As condições para requerer um "carte de résident" ou cartão de residente após três ou cinco anos em França

Se vive em França com direitos de residência válidos há pelo menos cinco anos, ou apenas três anos para algumas nacionalidades, pode pedir uma autorização de residência conhecida como "carte de résident" que é válida durante dez anos. Poderá ser-lhe enviada se cumprir determinadas condições.

Verificado por FNCIDFF no dia 06/10/2023

Se vive em França com direitos de residência válidos há pelo menos três ou cinco anos, conforme a sua nacionalidade, e pretende regularizar-se permanentemente em França, pode pedir um "carte de résident" ou cartão de residente válido por dez anos.

O pedido deve ser feito à autoridade administrativa francesa local conhecida como "préfecture" ou "sub-préfecture".

Um "carte de résident" não é emitido automaticamente: a "préfecture" tem poder discricionário em relação ao seu pedido. Será essencial fornecer provas de uma vida estável em França.

Condições

Se for cidadão de um dos seguintes países, as condições aplicam-se após três anos de residência em França: Argélia, Benim, Burquina Faso, Camarões, República Centro-Africana, Congo (Brazzaville), Costa do Marfim, Mali, Mauritânia, Níger, Senegal, Togo, Tunísia.

Se for cidadão de outro país, as condições aplicam-se após cinco anos de residência em França.

As condições são:

  • ter vivido em França sem interrupção e com direitos de residência válidos, ou seja, com autorização de residência ou "titre de séjour" durante, pelo menos, três ou cinco anos, dependendo da sua nacionalidade
  • ter recursos que sejam considerados estáveis e suficientes, como um contrato de trabalho permanente conhecido como um "CDI" e o salário mínimo conhecido como "SMIC" (podem ser consideradas outras situações e fontes de rendimento)
  • ter seguro de saúde em França, público ou privado
  • tem um nível de francês igual ou superior ao nível A2.

Tenha em atenção que alguns tipos ou autorizações de residência ou "títres de séjour" não contam no cálculo de três ou cinco anos:

  • os que tenham um período de validade inferior a um ano, por exemplo uma autorização de residência provisória ou "l'autorisation provisoire de séjour (APS)"
  • e os classificados da seguinte forma:
    • stagiaire” ou estagiário
    • étudiant” ou estudante
    • salarié détaché ICT” ou trabalhador destacado ICT
    • travailleur saisonnier” ou trabalhador sazonal
    • retraité” ou aposentado
    • e “passeports talent”, ou passaportes de talentos, que são emitidos a favor de pessoas que vêm a França para exercer uma profissão empregadas, e aos seus familiares.

Direito aplicável: Artigos L.426-17 e seguintes da "CESEDA".

Documentos a fornecer

Para requerer um cartão de residência ou uma "carte de résident" com base no tempo que viveu em França, terá de apresentar:

  • Documentos que comprovem que viveu em França pelo menos três ou cinco anos, dependendo da regra que se aplica à sua nacionalidade. Por exemplo, fotocópias legíveis dos seus antigos "titres de séjour" se os tiver, exceto os que não forem considerados (ver Condições).
  • Documentos que possam provar que gerou recursos financeiros suficientes e estáveis nos últimos três ou cinco anos, por exemplo:
    • as suas três ou cinco últimas notificações de imposto sobre os rendimentos anuais ou "avis d'imposition"
    • se estiver empregada: um documento que comprove que tem atualmente um contrato de trabalho, conhecido como "certificat de travail", com data dos três últimos meses e os seus últimos três recibos de vencimento ou "fiches de paie" e os "fiches de paie" para o mês de dezembro dos últimos três ou cinco anos
    • se não estiver empregada, documentos que possam comprovar os seus recursos financeiros, como extratos bancários, declarações do seu volume de negócios para o serviço nacional que cobra contribuições para a segurança social, designada "URSAFF", etc.
  • Um documento que comprove que tem um seguro de saúde em França:
    • se depender do sistema público de seguros de saúde conhecido como "sécurité sociale": um documento conhecido como certificado de seguro de saúde ou "attestation d’assurance maladie" pode ser descarregado da sua conta de Ameli.fr ou recolhido num centro da organização nacional de seguros de saúde conhecida como "Assurance maladie"
    • se tiver um seguro de saúde privado: um documento conhecido como certificado ou "attestation" do seu seguro.
  • Um documento oficial que comprove que o seu nível de francês é igual ou superior a A2. Para o efeito, deverá:
    • ter sido aprovado num teste de francês oficial reconhecido pela "préfecture"
    • ter obtido um diploma que comprove os seus conhecimentos de francês, reconhecido pela "préfecture". Para mais informações, visite este site.
  • Qualquer documento que lhe permita demonstrar a sua vontade de se instalar em França a longo prazo: diplomas obtidos em França, ações de voluntariado, participação em atividades voluntárias, etc.

Tipo de "titre de séjour" emitido

Pode receber um documento que lhe permita instalar-se em França durante um longo período de tempo, conhecido como cartão de residente ou "carte de résident". É válido por dez anos. Permite-lhe trabalhar.

Renovação

Se tiver obtido um "carte de résident", pode renová-lo quando caducar, mesmo que já não cumpra as condições que lhe permitiram obtê-lo.

No entanto, há exceções. Por exemplo, se deixar o território francês por mais de três anos consecutivos, a "préfecture" pode decidir retirar-lhe o seu "carte de résident" e/ou recusar a sua renovação.

Encontrar apoio

Em França, existem muitos serviços que a podem apoiar, aconselhá-la e ajudá-la nos procedimentos e documentação. A maior parte deles é gratuita.

  • "La Cimade" é uma organização especializada no apoio a todas as pessoas imigrantes e migrantes, e aos refugiados em França, especialmente às pessoas que enfrentam violência.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la e apoiá-la nos seus procedimentos administrativos relacionados com o direito de residência em França, e encaminhá-la para outros serviços, dependendo da sua situação pessoal.
    • Idiomas disponíveis: Francês, inglês e espanhol.
    • Contacto:
      • sem marcação num centro perto de si
      • pelo telefone, através do número 01 40 08 05 34 ou 06 77 82 79 09, quartas-feiras das 9.30 às 13.30 horas e das 14.30 às 17.30 horas.
  • "Gisti" é uma organização especializada em aconselhamento jurídico a imigrantes e refugiados em França.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la sobre os seus direitos de residência e explicar-lhe como os obter.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto:
      • Pelo telefone, para o número +331 84 60 90 26, de segunda a sexta-feira, das 15.00 às 18.00 horas, assim como das 10.00 às 12.00 horas às quartas e sextas-feiras. Por vezes a linha está saturada, não desista. Por vezes é mais fácil o contacto ao fim do dia.
      • Pelo correio para "Gisti, 3 villa Marcès 75011 Paris, França". Imprima e preencha este formulário e inclua na sua carta uma fotocópia de quaisquer documentos administrativos que possam ser relevantes. Certifique-se de que especifica a sua pergunta com a maior clareza possível, incluindo todos os elementos que podem ajudar o consultor da "Gisti" a compreender a sua situação.
  • As "Associations" são organizações que oferecem vários serviços. Algumas são especializadas em imigração.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos em França e, por vezes, apoiá-la nos procedimentos de imigração.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto: pode procurar por região e departamento neste diretório.
  • As associações autorizadas ou "associations habilitées" podem oferecer serviços altamente especializados a requerentes de asilo.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos, aconselhá-la, apoiá-la nos seus procedimentos administrativos e ir consigo à reunião com o Gabinete Francês para a Proteção de Refugiados e Apátridas ou "Office français de la protection des réfugiés et des apatrides (OFPRA)".
    • Idioma disponível principalmente francês, possibilidade de interpretação.
    • Contacto: pode encontrar uma “associations habilitées” perto de si neste diretório.

Embora tenha havido o máximo cuidado para lhe apresentar as informações mais exatas e atualizadas, esta página não se destina a substituir aconselhamento jurídico ou profissional. As leis e os procedimentos mudam regularmente, pelo que é importante consultar profissionais qualificados.

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