Verificar a minha elegibilidade para direitos de residência em França
Este questionário foi concebido para a ajudar a determinar os motivos ou "fondements" que podem…
Se vive em França com direitos de residência válidos há pelo menos cinco anos, ou apenas três anos para algumas nacionalidades, pode pedir uma autorização de residência conhecida como "carte de résident" que é válida durante dez anos. Poderá ser-lhe enviada se cumprir determinadas condições.
Verificado por FNCIDFF no dia 06/10/2023
Se vive em França com direitos de residência válidos há pelo menos três ou cinco anos, conforme a sua nacionalidade, e pretende regularizar-se permanentemente em França, pode pedir um "carte de résident" ou cartão de residente válido por dez anos.
O pedido deve ser feito à autoridade administrativa francesa local conhecida como "préfecture" ou "sub-préfecture".
Um "carte de résident" não é emitido automaticamente: a "préfecture" tem poder discricionário em relação ao seu pedido. Será essencial fornecer provas de uma vida estável em França.
Se for cidadão de um dos seguintes países, as condições aplicam-se após três anos de residência em França: Argélia, Benim, Burquina Faso, Camarões, República Centro-Africana, Congo (Brazzaville), Costa do Marfim, Mali, Mauritânia, Níger, Senegal, Togo, Tunísia.
Se for cidadão de outro país, as condições aplicam-se após cinco anos de residência em França.
As condições são:
Tenha em atenção que alguns tipos ou autorizações de residência ou "títres de séjour" não contam no cálculo de três ou cinco anos:
Direito aplicável: Artigos L.426-17 e seguintes da "CESEDA".
Para requerer um cartão de residência ou uma "carte de résident" com base no tempo que viveu em França, terá de apresentar:
Se tiver obtido um "carte de résident", pode renová-lo quando caducar, mesmo que já não cumpra as condições que lhe permitiram obtê-lo.
No entanto, há exceções. Por exemplo, se deixar o território francês por mais de três anos consecutivos, a "préfecture" pode decidir retirar-lhe o seu "carte de résident" e/ou recusar a sua renovação.
"La Cimade" é uma organização especializada no apoio a todas as pessoas imigrantes e migrantes, e aos refugiados em França, especialmente às pessoas que enfrentam violência.
"Gisti" é uma organização especializada em aconselhamento jurídico a imigrantes e refugiados em França.
As "Associations" são organizações que oferecem vários serviços. Algumas são especializadas em imigração.
As associações autorizadas ou "associations habilitées" podem oferecer serviços altamente especializados a requerentes de asilo.
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