Pedir asilo é um processo que permite às pessoas nascidas fora de França obter o estatuto de refugiado ou a proteção subsidiária contra a perseguição ou o risco de perseguição no seu país de origem.
Se não estiver em França nesse momento e perder ou lhe roubarem a sua autorização de residência "titre de séjour", pode pedir um documento chamado visto de reentrada ou "visa de retour" junto do consulado francês para poder regressar a França.
Se tiver um documento de imigração válido chamado "titre de séjour" e este tiver sido roubado ou perdido enquanto estiver em França, pode pedir um documento denominado "duplicata" à autoridade administrativa local.
Se não pretender testar a sua elegibilidade preenchendo o nosso questionário anónimo de imigração, pode navegar pelos principais critérios ou "fondements" que lhe permitirão obter direitos de residência em França. Incluem-se aqui também diversas opções para pessoas que sofreram violência doméstica.
Estas aplicam-se apenas a pessoas que já estão em França.
Se nenhum destes critérios se aplicar a si, pode consultar um profissional de imigração que irá examinar a sua situação e determinar que outras opções poderá ter.
É concedida uma autorização de residência ou "titre de séjour" a pessoas que tenham recebido uma ordem de proteção ou "ordonnance de protection" de um juiz francês, seja devido a violência doméstica ou ameaça de um casamento forçado.
As pessoas casadas com um cidadão francês que venham para França ou tenham direitos de residência em França, como consequência do seu casamento, podem manter os seus direitos de residência se deixarem de viver com o seu cônjuge porque sofreram violência doméstica ou uma situação de poligamia.
Se se encontra numa parceria civil francesa conhecida como "Pacs" ou numa parceria doméstica e a sua autorização de residência ou "titre de séjour" tem por base a condição de que vive com o seu parceiro, pode destacar a violência doméstica que sofreu e pode conseguir manter os seus direitos de residência em caso de separação.
As pessoas que beneficiaem de direitos de reunificação familiar ou "regroupement familial" podem manter os seus direitos de residência se deixarem de viver com o seu cônjuge por terem sofrido violência doméstica.
Os parceiros de um cidadão da União Europeia podem manter os seus direitos de residência se tiverem tomado a iniciativa de deixar de viver com o seu cônjuge porque sofreram violência doméstica.
Os parceiros de pessoas que beneficiam de proteção internacional podem manter os seus direitos de residência quando deixam de viver com o seu parceiro se tiverem sofrido violência doméstica.
Pode ser emitida uma autorização de residência ou "titre de séjour" se for pai ou mão de, pelo menos, uma criança francesa com idade inferior a 18 anos que viva em França e se contribuir para a sua subsistência e educação.
Uma autorização de residência ou "titre de séjour", pode ser emitida para pessoas que vivem em França se puderem demonstrar que têm laços pessoais e familiares suficientemente duradouros, próximos e estáveis em França.
Pode ser emitida uma autorização de residência ou "titre de séjour" para pessoas doentes e que necessitem de receber cuidados médicos em França.
Pode ser emitida uma autorização de residência ou "titre de séjour" a qualquer pessoa que acompanhe uma criança doente que necessite de cuidados médicos em França. Pode ser a mãe, pai ou outra pessoa com poder parental.
Pode ser emitida uma autorização de residência ou "titre de séjour" a favor de pessoas que tenham um contrato de trabalho em França, quer já tenham um "titre de séjour" ou não.
Pode ser emitida uma autorização de residência ou "titre de séjour" para pessoas que já tenham direitos de residência e pretendam trabalhar de forma independente ou criar a sua própria atividade em França.
Pode ser concedida uma autorização de residência ou "titre de séjour" a pessoas que colaboram com o sistema de justiça através de uma queixa ou testemunho de atos de tráfico de seres humanos e/ou de comércio sexual.
Um documento que conceda o direito a permanecer em França, conhecido como "titre de séjour", ou autorização de residência, pode ser emitido a favor de pessoas que estejam a abandonar uma situação que envolva a prostituição e que estejam a seguir um programa específico junto de uma organização especificamente autorizada a geri-lo, conhecida como "association agréée".
Uma autorização de residência ou "titre de séjour", pode ser emitida a favor de pessoas que consigam provar que viveram em França sem interrupção durante mais de 10 anos, com ou sem direitos de residência.
O direito de asilo é um direito que permite que pessoas nascidas fora de França obtenham estatuto de refugiado ou proteção subsidiária contra perseguição ou o risco de perseguição no seu país de origem.
Se vive em França com direitos de residência válidos há pelo menos cinco anos, ou apenas três anos para algumas nacionalidades, pode pedir uma autorização de residência conhecida como "carte de résident" que é válida durante dez anos. Poderá ser-lhe enviada se cumprir determinadas condições.