Destacar a violência que sofreu sem estar casada

Se se encontra numa parceria civil francesa conhecida como "Pacs" ou numa parceria doméstica e a sua autorização de residência ou "titre de séjour" tem por base a condição de que vive com o seu parceiro, pode destacar a violência doméstica que sofreu e pode conseguir manter os seus direitos de residência em caso de separação.

Verificado por FNCIDFF no dia 06/10/2023

Condições

Terá de cumprir estas duas condições:

  • Veio para França ou obteve um "titre de séjour" em França como parceira civil de, ou em parceria doméstica com:
    • um cidadão francês
    • ou um cidadão estrangeiro que tenha um "titre de séjour" válido.
  • Já sofreu violência doméstica ou violência familiar depois de chegar a França e já não vive com o seu companheiro.

Se estas condições se aplicarem a si, pode destacar a violência que enfrentou e pode conseguir manter o seu "titre de séjour".

A administração local francesa responsável por examinar pedidos de autorizações de residência, conhecida como "préfecture", não está obrigada a aprovar o seu pedido, mas pode fazê-lo.

Provas a apresentar

Terá de apresentar provas de violência aquando do pedido.

A "préfecture" irá analisar a prova antes de decidir se aprova ou não o seu pedido.

Que provas devo apresentar?

Recolha qualquer prova para o seu arquivo que possa ser útil, por exemplo:

  • o documento fornecido após a apresentação de uma queixa formal, conhecido como recibo de queixa ou "récipissé de plainte"
  • um documento oficial que comunique a violência à polícia, conhecido como um registo ou "main courante"
  • depoimentos de testemunhas
  • um certificado médico
  • um documento que comprove que é apoiada por uma organização que oferece serviços gratuitos ou "association" especializada em apoio a pessoas que enfrentam violência doméstica
  • o registo da condenação penal do autor da violência, ou uma penalidade alternativa à condenação
  • qualquer outra prova em que possa pensar.

Tipo de "titre de séjour" ou autorização de residência emitida

  • Pode manter o seu "carte de séjour temporaire" com a menção "vie privée et familiale" e renová-lo se a "préfecture" aprovar o seu pedido.

    Além disso, se tiver apresentado uma queixa contra o autor da violência e o processo ainda estiver em curso, pode indicar isso à "préfecture" quando pedir a renovação. Podem ter isso em conta ao apreciar o seu pedido, mesmo que por lei não sejam obrigados a fazê-lo.

  • Se tiver vivido em França durante pelo menos cinco anos, ou três anos em certos casos, pode solicitar um "carte de résident" se cumprir determinadas condições. Saiba mais

Cidadãos argelinos

Em princípio, as disposições do sistema de imigração francês "Le Code de l'entrée et du séjour des étrangers et du droit d'asile (CESEDA)" não se aplicam a cidadãos argelinos, pois o seu estatuto de imigração em França é regulado por um acordo bilateral.

No entanto, se tiver deixado de viver com o seu companheiro devido a violência doméstica, a "préfecture" pode decidir defender os seus direitos de residência, tendo em conta a sua situação.

Por isso, recomenda-se que sublinhe o facto de ter sofrido violência doméstica e apresente quaisquer provas de suportem o seu pedido.

Encontrar apoio

Em França, existem muitos serviços que a podem apoiar, aconselhá-la e ajudá-la nos procedimentos e documentação. A maior parte deles é gratuita.

  • "La Cimade" é uma organização especializada no apoio a todas as pessoas imigrantes e migrantes, e aos refugiados em França, especialmente às pessoas que enfrentam violência.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la e apoiá-la nos seus procedimentos administrativos relacionados com o direito de residência em França, e encaminhá-la para outros serviços, dependendo da sua situação pessoal.
    • Idiomas disponíveis: Francês, inglês e espanhol.
    • Contacto:
      • sem marcação num centro perto de si
      • pelo telefone, através do número 01 40 08 05 34 ou 06 77 82 79 09, quartas-feiras das 9.30 às 13.30 horas e das 14.30 às 17.30 horas.
  • "Gisti" é uma organização especializada em aconselhamento jurídico a imigrantes e refugiados em França.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la sobre os seus direitos de residência e explicar-lhe como os obter.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto:
      • Pelo telefone, para o número +331 84 60 90 26, de segunda a sexta-feira, das 15.00 às 18.00 horas, assim como das 10.00 às 12.00 horas às quartas e sextas-feiras. Por vezes a linha está saturada, não desista. Por vezes é mais fácil o contacto ao fim do dia.
      • Pelo correio para "Gisti, 3 villa Marcès 75011 Paris, França". Imprima e preencha este formulário e inclua na sua carta uma fotocópia de quaisquer documentos administrativos que possam ser relevantes. Certifique-se de que especifica a sua pergunta com a maior clareza possível, incluindo todos os elementos que podem ajudar o consultor da "Gisti" a compreender a sua situação.
  • As "Associations" são organizações que oferecem vários serviços. Algumas são especializadas em imigração.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos em França e, por vezes, apoiá-la nos procedimentos de imigração.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto: pode procurar por região e departamento neste diretório.
  • As associações autorizadas ou "associations habilitées" podem oferecer serviços altamente especializados a requerentes de asilo.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos, aconselhá-la, apoiá-la nos seus procedimentos administrativos e ir consigo à reunião com o Gabinete Francês para a Proteção de Refugiados e Apátridas ou "Office français de la protection des réfugiés et des apatrides (OFPRA)".
    • Idioma disponível principalmente francês, possibilidade de interpretação.
    • Contacto: pode encontrar “associations habilitées” perto de si neste directório.

Embora tenha havido o máximo cuidado para lhe apresentar as informações mais exatas e atualizadas, esta página não se destina a substituir aconselhamento jurídico ou profissional. As leis e os procedimentos mudam regularmente, pelo que é importante consultar profissionais qualificados.

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