Verificar a minha elegibilidade para direitos de residência em França
Este questionário foi concebido para a ajudar a determinar os motivos ou "fondements" que podem…
Uma autorização de residência ou "titre de séjour", pode ser emitida a favor de pessoas que consigam provar que viveram em França sem interrupção durante mais de 10 anos, com ou sem direitos de residência.
Verificado por FNCIDFF no dia 06/10/2023
A única condição é que seja capaz de provar que viveu em França continuamente durante dez anos, mesmo que não tenha direitos de residência válidos durante este período.
No entanto, esta autorização de residência ou "titre de séjour" não é emitida automaticamente: a autoridade administrativa francesa local responsável por examinar os pedidos de "titre de séjour", conhecida como "préfecture", toma esta decisão segundo o seu próprio critério. Terá em conta a sua integração na vida em França, por exemplo:
Direito aplicável: Artigo L.435-1 do "CESEDA".
A prova da sua vida em França tem de abranger todo o período em questão: aproximadamente um elemento de prova por mês.
Nota: apenas a data em que o documento foi elaborado será considerada para provar a sua presença em França. Por exemplo, uma notificação fiscal apenas prova a sua presença no momento em que foi emitido, e não no período a que a mesma se refere.
Algumas provas são mais valiosas do que outras.
Durante o exame da sua candidatura, a "préfecture" tem de convocar uma comissão conhecida como a comissão de autorização de residência ou "Commission du titre de séjour" para dar o seu parecer.
Esta comissão irá convidá-la para uma reunião para lhe fazer perguntas e, em seguida, emitir o seu parecer sobre a sua candidatura. No entanto, a "préfecture" não é obrigada a seguir o conselho da comissão. Em muitos casos, a "préfecture" não convoca esta comissão, embora legalmente seja obrigada a fazê-lo.
Pode receber um cartão de residência temporária ou um "carte de séjour temporaire", com a indicação "vie privée et familiale" ou vida privada e familiar, válido por um ano. Permite-lhe trabalhar.
O seu cartão de residência ou "carte de séjour" pode ser renovado se continuar a cumprir as condições.
Poderá então receber um cartão de residência plurianual ou "carte de séjour pluriannuelle" válido por quatro anos, se o solicitar. Para tal, deve também ter assinado um contrato de integração de imigrante com o estado francês, conhecido como “Contrat d’Intégration Républicaine (CIR)”, cumprindo os seus compromissos.
Se tiver vivido em França durante pelo menos cinco anos, ou três anos em certos casos, pode solicitar um "carte de résident" se cumprir determinadas condições. Saiba mais
Nesse caso, a autoridade administrativa francesa local responsável por examinar a autorização de residência ou os pedidos de "titre de séjour", conhecida como "préfecture", está obrigada a emitir-lhe um "titre de séjour" se conseguir provar que viveu em França continuamente durante mais de dez anos.
Se viveu em França com um "titre de séjour" com a indicação "étudiant" ou estudante, deve apresentar prova de mais de 15 anos de residência contínua em França.
"La Cimade" é uma organização especializada no apoio a todas as pessoas imigrantes e migrantes, e aos refugiados em França, especialmente às pessoas que enfrentam violência.
"Gisti" é uma organização especializada em aconselhamento jurídico a imigrantes e refugiados em França.
As "Associations" são organizações que oferecem vários serviços. Algumas são especializadas em imigração.
As associações autorizadas ou "associations habilitées" podem oferecer serviços altamente especializados a requerentes de asilo.
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