Direitos de residência para parceiros de pessoas que beneficiem de proteção internacional e sofram violência doméstica

Os parceiros de pessoas que beneficiam de proteção internacional podem manter os seus direitos de residência quando deixam de viver com o seu parceiro se tiverem sofrido violência doméstica.

Verificado por FNCIDFF no dia 06/10/2023

Condições

Terá de cumprir estas duas condições:

  • Tem uma autorização de residência ou "titre de séjour", como parceiro de um beneficiário de proteção internacional, quer o seu parceiro seja:
    • refugiado
    • beneficiário de proteção subsidiária ou "protection subsidiaire"
    • ou tem um estatuto de apátrida ou "apatride".
  • Já sofreu violência doméstica ou violência familiar depois de chegar a França e já não vive com o seu companheiro.

Direito aplicável: Artigos L.424-7, L.424-16 e L-424-20 do "CESEDA".

Provas a apresentar

Terá de apresentar provas de violência aquando do pedido.

A autoridade administrativa local francesa responsável por examinar os pedidos de autorização de residência, conhecida como "préfecture" irá analisar as provas antes de decidir se o seu pedido deve ou não ser aprovado.

Que provas devo apresentar?

A violência pode ser comprovada por qualquer meio.

Recolha qualquer prova para o seu arquivo que possa ser útil, por exemplo:

  • o documento fornecido após a apresentação de uma queixa formal, conhecido como recibo de queixa ou "récipissé de plainte"
  • um documento oficial que comunique a violência à polícia, conhecido como um registo ou "main courante"
  • depoimentos de testemunhas
  • um certificado médico
  • um documento que comprove que é apoiada por uma organização que oferece serviços gratuitos ou "association" especializada em apoio a pessoas que enfrentam violência doméstica
  • o registo da condenação penal do autor da violência, ou uma penalidade alternativa à condenação
  • um divórcio decretado por culpa designado "divorce pour faute" com base em violência doméstica
  • qualquer outra prova em que possa pensar.

A "préfecture" não pode pedir um tipo específico de prova de violência. Por conseguinte, não é permitido recusar o seu pedido com o fundamento de que falta uma prova específica.

Tipo de "titre de séjour" ou autorização de residência emitida

  • O seu cartão de residente ou "carte de résident" não pode ser retirado se deixar o seu parceiro e tiver sido vítima de violência doméstica.

    Ao caducar, será renovado mesmo que já não cumpra as condições para ter sido concedido da primeira vez.

  • O seu cartão de residente ou "carte de séjour" não pode ser retirado se deixar o seu parceiro e tiver sofrido violência doméstica.

    Ao caducar, recomenda-se que contacte uma organização que ofereça serviços gratuitos conhecida como uma "association" para a ajudar a determinar que direitos de residência poderá ter, com base na sua situação.

    Se tiver apresentado uma queixa contra o autor da violência e o processo ainda estiver em curso, deverá informar a "préfecture" quando pedir a sua renovação. Podem ter isso em conta ao apreciar o seu pedido, mesmo que por lei não sejam obrigados a fazê-lo.

Cidadãos argelinos

Em princípio, estas disposições não se aplicam a cidadãos argelinos, pois o seu estatuto de imigração em França rege-se por um acordo bilateral.

No entanto, as autoridades administrativas francesas locais responsáveis por examinar os pedidos de um "titre de séjour", conhecidas por "préfecture" podem, ainda assim, decidir permitir-lhe beneficiar deste regime se tiver sofrido violência doméstica.

Por isso, recomenda-se que sublinhe o facto de ter sofrido violência doméstica e apresente quaisquer provas de suportem o seu pedido.

Encontrar apoio

Em França, existem muitos serviços que a podem apoiar, aconselhá-la e ajudá-la nos procedimentos e documentação. A maior parte deles é gratuita.

  • "La Cimade" é uma organização especializada no apoio a todas as pessoas imigrantes e migrantes, e aos refugiados em França, especialmente às pessoas que enfrentam violência.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la e apoiá-la nos seus procedimentos administrativos relacionados com o direito de residência em França, e encaminhá-la para outros serviços, dependendo da sua situação pessoal.
    • Idiomas disponíveis: Francês, inglês e espanhol.
    • Contacto:
      • sem marcação num centro perto de si
      • pelo telefone, através do número 01 40 08 05 34 ou 06 77 82 79 09, quartas-feiras das 9.30 às 13.30 horas e das 14.30 às 17.30 horas.
  • "Gisti" é uma organização especializada em aconselhamento jurídico a imigrantes e refugiados em França.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la sobre os seus direitos de residência e explicar-lhe como os obter.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto:
      • Pelo telefone, para o número +331 84 60 90 26, de segunda a sexta-feira, das 15.00 às 18.00 horas, assim como das 10.00 às 12.00 horas às quartas e sextas-feiras. Por vezes a linha está saturada, não desista. Por vezes é mais fácil o contacto ao fim do dia.
      • Pelo correio para "Gisti, 3 villa Marcès 75011 Paris, França". Imprima e preencha este formulário e inclua na sua carta uma fotocópia de quaisquer documentos administrativos que possam ser relevantes. Certifique-se de que especifica a sua pergunta com a maior clareza possível, incluindo todos os elementos que podem ajudar o consultor da "Gisti" a compreender a sua situação.
  • As "Associations" são organizações que oferecem vários serviços. Algumas são especializadas em imigração.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos em França e, por vezes, apoiá-la nos procedimentos de imigração.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto: pode procurar por região e departamento neste diretório.
  • As associações autorizadas ou "associations habilitées" podem oferecer serviços altamente especializados a requerentes de asilo.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos, aconselhá-la, apoiá-la nos seus procedimentos administrativos e ir consigo à reunião com o Gabinete Francês para a Proteção de Refugiados e Apátridas ou "Office français de la protection des réfugiés et des apatrides (OFPRA)".
    • Idioma disponível principalmente francês, possibilidade de interpretação.
    • Contacto: pode encontrar “associations habilitées” perto de si neste directório.

Embora tenha havido o máximo cuidado para lhe apresentar as informações mais exatas e atualizadas, esta página não se destina a substituir aconselhamento jurídico ou profissional. As leis e os procedimentos mudam regularmente, pelo que é importante consultar profissionais qualificados.

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