" ou "sous-préfecture".

Nesta página, vamos utilizar apenas o termo "préfecture" para simplificar.

Passo 1 - Agendar uma reunião com a “préfecture

  • Muitas "préfectures" só lhe permitem agendar uma reunião online.

    Para saber como marcar uma reunião, aceda ao site da "préfecture" do seu local de residência, selecionando a "préfecture" do seu departamento a partir deste diretório, e clique em "site". Assim que estiver no site, pode escrever "titre de séjour" na barra de pesquisa para obter mais informações.

    Se necessário, pode tentar ligar para a "préfecture" para saber como fazer uma marcação. Antes de telefonar, tenha em atenção:

    • Se não falar fluentemente francês, pode pedir a um familiar ou amigo para telefonar por si, ou pedir o apoio de uma organização que ofereça serviços gratuitos conhecida como uma "association".
    • Infelizmente, poderá ser encaminhada para outros serviços pelo telefone e poderá receber informações importantes em francês, como endereços de e-mail, sites ou outros números de telefone. Esta fase pode demorar muito tempo e ser extremamente frustrante, mas, por favor, não se desmotive.
  • Em algumas partes de França, os agendamentos estão-se a tornar cada vez mais difíceis. Esta é uma das principais disfunções na administração francesa.

    Infelizmente, poderá precisar de muita perseverança para fazer uma marcação, especialmente online, onde encontrar uma janela horária disponível pode ser muito difícil.

    Se isto lhe acontecer, estes passos serão essenciais para exercer os seus direitos:

    • Tente fazer uma marcação várias vezes por dia, atualizando a página.
    • Faça sempre uma captura de ecrã, garantindo que a data está visível nas capturas de ecrã, para mostrar que tentou agendar uma marcação, mas não havia janelas horárias disponíveis.
    • Contactar a "préfecture" para informar que não conseguiu agendar uma reunião. Poderá encontrar os respetivos dados de contacto neste diretório. Pode contactá-los por e-mail se tiver o seu endereço de e-mail e/ou pelo correio. Envie a carta por correio registado com aviso de receção ou "lettre recommandée avec accusé de réception". Esta é a única forma de provar que a sua carta foi recebida. Guarde o recibo como prova de envio, assim como uma cópia da carta.
    • Pode obter apoio de uma organização que oferece serviços gratuitos, designada "association", especializada nos direitos de cidadãos estrangeiros. Podem ajudá-la a pedir a um juiz que obrigue a "préfecture" a respeitar os seus direitos e a agendar uma reunião.
    • Também pode contactar a organização responsável por defender os seus direitos, conhecida como "Défenseur des droits", para lhes pedir que intervenham e obriguem a "préfecture" a fazer uma marcação.

Passo 2 - Preparar o seu pedido

  • Se não tiver a certeza dos motivos que lhe permitem candidatar-se a um "titre au séjour", pode preencher este questionário anónimo. Também pode obter ajuda de uma "association" ou de um advogado especializado nos direitos de cidadãos estrangeiros.

    Quando requerer um "titre de séjour", deve especificar o principal motivo pelo qual pretende permanecer em França, por vezes referido como "fondement" (fundamento). São disso exemplo os laços familiares, o trabalho e a saúde.

    Se tiver diversos motivos ou "fondements" para pedir direitos de residência:

    • escolha um motivo principal que lhe dê os direitos de residência mais favoráveis e/ou que seja mais provável de ser aceite, por exemplo, que cumpra todas as condições exigidas
    • enumere outros motivos ou “fondements”. A "préfecture" será então obrigada a examinar todos os motivos apresentados no seu pedido.
  • Mesmo que não seja obrigatório, recomenda-se vivamente que faça acompanhar o seu pedido de uma carta de apresentação. Pode aumentar as suas probabilidades de sucesso e dar-lhe mais oportunidades de recorrer se a sua candidatura for rejeitada.

    Pode descarregar e preencher este modelo de carta de apresentação.

    A carta deve conter dois elementos:

    • uma explicação da sua situação em França, descrevendo todos os motivos ou "objetivos" que tenha determinado, por exemplo, os seus laços familiares, o seu trabalho ou mesmo o seu estado de saúde, entre outros
    • o documento que gostaria de receber prioritariamente, por exemplo, uma "carte de résident" ou "carte de séjour pluriannuelle". No entanto, pode acrescentar que, no caso de o seu pedido ser rejeitado, aceitaria outro tipo de "titre de séjour".
  • Quando fizer a marcação, a "préfecture" deve entregar-lhe uma lista de todos os documentos a incluir na sua candidatura.

    Infelizmente, por vezes estas listas não são claras ou estão incompletas. Esta é uma disfunção frequente na administração francesa. Por isso, recomenda-se que inclua o maior número possível de documentos que comprovem a sua situação pessoal.

    A seguir enumeramo-los todos para que possa verificar se os tem.

    Documentos gerais para qualquer candidatura denominados "documents communs"

    Em geral, para requerer um "titre de séjour", terá sempre de apresentar:

    • um documento que prove a sua identidade e nacionalidade: o seu passaporte, ou se não o tiver, o seu cartão de identidade ou um certificado consular
    • um documento com data dos últimos três meses que prove o seu local de residência, chamado "justificatif de domicile", por exemplo, uma fatura de eletricidade ou de gás ou um certificado de alojamento conhecido como "attestation d’hébergement" (modelo) com prova de residência do anfitrião e uma cópia de ambos os lados do seu documento de identidade, ou um certificado de alojamento em hotel
    • a cópia da sua certidão de nascimento
    • quatro fotografias tipo passe recentes que cumprem as normas indicadas. Os quiosques de fotografias e fotógrafos geralmente conhecem as normas e irão orientá-la
    • traduções de todos os seus documentos oficiais que não estejam em francês
    • apenas em caso de renovação, o contrato que assinou com o "OFII" aquando da sua chegada, designado "contrat d'intégration républicaine".

    Documentos adicionais específicos para o "titre de séjour" que está a pedir, conhecidos como "documents spécifiques au titre sollicité"

    Estes documentos podem provar que tem direito a um "titre de séjour" específico, por exemplo, a decisão do juiz se for beneficiária de uma ordem de proteção chamada "ordonnance de protection".

    Pode consultar os nossos registos por tipo de direito de residência para descobrir os documentos que terá de fornecer, dependendo do motivo ou "fondement" por que está a requerer um "titre de séjour".

    Também pode encontrar a lista oficial de documentos a apresentar do governo francês neste site.

    Outros documentos úteis para aumentar a sua possibilidade de obter um "titre de séjour"

    Para além dos documentos solicitados, recomenda-se que inclua na sua candidatura qualquer documento que possa permitir à "préfecture" avaliar toda a sua situação, documentos relacionados com o seu trabalho, a educação escolar dos seus filhos ou a violência que sofreu, por exemplo.

  • Todos os documentos que incluir no seu pedido devem ser escritos em francês ou acompanhados de uma tradução.

    A tradução deve ser realizada por um tradutor juramentado ou "traducteur assermenté". Este tipo de tradução custa, em média, entre 30 e 80 euros por página.

    Pode demorar até duas semanas, por isso certifique-se de que faz tudo com a devida antecedência.

    Pode pesquisar online ou pedir à embaixada do seu país em França uma lista de "traducteurs assermentés". No entanto, se for um refugiado político em França, não deverá contactar as autoridades do seu país de origem. Em vez disso, contacte uma organização que preste serviços gratuitos, designada "association", que seja especializada em direitos de refugiados.

  • Se houver honorários a pagar pelo seu pedido de um "titre de séjour", estes são pagos com a compra de selos fiscais específicos chamados "timbres fiscaux" no valor pedido.

    Normalmente, isto é-lhe indicado na notificação para vir levantar o seu "titre de séjour". Se apresentar a sua candidatura pessoalmente, pode perguntar na "préfecture" qual o montante que terá a pagar.

    Pode comprar os "timbres fiscaux" numa tabacaria chamada "bureau de tabac" ou online neste site.

    Se os comprar online, serão designados "timbres dématérialisés" (selos desmaterializados). Podem ser-lhe enviados de duas formas diferentes:

    • Num PDF, que pode ser digitalizado pelo agente que processou o seu pedido na "préfecture". Não tem de imprimir o documento, pois pode ser digitalizado diretamente a partir do seu telemóvel ou tablet.
    • Por SMS com um número de 16 dígitos. Pode darr este número ao agente que está a processar o seu pedido.

    Se tiver adquirido mais "timbres fiscaux" do que o necessário, pode obter um reembolso. O pedido de reembolso tem de ser enviado para o serviço de finanças.

Passo 3 – Apresentar a candidatura

  • Verifique a sua candidatura

    Antes de ir para a sua reunião na "préfecture", verifique cuidadosamente se a sua candidatura está completa:

    • Deverá conter, pelo menos, todos os documentos solicitados pela "préfecture" e presvistos legalmente (ver documentos listados no Passo 2).
    • Deve incluir duas versões de todos os documentos – o original e a fotocópia – com exceção de documentos de identidade que não sejam seus (por exemplo, os dos seus filhos), caso em que uma fotocópia é suficiente.

    Se a candidatura estiver incompleta, a "préfecture" não pode registar a sua candidatura.

    Preencha o formulário de candidatura

    Se o pedido for apresentado pessoalmente na "préfecture", o formulário a preencher ser-lhe-á entregue quando lá estiver.

    Alguns conselhos:

    • Quando chegar, pergunte ao agente da "préfecture" se existe um formulário específico para o tipo de "titre de séjour" que quer pedir, por exemplo, uma "carte de résident" ou "carte de séjour pluriannuelle".
    • No topo do formulário, junto a "titre de séjour demandé" (autorização de residência pedida), escreva o principal motivo para a pedir, como laços familiares, trabalho ou uma pessoa que está doente, por exemplo. Se não tiver a certeza do motivo principal ou "fondement" para o seu pedido, leia novamente a secção acima sobre como preparar o seu processo.

    Os documentos que lhe são entregues depois de entregar a sua candidatura

    No final da reunião, a "préfecture" está normalmente obrigada a entregar-lhe um documento provisório, conhecido como "récépissé" ou recibo. Este documento autoriza-a a permanecer em França enquanto aguarda a resposta à sua candidatura. Em alguns casos, isto pode-lhe permitir trabalhar. Se não lhe for entregue automaticamente este documento, não se esqueça de o pedir.

    Infelizmente, a "préfecture" não emite muitas vezes um "récépissé" no primeiro pedido de um "titre de séjour". Se isto acontecer, tenha em atenção que:

    • Se a "préfecture" lhe entregou um documento chamado "convocation", este permite-lhe provar que diligenciou para obter um "titre de séjour", se necessário.
    • Pode obter apoio de uma "association" especializada em direitos de cidadãos estrangeiros para descobrir quais são as suas opções enquanto aguarda pela resposta da "préfecture".
  • Se apresentar o seu pedido online, terá de selecionar o principal motivo para requerer um "titre de séjour" antes de aceder ao formulário. Se não tiver a certeza do motivo principal para o seu pedido, leia novamente a secção acima sobre como preparar o seu pedido.

    Terá então de preencher um formulário e terá de carregar a versão eletrónica dos documentos solicitados.

    Se não sabe onde carregar a carta de apresentação ou não sabe onde descarregar os documentos online, pode enviar a sua candidatura pelo correio depois de submeter o seu requerimento (consulte a secção abaixo).

    No final da sua candidatura online, receberá um documento provisório chamado "attestation" para descarregar e imprimir. Este documento autoriza-a a residir em França enquanto aguarda a resposta à sua candidatura.

  • Se a "préfecture" se recusar a aceitar alguns dos documentos incluídos na sua candidatura, como a carta de apresentação, pode enviá-los por correio depois submeter o seu requerimento.

    Certifique-se de que:

    • faz uma cópia dos documentos antes de os enviar
    • enviar a carta por correio registado com aviso de receção ou "lettre recommandée avec accusé de réception". Esta é a única forma de provar que a sua carta foi recebida
    • guarde o recibo como prova de envio.
  • A "préfecture" não tem o direito de recusar o registo de um pedido de "titre de séjour", a menos que exista uma razão legítima, como a sua incapacidade de apresentar um dos documentos solicitados.

    Se o agente da "préfecture" se recusar a registar o seu pedido ou solicitar documentos que considere que não ser legítimo solicitar, pode pedir o apoio de uma "association" especializada em direitos de cidadãos estrangeiros.

Passo 4 – Resposta da préfecture

A "préfecture" tem normalmente quatro meses para responder a um primeiro pedido de "titre de séjour", ou dois meses para um pedido de renovação.

Deverá receber uma resposta por correio ou e-mail para o endereço indicado na sua candidatura. Se receber uma carta registada ou "recommandé avec avis de réception", é muito importante que a vá levantar à estação de correios. Se não a levantar no prazo de 15 dias, considerar-se-á que foi notificada da decisão.

  • Se a sua candidatura for aprovada, a "préfecture" irá enviar-lhe uma carta, e-mail ou mensagem para o seu telemóvel para a notificar.

    Irão pedir-lhe para ir levantar o "titre de séjour" pessoalmente, especificando o horário de funcionamento.

    Se tiver de pagar o seu "titre de séjour", pagará quando o for levantar. Estas taxas deverão ter sido-lhe indicadas aquando da apresentação do pedido. Explicamos como as pagar aqui.

  • Se a sua candidatura for rejeitada, receberá uma carta enviada por correio registado com aviso de receção ou "lettre recommandée avec avis de réception".

    No caso de a sua candidatura ser recusada, poderá receber uma ordem para sair de França chamada "Obligation de quitter le territoire français (OQTF)".

    Pode contestar a decisão da "préfecture" apresentando um recurso ao juiz administrativo no prazo de 30 dias a contar da data em que recebeu a carta de rejeição. Durante este período não pode ser expulso do país, mas isso não significa que tenha direitos de residência.

    Recomenda-se vivamente que procure apoio de uma "association" ou de um advogado especializado em direito de cidadãos estrangeiros para este procedimento.

  • Esta é outra grande disfunção do sistema da administração francesa.

    Se a "préfecture" não tiver respondido ao fim de quatro meses a um pedido inicial, ou dois meses a uma renovação, isso significa normalmente que o seu pedido foi rejeitado.

    No entanto, o seu pedido pode não ter sido ainda processado devido a atrasos, especialmente na região de Paris, onde os prazos de processamento são de vários meses.

    Se a "préfecture" não responder após este período, pode enviar uma carta à "préfecture" a perguntar se a sua candidatura foi rejeitada e, se sim, porquê. A "préfecture" é obrigada a declarar os motivos pelos quais não lhe irá conceder um "titre de séjour".

    Pedir à "préfecture" que apresente os motivos da decisão

    • pode descarregar este modelo de carta para preencher em francês
    • tirar uma fotografia ou fotocópia da sua carta
    • enviar a carta por correio registado com aviso de receção ou "lettre recommandée avec accusé de réception". Esta é a única forma de provar que a sua carta foi recebida
    • guarde o recibo como prova de envio.

    Se não receber uma resposta um mês após o envio da sua carta à "préfecture", pode pensar em recorrer a um tribunal especial designado "tribunal administratif".

    Recomenda-se vivamente que procure apoio para este procedimento junto de uma "association" ou de um advogado especializado em direitos de cidadãos estrangeiros.

Passo 5 – Assinar o “contrat d’intégration républicaine (CIR)

Se o seu pedido de um "titre de séjour" for aceite, a organização responsável pela imigração e integração, denominada "Office français de l'immigration et de l'intégration (OFII)", pode pedir-lhe para assinar um documento designado "contrat d'intégration républicaine (CIR)", ou acordo de integração. É um acordo celebrado entre o estado francês e um cidadão estrangeiro que pretenda instalar-se permanentemente em França.

Algumas pessoas não têm de o assinar:

  • pessoas de nacionalidade argelina ou cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia
  • pessoas que possuam determinadas categorias de "titre de séjour" indicadas aqui sob o título "Qui est Concerné?" (Quem está abrangido?).

Se tiver de assinar este acordo de integração, receberá um documento chamado "convocation" a convidá-la para uma entrevista no "OFII", especificando a data, a hora e o local da reunião.

Durante a entrevista, terá de realizar um teste para avaliar o seu nível de francês escrito e falado e se tem de frequentar aulas de língua francesa.

No final da reunião, ser-lhe-á pedido que assine o acordo. Ao assiná-lo, aceita realizar formação que a ajudará a aprender sobre a vida em França:

  • um curso de formação cívica (obrigatório)
  • um curso de formação linguística, que pode ser pedido em função do seu nível de francês.

É importante que assine este documento, pois vai precisar dele, devidamente assinado, para a renovação da sua autorização de residência. A obtenção de uma autorização de residência plurianual ou "carte de séjour pluriannuelle" está sujeita ao cumprimento deste acordo.

Se não lhe foi proposta a assinatura do "CIR" quando foi emitido pela primeira vez o seu "titre de séjour", pode pedir para assinar um, escrevendo para a organização responsável pela imigração e integração, denominada "Office français de l'imigration et de l'intégration (OFII)", do seu departamento. Pode encontras um modelo para a carta aqui.

Encontrar apoio

Em França, existem muitos serviços que a podem apoiar, aconselhá-la e ajudá-la nos procedimentos e documentação. A maior parte deles é gratuita.

  • "La Cimade" é uma organização especializada no apoio a todas as pessoas imigrantes e migrantes, e aos refugiados em França, especialmente às pessoas que enfrentam violência.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la e apoiá-la nos seus procedimentos administrativos relacionados com o direito de residência em França, e encaminhá-la para outros serviços, dependendo da sua situação pessoal.
    • Idiomas disponíveis: Francês, inglês e espanhol.
    • Contacto:
      • sem marcação num centro perto de si
      • pelo telefone, através do número 01 40 08 05 34 ou 06 77 82 79 09, quartas-feiras das 9.30 às 13.30 horas e das 14.30 às 17.30 horas.
  • As "Associations" são organizações que oferecem vários serviços. Algumas são especializadas em imigração.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos em França e, por vezes, apoiá-la nos procedimentos de imigração.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto: pode procurar por região e departamento neste diretório.
  • "Gisti" é uma organização especializada em aconselhamento jurídico a imigrantes e refugiados em França.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la sobre os seus direitos de residência e explicar-lhe como os obter.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto:
      • Pelo telefone, para o número +331 84 60 90 26, de segunda a sexta-feira, das 15.00 às 18.00 horas, assim como das 10.00 às 12.00 horas às quartas e sextas-feiras. Por vezes a linha está saturada, não desista. Por vezes é mais fácil o contacto ao fim do dia.
      • Pelo correio para "Gisti, 3 villa Marcès 75011 Paris, França". Imprima e preencha este formulário e inclua na sua carta uma fotocópia de quaisquer documentos administrativos que possam ser relevantes. Certifique-se de que especifica a sua pergunta com a maior clareza possível, incluindo todos os elementos que podem ajudar o consultor da "Gisti" a compreender a sua situação.
  • A função de um advogado é defender os seus direitos antes, durante e após um processo judicial.

    • Tenha o cuidado de escolher um bom advogado.
    • Os advogados cobram honorários que terá de pagar.
    • Se os seus recursos forem limitados, poderá ser elegível para o apoio financeiro do Estado que paga estes honorários. A isto chama-se “aide juridictionnelle".
    • Se não lhe tiver sido recomendado um advogado por um profissional ou por uma pessoa em quem confie, pode procurar um neste diretório que contém todos os advogados em França. Pode procurar por idiomas falados e especialização jurídica.

Embora tenha havido o máximo cuidado para lhe apresentar as informações mais exatas e atualizadas, esta página não se destina a substituir aconselhamento jurídico ou profissional. As leis e os procedimentos mudam regularmente, pelo que é importante consultar profissionais qualificados.

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