Direitos de residência para pessoas casadas com um cidadão francês que tenham sofrido violência doméstica ou uma situação de poligamia

As pessoas casadas com um cidadão francês que venham para França ou tenham direitos de residência em França, como consequência do seu casamento, podem manter os seus direitos de residência se deixarem de viver com o seu cônjuge porque sofreram violência doméstica ou uma situação de poligamia.

Verificado por FNCIDFF no dia 06/10/2023

Condições

Terá de cumprir duas condições:

  • Veio para França ou obteve direitos de residência em França devido ao seu casamento civil com uma pessoa de nacionalidade francesa, ou seja, como "conjoint de Français".
  • Depois de chegar a França, sofreu violência doméstica ou encontrou-se numa situação de poligamia.

Direito aplicável: Artigo L.423-5 do "CESEDA".

Provas a apresentar

Terá de apresentar provas de violência doméstica ou de poligamia quando efetuar o seu pedido.

A administração local francesa responsável por examinar pedidos de autorização de residência ou "titre de séjour", conhecida como "préfecture", analisará a prova antes de aprovar ou não o seu pedido.

Que provas devem ser apresentadas em caso de violência?

A violência pode ser comprovada por qualquer meio.

Recolha qualquer prova para o seu arquivo que possa ser útil, por exemplo:

  • o documento fornecido após a apresentação de uma queixa formal, conhecido como recibo de queixa ou "récipissé de plainte"
  • um documento oficial que comunique a violência à polícia, conhecido como um registo ou "main courante"
  • depoimentos de testemunhas
  • um certificado médico
  • um documento que comprove que é apoiada por uma organização que oferece serviços gratuitos ou "association" especializada em apoio a pessoas que enfrentam violência doméstica
  • o registo da condenação penal do autor da violência, ou uma penalidade alternativa à condenação
  • um divórcio decretado por culpa designado "divorce pour faute" com base em violência doméstica
  • qualquer outra prova em que possa pensar.

A "préfecture" não pode pedir um tipo específico de prova de violência. Por conseguinte, não é permitido recusar o seu pedido com o fundamento de que falta uma prova específica.

Que provas devem ser apresentadas no caso de uma situação de poligamia em França?

Em França, a poligamia pode ser comprovada por quaisquer meios, como:

  • documentos de estado civil ou um livro de registo familiar que comprove outro casamento
  • documentos que comprovem que outro parceiro vive consigo e com o seu cônjuge, por ex., faturas no nome dele com o mesmo endereço que as faturas em seu nome
  • documentos que comprovam o nascimento de filhos de ambas as uniões e que residam com a respetiva mãe em sua casa.

Tipo de "titre de séjour" ou autorização de residência emitida

  • Tem direito a um cartão de residência temporária ou "carte de séjour temporaire" com a indicação "vie privée et familiale" ou vida privada e familiar. É válido por um ano. Permite-lhe trabalhar.

  • Pode manter o seu "titre de séjour" e renová-lo se continuar a cumprir as condições que lhe permitiram obtê-lo, com a exceção de ter de viver com o seu parceiro e na condição de que possa provar a violência.

    Isto significa que, se ainda estiver casada, por exemplo, se o seu divórcio ainda não tiver sido decretado pelo juiz, deverá poder renovar o seu "titre de séjour" mesmo que já não viva com o seu cônjuge.

    Se tiver apresentado uma queixa contra o autor da violência e o processo ainda estiver em curso, deverá informar a "préfecture" quando pedir a renovação. Podem ter isso em conta ao apreciar o seu pedido, mesmo que não esteja previsto por lei.

  • Se tiver vivido em França durante pelo menos cinco anos, ou três anos em certos casos, pode solicitar um "carte de résident" se cumprir determinadas condições. Saiba mais

Cidadãos argelinos

Em princípio, estas disposições não se aplicam a pessoas com nacionalidade argelina. Se for um cidadão argelino, o seu estatuto de imigração em França é regulado por um acordo bilateral que não prevê esta situação.

No entanto, este contrato estabelece que para a concessão do seu primeiro "titre de séjour" como cônjuge de um cidadão francês ou "conjointe de Français", não tem de apresentar prova de que vive com o seu cônjuge.

Se deixar de viver com o seu companheiro devido a violência doméstica antes de receber a sua primeira autorização de residência ou "titre de séjour", conhecida como certificado de residência argelino ou "certificat de résidence algérien", a autoridade administrativa local francesa responsável por examinar os pedidos de autorizações de residência, conhecida como "préfecture" terá de emitir o certificado. Direito aplicável: Artigo 6.2 do Acordo Franco-Argelino de 27 de dezembro de 1968, com as respetivas alterações.

Se a coabitação terminar após a primeira emissão de um "titre de séjour", a " préfecture" pode aprovar a renovação do seu "titre de séjour", tendo em conta a situação de vilência.

Por isso, recomenda-se que sublinhe o facto de ter sofrido violência doméstica e apresente quaisquer provas de suportem o seu pedido.

Encontrar apoio

Em França, existem muitos serviços que a podem apoiar, aconselhá-la e ajudá-la nos procedimentos e documentação. A maior parte deles é gratuita.

  • "La Cimade" é uma organização especializada no apoio a todas as pessoas imigrantes e migrantes, e aos refugiados em França, especialmente às pessoas que enfrentam violência.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la e apoiá-la nos seus procedimentos administrativos relacionados com o direito de residência em França, e encaminhá-la para outros serviços, dependendo da sua situação pessoal.
    • Idiomas disponíveis: Francês, inglês e espanhol.
    • Contacto:
      • sem marcação num centro perto de si
      • pelo telefone, através do número 01 40 08 05 34 ou 06 77 82 79 09, quartas-feiras das 9.30 às 13.30 horas e das 14.30 às 17.30 horas.
  • "Gisti" é uma organização especializada em aconselhamento jurídico a imigrantes e refugiados em França.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la sobre os seus direitos de residência e explicar-lhe como os obter.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto:
      • Pelo telefone, para o número +331 84 60 90 26, de segunda a sexta-feira, das 15.00 às 18.00 horas, assim como das 10.00 às 12.00 horas às quartas e sextas-feiras. Por vezes a linha está saturada, não desista. Por vezes é mais fácil o contacto ao fim do dia.
      • Pelo correio para "Gisti, 3 villa Marcès 75011 Paris, França". Imprima e preencha este formulário e inclua na sua carta uma fotocópia de quaisquer documentos administrativos que possam ser relevantes. Certifique-se de que especifica a sua pergunta com a maior clareza possível, incluindo todos os elementos que podem ajudar o consultor da "Gisti" a compreender a sua situação.
  • As "Associations" são organizações que oferecem vários serviços. Algumas são especializadas em imigração.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos em França e, por vezes, apoiá-la nos procedimentos de imigração.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto: pode procurar por região e departamento neste diretório.
  • As associações autorizadas ou "associations habilitées" podem oferecer serviços altamente especializados a requerentes de asilo.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos, aconselhá-la, apoiá-la nos seus procedimentos administrativos e ir consigo à reunião com o Gabinete Francês para a Proteção de Refugiados e Apátridas ou "Office français de la protection des réfugiés et des apatrides (OFPRA)".
    • Idioma disponível principalmente francês, possibilidade de interpretação.
    • Contacto: pode encontrar “associations habilitées” perto de si neste directório.

Embora tenha havido o máximo cuidado para lhe apresentar as informações mais exatas e atualizadas, esta página não se destina a substituir aconselhamento jurídico ou profissional. As leis e os procedimentos mudam regularmente, pelo que é importante consultar profissionais qualificados.

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