Direitos de residência associados à abertura de um negócio em França

Pode ser emitida uma autorização de residência ou "titre de séjour" para pessoas que já tenham direitos de residência e pretendam trabalhar de forma independente ou criar a sua própria atividade em França.

Verificado por FNCIDFF no dia 06/10/2023

Condições

Deve cumprir estas duas condições:

  • É trabalhador independente, em conformidade com a legislação francesa, financeiramente viável e gera rendimento suficiente.
  • Deve estar numa destas situações:
    • Veio para França com um visto de longa duração ou "visa de long séjour" especificamente emitido para realizar trabalho independente, ou seja, uma atividade empreendedora.
    • Vive em França com outros direitos de residência e quer alterar o seu "titre de séjour", ou seja, pedir a alteração do estatuto ou "changement de statut" com base na sua atividade empresarial.

Direito aplicável: Artigos L.421-5 e L.421-6 do "CESEDA".

Pode obter uma avaliação da sua nova ideia de negócio neste site.

Tipo de "titre de séjour" ou autorização de residência emitida

  • Tem direito a um cartão de residência temporário ou "carte de séjour temporaire" com a indicação "entrepreneur / profession libérale" ou empreendedor / trabalhador independente, válido por um ano.

  • O seu cartão de residência ou "carte de séjour" pode ser renovado se continuar a cumprir as condições.

    Poderá então receber um cartão de residência plurianual "carte de séjour pluriannuelle" válido por quatro anos, se o solicitar um. Para tal, deve também ter assinado um contrato de integração de imigrante com o estado francês, conhecido como "Contrat d'Intégration Républicaine (CIR)", cumprindo os seus compromissos.

  • Se tiver vivido em França durante pelo menos cinco anos, ou três anos em certos casos, pode solicitar um "carte de résident" se cumprir determinadas condições. Saiba mais

Cidadãos argelinos

A possibilidade de obter um "titre de séjour" com base neste critério é aplicável aos nacionais argelinos.

No seu caso:

  • Não tem de vir a França com um visto de longa duração ou "visa de long séjour" emitido especificamente para exercer uma atividade por conta própria. É aceite qualquer documento denominado "visa".
  • Não é obrigada a demonstrar a viabilidade financeira do seu projeto e não está sujeita a teste de meios.

Direito aplicável: Artigo 5 do Acordo Franco-Argelino de 27 de dezembro de 1968, com as respetivas alterações.

Encontrar apoio

Em França, existem muitos serviços que a podem apoiar, aconselhá-la e ajudá-la nos procedimentos e documentação. A maior parte deles é gratuita.

  • "La Cimade" é uma organização especializada no apoio a todas as pessoas imigrantes e migrantes, e aos refugiados em França, especialmente às pessoas que enfrentam violência.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la e apoiá-la nos seus procedimentos administrativos relacionados com o direito de residência em França, e encaminhá-la para outros serviços, dependendo da sua situação pessoal.
    • Idiomas disponíveis: Francês, inglês e espanhol.
    • Contacto:
      • sem marcação num centro perto de si
      • pelo telefone, através do número 01 40 08 05 34 ou 06 77 82 79 09, quartas-feiras das 9.30 às 13.30 horas e das 14.30 às 17.30 horas.
  • "Gisti" é uma organização especializada em aconselhamento jurídico a imigrantes e refugiados em França.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la sobre os seus direitos de residência e explicar-lhe como os obter.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto:
      • Pelo telefone, para o número +331 84 60 90 26, de segunda a sexta-feira, das 15.00 às 18.00 horas, assim como das 10.00 às 12.00 horas às quartas e sextas-feiras. Por vezes a linha está saturada, não desista. Por vezes é mais fácil o contacto ao fim do dia.
      • Pelo correio para "Gisti, 3 villa Marcès 75011 Paris, França". Imprima e preencha este formulário e inclua na sua carta uma fotocópia de quaisquer documentos administrativos que possam ser relevantes. Certifique-se de que especifica a sua pergunta com a maior clareza possível, incluindo todos os elementos que podem ajudar o consultor da "Gisti" a compreender a sua situação.
  • As "Associations" são organizações que oferecem vários serviços. Algumas são especializadas em imigração.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos em França e, por vezes, apoiá-la nos procedimentos de imigração.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto: pode procurar por região e departamento neste diretório.
  • As associações autorizadas ou "associations habilitées" podem oferecer serviços altamente especializados a requerentes de asilo.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos, aconselhá-la, apoiá-la nos seus procedimentos administrativos e ir consigo à reunião com o Gabinete Francês para a Proteção de Refugiados e Apátridas ou "Office français de la protection des réfugiés et des apatrides (OFPRA)".
    • Idioma disponível principalmente francês, possibilidade de interpretação.
    • Contacto: pode encontrar uma “associations habilitées” perto de si neste diretório.

Embora tenha havido o máximo cuidado para lhe apresentar as informações mais exatas e atualizadas, esta página não se destina a substituir aconselhamento jurídico ou profissional. As leis e os procedimentos mudam regularmente, pelo que é importante consultar profissionais qualificados.

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