Solicitar um documento que a autorize a residir em França, conhecido como um "titre de séjour" ou uma autorização de residência
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Os parceiros de pessoas que beneficiam de proteção internacional podem manter os seus direitos de residência quando deixam de viver com o seu parceiro se tiverem sofrido violência doméstica.
Verificado por FNCIDFF no dia 16/05/2023
Terá de cumprir estas duas condições:
Direito aplicável: Artigos L.424-7, L.424-16 e L-424-20 do "CESEDA".
Terá de apresentar provas de violência aquando do pedido.
A autoridade administrativa local francesa responsável por examinar os pedidos de autorização de residência, conhecida como "préfecture" irá analisar as provas antes de decidir se o seu pedido deve ou não ser aprovado.
A violência pode ser comprovada por qualquer meio.
Recolha qualquer prova para o seu arquivo que possa ser útil, por exemplo:
A "préfecture" não pode pedir um tipo específico de prova de violência. Por conseguinte, não é permitido recusar o seu pedido com o fundamento de que falta uma prova específica.
O seu cartão de residente ou "carte de résident" não pode ser retirado se deixar o seu parceiro e tiver sido vítima de violência doméstica.
Ao caducar, será renovado mesmo que já não cumpra as condições para ter sido concedido da primeira vez.
O seu cartão de residente ou "carte de séjour" não pode ser retirado se deixar o seu parceiro e tiver sofrido violência doméstica.
Ao caducar, recomenda-se que contacte uma organização que ofereça serviços gratuitos conhecida como uma "association" para a ajudar a determinar que direitos de residência poderá ter, com base na sua situação.
Se tiver apresentado uma queixa contra o autor da violência e o processo ainda estiver em curso, deverá informar a "préfecture" quando pedir a sua renovação. Podem ter isso em conta ao apreciar o seu pedido, mesmo que por lei não sejam obrigados a fazê-lo.
Em princípio, estas disposições não se aplicam a cidadãos argelinos, pois o seu estatuto de imigração em França rege-se por um acordo bilateral.
No entanto, as autoridades administrativas francesas locais responsáveis por examinar os pedidos de um "titre de séjour", conhecidas por "préfecture" podem, ainda assim, decidir permitir-lhe beneficiar deste regime se tiver sofrido violência doméstica.
Por isso, recomenda-se que sublinhe o facto de ter sofrido violência doméstica e apresente quaisquer provas de suportem o seu pedido.
"La Cimade" é uma organização especializada no apoio a todas as pessoas imigrantes e migrantes, e aos refugiados em França, especialmente às pessoas que enfrentam violência.
"Gisti" é uma organização especializada em aconselhamento jurídico a imigrantes e refugiados em França.
As "Associations" são organizações que oferecem vários serviços. Algumas são especializadas em imigração.
As associações autorizadas ou "associations habilitées" podem oferecer serviços altamente especializados a requerentes de asilo.
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