Verificar a minha elegibilidade para direitos de residência em França
Este questionário foi concebido para a ajudar a determinar os motivos ou "fondements" que podem…
Deve cumprir estas três condições:
Direito aplicável: Artigos L.425-9 e R.425-14 do "CESEDA".
Prepare um arquivo com todos os documentos médicos que lhe permitam provar a sua doença e a sua gravidade.
Pode incluir certificados de pessoas competentes, como um médico do seu país de origem, confirmando que não pode receber tratamento aí.
Terá de marcar uma reunião com a autoridade administrativa local francesa responsável por examinar os pedidos de autorização de residência ou "titre de séjour", conhecida como "préfecture", declarando que pretende requerer um "titre de séjour" devido ao seu estado de saúde. Pode encontrar os respetivos dados de contacto visitando este diretório e selecionando um para o seu departamento.
Se tiver dificuldade em agendar uma reunião com a "préfecture" ou para saber mais sobre a marcação de uma reunião, encontrará mais informações nesta página.
Na reunião, o agente da "préfecture" irá dar-lhe:
Assim que o formulário tiver sido preenchido pelo seu médico, este documento deve ser enviado pelo correio para o médico do "OFII", juntamente com quaisquer documentos médicos úteis.
Geralmente, o médico envia a carta e o formulário, mas por vezes pedem-lhe para os enviar.
Se for você a enviar a carta, certifique-se de que a envia por correio registado com aviso de receção ou "lettre recommandée avec accusé de réception". é a única forma de provar que a sua carta foi recebida. Guarde o recibo como prova de envio.
O médico do "OFII" emitirá então um relatório médico.
Por fim, o relatório do médico do "OFII" será enviado para o serviço médico do "OFII", que emitirá um parecer e o enviará à "préfecture" no prazo de três meses.
Em seguida, a "préfecture" poderá responder ao seu pedido. Não é obrigada a seguir o conselho do "OFII".
Receberá um cartão de residência temporária ou "carte de séjour temporaire", com a indicação "vie privée et familiale" ou vida privada e familiar, válido por um ano. Permite-lhe trabalhar.
No entanto, se tiver vivido em França durante menos de um ano, a "préfecture" pode decidir dar-lhe apenas uma autorização de residência provisória ou "autorisation provisoire de séjour", válida por um máximo de seis meses.
O seu cartão de residência ou "carte de séjour" pode ser renovado se continuar a cumprir as condições.
Poderá então receber um cartão de residência plurianual ou "carte de séjour pluriannuelle", se o solicitar. Será válido durante o mesmo período de tempo que os cuidados médicos planeados e durante um máximo de quatro anos.
Se tiver vivido em França durante pelo menos cinco anos, ou três anos em certos casos, pode solicitar um "carte de résident" se cumprir determinadas condições. Saiba mais
"La Cimade" é uma organização especializada no apoio a todas as pessoas imigrantes e migrantes, e aos refugiados em França, especialmente às pessoas que enfrentam violência.
"Gisti" é uma organização especializada em aconselhamento jurídico a imigrantes e refugiados em França.
As "Associations" são organizações que oferecem vários serviços. Algumas são especializadas em imigração.
As associações autorizadas ou "associations habilitées" podem oferecer serviços altamente especializados a requerentes de asilo.
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