Direitos de residência para pessoas que vivem em França há mais de dez anos

Uma autorização de residência ou "titre de séjour", pode ser emitida a favor de pessoas que consigam provar que viveram em França sem interrupção durante mais de 10 anos, com ou sem direitos de residência.

Verificado por FNCIDFF no dia 06/10/2023

Condições

A única condição é que seja capaz de provar que viveu em França continuamente durante dez anos, mesmo que não tenha direitos de residência válidos durante este período.

No entanto, esta autorização de residência ou "titre de séjour" não é emitida automaticamente: a autoridade administrativa francesa local responsável por examinar os pedidos de "titre de séjour", conhecida como "préfecture", toma esta decisão segundo o seu próprio critério. Terá em conta a sua integração na vida em França, por exemplo:

  • o seu nível de francês
  • as possibilidades oferecidas pelo seu estatuto socioprofissional: diplomas, nível de educação escolar, trabalho em França, trabalho realizado no estrangeiro, etc.
  • os seus compromissos sociais, por exemplo, voluntariado, membro de um ginásio, etc.
  • os seus laços sociais em França: familiares e amigos.

Direito aplicável: Artigo L.435-1 do "CESEDA".

Provas a apresentar

A prova da sua vida em França tem de abranger todo o período em questão: aproximadamente um elemento de prova por mês.

Nota: apenas a data em que o documento foi elaborado será considerada para provar a sua presença em França. Por exemplo, uma notificação fiscal apenas prova a sua presença no momento em que foi emitido, e não no período a que a mesma se refere.

  • Algumas provas são mais valiosas do que outras.

    • Provas inquestionáveis: documentos submetidos por uma administração pública francesa.
    • Prova concreta: documentos fornecidos por uma instituição privada. Por exemplo: recibos de vencimento, extratos bancários, atestados médicos.
    • Provas raramente consideradas: documentos pessoais. Por exemplo: um envelope com um endereço em nome do requerente ou um certificado de um familiar próximo, etc.
  • Durante o exame da sua candidatura, a "préfecture" tem de convocar uma comissão conhecida como a comissão de autorização de residência ou "Commission du titre de séjour" para dar o seu parecer.

    Esta comissão irá convidá-la para uma reunião para lhe fazer perguntas e, em seguida, emitir o seu parecer sobre a sua candidatura. No entanto, a "préfecture" não é obrigada a seguir o conselho da comissão. Em muitos casos, a "préfecture" não convoca esta comissão, embora legalmente seja obrigada a fazê-lo.

Tipo de "titre de séjour" ou autorização de residência emitida

  • Pode receber um cartão de residência temporária ou um "carte de séjour temporaire", com a indicação "vie privée et familiale" ou vida privada e familiar, válido por um ano. Permite-lhe trabalhar.

  • O seu cartão de residência ou "carte de séjour" pode ser renovado se continuar a cumprir as condições.

    Poderá então receber um cartão de residência plurianual ou "carte de séjour pluriannuelle" válido por quatro anos, se o solicitar. Para tal, deve também ter assinado um contrato de integração de imigrante com o estado francês, conhecido como “Contrat d’Intégration Républicaine (CIR)”, cumprindo os seus compromissos.

  • Se tiver vivido em França durante pelo menos cinco anos, ou três anos em certos casos, pode solicitar um "carte de résident" se cumprir determinadas condições. Saiba mais

Cidadãos da Argélia e da Tunísia

Nesse caso, a autoridade administrativa francesa local responsável por examinar a autorização de residência ou os pedidos de "titre de séjour", conhecida como "préfecture", está obrigada a emitir-lhe um "titre de séjour" se conseguir provar que viveu em França continuamente durante mais de dez anos.

Se viveu em França com um "titre de séjour" com a indicação "étudiant" ou estudante, deve apresentar prova de mais de 15 anos de residência contínua em França.

Encontrar apoio

Em França, existem muitos serviços que a podem apoiar, aconselhá-la e ajudá-la nos procedimentos e documentação. A maior parte deles é gratuita.

  • "La Cimade" é uma organização especializada no apoio a todas as pessoas imigrantes e migrantes, e aos refugiados em França, especialmente às pessoas que enfrentam violência.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la e apoiá-la nos seus procedimentos administrativos relacionados com o direito de residência em França, e encaminhá-la para outros serviços, dependendo da sua situação pessoal.
    • Idiomas disponíveis: Francês, inglês e espanhol.
    • Contacto:
      • sem marcação num centro perto de si
      • pelo telefone, através do número 01 40 08 05 34 ou 06 77 82 79 09, quartas-feiras das 9.30 às 13.30 horas e das 14.30 às 17.30 horas.
  • "Gisti" é uma organização especializada em aconselhamento jurídico a imigrantes e refugiados em França.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la sobre os seus direitos de residência e explicar-lhe como os obter.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto:
      • Pelo telefone, para o número +331 84 60 90 26, de segunda a sexta-feira, das 15.00 às 18.00 horas, assim como das 10.00 às 12.00 horas às quartas e sextas-feiras. Por vezes a linha está saturada, não desista. Por vezes é mais fácil o contacto ao fim do dia.
      • Pelo correio para "Gisti, 3 villa Marcès 75011 Paris, França". Imprima e preencha este formulário e inclua na sua carta uma fotocópia de quaisquer documentos administrativos que possam ser relevantes. Certifique-se de que especifica a sua pergunta com a maior clareza possível, incluindo todos os elementos que podem ajudar o consultor da "Gisti" a compreender a sua situação.
  • As "Associations" são organizações que oferecem vários serviços. Algumas são especializadas em imigração.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos em França e, por vezes, apoiá-la nos procedimentos de imigração.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto: pode procurar por região e departamento neste diretório.
  • As associações autorizadas ou "associations habilitées" podem oferecer serviços altamente especializados a requerentes de asilo.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos, aconselhá-la, apoiá-la nos seus procedimentos administrativos e ir consigo à reunião com o Gabinete Francês para a Proteção de Refugiados e Apátridas ou "Office français de la protection des réfugiés et des apatrides (OFPRA)".
    • Idioma disponível principalmente francês, possibilidade de interpretação.
    • Contacto: pode encontrar uma “associations habilitées” perto de si neste diretório.

Embora tenha havido o máximo cuidado para lhe apresentar as informações mais exatas e atualizadas, esta página não se destina a substituir aconselhamento jurídico ou profissional. As leis e os procedimentos mudam regularmente, pelo que é importante consultar profissionais qualificados.

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