Direitos de residência para parceiros de um cidadão da União Europeia e que tenham sofrido violência doméstica

Os parceiros de um cidadão da União Europeia podem manter os seus direitos de residência se tiverem tomado a iniciativa de deixar de viver com o seu cônjuge porque sofreram violência doméstica.

Verificado por FNCIDFF no dia 06/10/2023

Condições

Terá de cumprir estas duas condições:

  • Tem uma autorização de residência ou "titre de séjour" como parceira de um cidadão da União Europeia, independentemente de ser casada, numa parceria civil francesa chamada "Pacs", ou numa parceria doméstica.
  • Já sofreu violência doméstica e tomou a decisão de deixar de viver com o seu companheiro.

Direito aplicável: Artigo R.233-9 do "CESEDA".

Provas a apresentar

Terá de apresentar provas de violência aquando do pedido.

A autoridade administrativa local francesa responsável por examinar os pedidos de autorização de residência, conhecida como "préfecture" irá analisar as provas antes de decidir se o seu pedido deve ou não ser aprovado.

Que provas devo apresentar?

A violência pode ser comprovada por qualquer meio.

Recolha qualquer prova para o seu arquivo que possa ser útil, por exemplo:

  • o documento fornecido após a apresentação de uma queixa formal, conhecido como recibo de queixa ou "récipissé de plainte"
  • um documento oficial que comunique a violência à polícia, conhecido como um registo ou "main courante"
  • depoimentos de testemunhas
  • um certificado médico
  • um documento que comprove que é apoiada por uma organização que oferece serviços gratuitos ou "association" especializada em apoio a pessoas que enfrentam violência doméstica
  • o registo da condenação penal do autor da violência, ou uma penalidade alternativa à condenação
  • um divórcio decretado por culpa designado "divorce pour faute" com base em violência doméstica
  • qualquer outra prova em que possa pensar.

A "préfecture" não pode pedir um tipo específico de prova de violência. Por conseguinte, não é permitido recusar o seu pedido com o fundamento de que falta uma prova específica.

Direitos de residência

  • Poderá manter o seu "carte de séjour" e renová-lo se ainda cumprir as condições da sua emissão inicial, com exceção de viver com o seu parceiro, e conseguir provar a violência.

    Além disso, se tiver apresentado uma queixa contra o autor da violência e o processo ainda estiver em curso, pode informar a "préfecture" desta situação quando requerer a renovação. Podem ter isso em conta ao apreciar o seu pedido, mesmo que por lei não sejam obrigados a fazê-lo.

  • Se tiver vivido em França durante pelo menos cinco anos, ou três anos em certos casos, pode solicitar um "carte de résident" se cumprir determinadas condições. Saiba mais

Cidadãos argelinos

Em princípio, estas disposições não se aplicam a cidadãos argelinos, pois o seu estatuto de imigração em França rege-se por um acordo bilateral.

Se tiver deixado de viver com o seu companheiro devido a violência doméstica, a autoridade administrativa francesa local responsável por examinar os pedidos de autorizações de residência, conhecida como "préfecture", pode decidir emitir ou renovar o seu "titre de séjour" de qualquer modo, tendo em conta a sua situação.

Por isso, recomenda-se que sublinhe o facto de ter sofrido violência doméstica e apresente quaisquer provas de suportem o seu pedido.

Encontrar apoio

Em França, existem muitos serviços que a podem apoiar, aconselhá-la e ajudá-la nos procedimentos e documentação. A maior parte deles é gratuita.

  • "La Cimade" é uma organização especializada no apoio a todas as pessoas imigrantes e migrantes, e aos refugiados em França, especialmente às pessoas que enfrentam violência.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la e apoiá-la nos seus procedimentos administrativos relacionados com o direito de residência em França, e encaminhá-la para outros serviços, dependendo da sua situação pessoal.
    • Idiomas disponíveis: Francês, inglês e espanhol.
    • Contacto:
      • sem marcação num centro perto de si
      • pelo telefone, através do número 01 40 08 05 34 ou 06 77 82 79 09, quartas-feiras das 9.30 às 13.30 horas e das 14.30 às 17.30 horas.
  • "Gisti" é uma organização especializada em aconselhamento jurídico a imigrantes e refugiados em França.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la sobre os seus direitos de residência e explicar-lhe como os obter.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto:
      • Pelo telefone, para o número +331 84 60 90 26, de segunda a sexta-feira, das 15.00 às 18.00 horas, assim como das 10.00 às 12.00 horas às quartas e sextas-feiras. Por vezes a linha está saturada, não desista. Por vezes é mais fácil o contacto ao fim do dia.
      • Pelo correio para "Gisti, 3 villa Marcès 75011 Paris, França". Imprima e preencha este formulário e inclua na sua carta uma fotocópia de quaisquer documentos administrativos que possam ser relevantes. Certifique-se de que especifica a sua pergunta com a maior clareza possível, incluindo todos os elementos que podem ajudar o consultor da "Gisti" a compreender a sua situação.
  • As "Associations" são organizações que oferecem vários serviços. Algumas são especializadas em imigração.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos em França e, por vezes, apoiá-la nos procedimentos de imigração.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto: pode procurar por região e departamento neste diretório.
  • As associações autorizadas ou "associations habilitées" podem oferecer serviços altamente especializados a requerentes de asilo.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos, aconselhá-la, apoiá-la nos seus procedimentos administrativos e ir consigo à reunião com o Gabinete Francês para a Proteção de Refugiados e Apátridas ou "Office français de la protection des réfugiés et des apatrides (OFPRA)".
    • Idioma disponível principalmente francês, possibilidade de interpretação.
    • Contacto: pode encontrar “associations habilitées” perto de si neste directório.

Embora tenha havido o máximo cuidado para lhe apresentar as informações mais exatas e atualizadas, esta página não se destina a substituir aconselhamento jurídico ou profissional. As leis e os procedimentos mudam regularmente, pelo que é importante consultar profissionais qualificados.

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