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A lei francesa proíbe a discriminação nos seguintes domínios:
A lei francesa reconhece os seguintes tipos de discriminação:
Se sofrer discriminação, pode denunciá-la no prazo de cinco anos para obter uma compensação pelos danos que lhe causou.
Existem várias formas de denunciar a discriminação:
Denunciar e investigar a discriminação contra si ocorrerá em paralelo com qualquer processo judicial que tenha em curso. Ou seja, não fará com que os processos judiciais fiquem suspensos. Por exemplo, se tiver de recorrer de uma decisão das autoridades, certifique-se de que cumpre os prazos estabelecidos na lei.
Tente reunir quaisquer provas diretas ou indiretas ou até mesmo sugestões que possam demonstrar a discriminação que tenha sofrido.
No entanto, pode denunciar a discriminação mesmo que não possua qualquer prova. As autoridades poderão investigar.
Pode começar por escrever os factos que ocorreram de forma cronológica e detalhada, especificando o local, a data e a hora.
Tente reunir todos os elementos que possam provar a existência de discriminação ou assédio, por exemplo:
Se considerar que foi discriminada, por exemplo, ao candidatar-se a um emprego ou habitação, pode fazer um teste de discriminação chamado "testing".
Este teste consiste no envio de duas candidaturas comparáveis para a mesma oferta, modificando apenas a característica com probabilidade de as expor a discriminação.
Se receber uma resposta diferente para as duas candidaturas, esta pode ser utilizada como prova para demonstrar a discriminação a que esteve sujeita.
Se optar por ligar para o "Défenseur des droits", conhecido como "saisir" o "Défenseur des droits", existem várias formas de o fazer:
Não se esqueça de incluir os seus dados de contacto em toda a sua correspondência para que possa ser contactada facilmente.
Assim que a sua denúncia tiver sido recebida, o "Défenseur des droits" irá verificar se é considerada discriminação nos termos da lei e apresentar uma resposta:
Se não lhe disserem nada sobre a sua denúncia ao fim de dois meses, pode contactá-los novamente para saber como está a evoluir o seu pedido.
É comum recear as potenciais consequências da denúncia de discriminação; ter receio do que pode acontecer se as autoridades ou o seu empregador tiverem conhecimento da situação, por exemplo. Mas ao denunciar a discriminação, pode obter reparação do dano que lhe causou.
A lei francesa protege-a, punindo os que retaliaram contra alguém que tenha denunciado discriminação ou assédio. Se for este o caso, pode fazer uma nova denúncia à polícia ou ao "Défenseur des droits", ou procurar aconselhamento de um advogado.
Tem o direito de apresentar uma queixa e pedir ao "Défenseur des droits" para proteger os seus direitos, mesmo que não tenha direitos de residência.
A polícia não tem o direito de a deter por esta situação. Direito aplicável: Artigo 15-3 do Código Penal.
Se possível, informe alguém próximo de si ou uma organização que ofereça serviços gratuitos, conhecida como uma "association" especializada em direito para estrangeiros, de que vai apresentar uma queixa. Isto fará com que se sinta mais segura se a polícia não cumprir a lei.
Os centros designados “point-justice” reúnem diversas organizações que lhe dão aconselhamento jurídico, dependendo da sua situação, e, por vezes, a ajudam nos seus procedimentos administrativos.
O "Défenseur des droits" defende as pessoas vítimas de discriminação de estruturas públicas e privadas.
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