Direitos de residência ao acompanhar um menor que esteja doente

Pode ser emitida uma autorização de residência ou "titre de séjour" a qualquer pessoa que acompanhe uma criança doente que necessite de cuidados médicos em França. Pode ser a mãe, pai ou outra pessoa com poder parental.

Verificado por FNCIDFF no dia 06/10/2023

Condições

Deve cumprir todas estas condições:

  • Tem de estar a viver em França com a criança doente.
  • Tem de ser o pai ou mãe de uma criança doente ou deter "autorité parentale" ou poder parental, o que significa que exerce os direitos e os deveres para com a criança na sequência de uma decisão judicial.
  • Tem de apoiar as necessidades da criança.
  • A criança que está a apoiar deve:
    • ser menor, ou seja, ter menos de 18 anos
    • viver em França consigo
    • ter uma doença que terá consequências de gravidade excecional se não for tratada
    • tem de receber tratamento médico em França
    • não poder receber tratamento médico adequado no seu país de origem.

Direito aplicável: Artigo L.425-10 do "CESEDA".

Tipo de "titre de séjour" ou autorização de residência emitida

Tem direito a uma autorização de residência temporária ou "autorisation provisoire de séjour", por um período máximo de seis meses. Permite-lhe trabalhar.

Esta "autorisation" pode ser renovada ao longo da duração dos cuidados médicos da criança. Para tal, terá de continuar a cumprir as condições para a sua emissão.

Ambos os pais podem receber esta autorização de residência.

Cidadãos argelinos

O Acordo franco-algérico bilateral não prevê a situação específica de cidadãos argelinos que acompanhem um menor doente.

No entanto, pode requerer direitos de residência por este motivo, com base nas disposições dos Artigos 6.5 (Vida privada e familiar) e 6.7 (Saúde).

Encontrar apoio

Em França, existem muitos serviços que a podem apoiar, aconselhá-la e ajudá-la nos procedimentos e documentação. A maior parte deles é gratuita.

  • "La Cimade" é uma organização especializada no apoio a todas as pessoas imigrantes e migrantes, e aos refugiados em França, especialmente às pessoas que enfrentam violência.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la e apoiá-la nos seus procedimentos administrativos relacionados com o direito de residência em França, e encaminhá-la para outros serviços, dependendo da sua situação pessoal.
    • Idiomas disponíveis: Francês, inglês e espanhol.
    • Contacto:
      • sem marcação num centro perto de si
      • pelo telefone, através do número 01 40 08 05 34 ou 06 77 82 79 09, quartas-feiras das 9.30 às 13.30 horas e das 14.30 às 17.30 horas.
  • "Gisti" é uma organização especializada em aconselhamento jurídico a imigrantes e refugiados em França.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la sobre os seus direitos de residência e explicar-lhe como os obter.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto:
      • Pelo telefone, para o número +331 84 60 90 26, de segunda a sexta-feira, das 15.00 às 18.00 horas, assim como das 10.00 às 12.00 horas às quartas e sextas-feiras. Por vezes a linha está saturada, não desista. Por vezes é mais fácil o contacto ao fim do dia.
      • Pelo correio para "Gisti, 3 villa Marcès 75011 Paris, França". Imprima e preencha este formulário e inclua na sua carta uma fotocópia de quaisquer documentos administrativos que possam ser relevantes. Certifique-se de que especifica a sua pergunta com a maior clareza possível, incluindo todos os elementos que podem ajudar o consultor da "Gisti" a compreender a sua situação.
  • As "Associations" são organizações que oferecem vários serviços. Algumas são especializadas em imigração.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos em França e, por vezes, apoiá-la nos procedimentos de imigração.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto: pode procurar por região e departamento neste diretório.
  • As associações autorizadas ou "associations habilitées" podem oferecer serviços altamente especializados a requerentes de asilo.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos, aconselhá-la, apoiá-la nos seus procedimentos administrativos e ir consigo à reunião com o Gabinete Francês para a Proteção de Refugiados e Apátridas ou "Office français de la protection des réfugiés et des apatrides (OFPRA)".
    • Idioma disponível principalmente francês, possibilidade de interpretação.
    • Contacto: pode encontrar “associations habilitées” perto de si neste directório.

Embora tenha havido o máximo cuidado para lhe apresentar as informações mais exatas e atualizadas, esta página não se destina a substituir aconselhamento jurídico ou profissional. As leis e os procedimentos mudam regularmente, pelo que é importante consultar profissionais qualificados.

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