Direitos de residência para pessoas doentes

Pode ser emitida uma autorização de residência ou "titre de séjour" para pessoas doentes e que necessitem de receber cuidados médicos em França.

Verificado por FNCIDFF no dia 06/10/2023

Condições

Deve cumprir estas três condições:

  • O seu local de residência habitual tem de ser em França e, em princípio, durante mais de um ano.
  • As consequências da sua doença devem ser de gravidade excecional se não for tratada.
  • Tem de receber tratamento médico em França e não pode receber tratamento médico adequado no seu país de origem.

Direito aplicável: Artigos L.425-9 e R.425-14 do "CESEDA".

O procedimento

O pedido de um "titre de séjour" com este fundamento tem um procedimento específico.

  • Prepare um arquivo com todos os documentos médicos que lhe permitam provar a sua doença e a sua gravidade.

    Pode incluir certificados de pessoas competentes, como um médico do seu país de origem, confirmando que não pode receber tratamento aí.

  • Terá de marcar uma reunião com a autoridade administrativa local francesa responsável por examinar os pedidos de autorização de residência ou "titre de séjour", conhecida como "préfecture", declarando que pretende requerer um "titre de séjour" devido ao seu estado de saúde. Pode encontrar os respetivos dados de contacto visitando este diretório e selecionando um para o seu departamento.

    Se tiver dificuldade em agendar uma reunião com a "préfecture" ou para saber mais sobre a marcação de uma reunião, encontrará mais informações nesta página.

    Na reunião, o agente da "préfecture" irá dar-lhe:

    • um formulário para entregar ao seu médico e preencher
    • o endereço do médico da organização responsável pela imigração e integração, conhecido como Gabinete Francês para a Imigração e Integração, ou "Office français pour l'immigration et l'intégration (OFII)".
  • Assim que o formulário tiver sido preenchido pelo seu médico, este documento deve ser enviado pelo correio para o médico do "OFII", juntamente com quaisquer documentos médicos úteis.

    Geralmente, o médico envia a carta e o formulário, mas por vezes pedem-lhe para os enviar.

    • Se for você a enviar a carta, certifique-se de que a envia por correio registado com aviso de receção ou "lettre recommandée avec accusé de réception". é a única forma de provar que a sua carta foi recebida. Guarde o recibo como prova de envio.

    O médico do "OFII" emitirá então um relatório médico.

    • Se necessário, pedem para se reunir consigo, enviando-lhe um documento designado convocatória ou "convocation", indicando o local, o dia e a hora da reunião.
    • Também podem entrar em contacto consigo para obter documentos adicionais.
    • É essencial que lhes envie a sua primeira resposta no prazo de 15 dias, mesmo que ainda não tenha obtido todos os documentos solicitados em conjunto.

    Por fim, o relatório do médico do "OFII" será enviado para o serviço médico do "OFII", que emitirá um parecer e o enviará à "préfecture" no prazo de três meses.

    Em seguida, a "préfecture" poderá responder ao seu pedido. Não é obrigada a seguir o conselho do "OFII".

Tipo de "titre de séjour" ou autorização de residência emitida

  • Receberá um cartão de residência temporária ou "carte de séjour temporaire", com a indicação "vie privée et familiale" ou vida privada e familiar, válido por um ano. Permite-lhe trabalhar.

    No entanto, se tiver vivido em França durante menos de um ano, a "préfecture" pode decidir dar-lhe apenas uma autorização de residência provisória ou "autorisation provisoire de séjour", válida por um máximo de seis meses.

  • O seu cartão de residência ou "carte de séjour" pode ser renovado se continuar a cumprir as condições.

    Poderá então receber um cartão de residência plurianual ou "carte de séjour pluriannuelle", se o solicitar. Será válido durante o mesmo período de tempo que os cuidados médicos planeados e durante um máximo de quatro anos.

  • Se tiver vivido em França durante pelo menos cinco anos, ou três anos em certos casos, pode solicitar um "carte de résident" se cumprir determinadas condições. Saiba mais

Cidadãos argelinos

A possibilidade de obter um "titre de séjour" com base neste critério é aplicável aos nacionais argelinos.

Direito aplicável: Artigo 6.7 do Acordo Franco-Argelino de 27 de dezembro de 1968, com as respetivas alterações.

Encontrar apoio

Em França, existem muitos serviços que a podem apoiar, aconselhá-la e ajudá-la nos procedimentos e documentação. A maior parte deles é gratuita.

  • "La Cimade" é uma organização especializada no apoio a todas as pessoas imigrantes e migrantes, e aos refugiados em França, especialmente às pessoas que enfrentam violência.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la e apoiá-la nos seus procedimentos administrativos relacionados com o direito de residência em França, e encaminhá-la para outros serviços, dependendo da sua situação pessoal.
    • Idiomas disponíveis: Francês, inglês e espanhol.
    • Contacto:
      • sem marcação num centro perto de si
      • pelo telefone, através do número 01 40 08 05 34 ou 06 77 82 79 09, quartas-feiras das 9.30 às 13.30 horas e das 14.30 às 17.30 horas.
  • "Gisti" é uma organização especializada em aconselhamento jurídico a imigrantes e refugiados em França.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la sobre os seus direitos de residência e explicar-lhe como os obter.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto:
      • Pelo telefone, para o número +331 84 60 90 26, de segunda a sexta-feira, das 15.00 às 18.00 horas, assim como das 10.00 às 12.00 horas às quartas e sextas-feiras. Por vezes a linha está saturada, não desista. Por vezes é mais fácil o contacto ao fim do dia.
      • Pelo correio para "Gisti, 3 villa Marcès 75011 Paris, França". Imprima e preencha este formulário e inclua na sua carta uma fotocópia de quaisquer documentos administrativos que possam ser relevantes. Certifique-se de que especifica a sua pergunta com a maior clareza possível, incluindo todos os elementos que podem ajudar o consultor da "Gisti" a compreender a sua situação.
  • As "Associations" são organizações que oferecem vários serviços. Algumas são especializadas em imigração.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos em França e, por vezes, apoiá-la nos procedimentos de imigração.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto: pode procurar por região e departamento neste diretório.
  • As associações autorizadas ou "associations habilitées" podem oferecer serviços altamente especializados a requerentes de asilo.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos, aconselhá-la, apoiá-la nos seus procedimentos administrativos e ir consigo à reunião com o Gabinete Francês para a Proteção de Refugiados e Apátridas ou "Office français de la protection des réfugiés et des apatrides (OFPRA)".
    • Idioma disponível principalmente francês, possibilidade de interpretação.
    • Contacto: pode encontrar “associations habilitées” perto de si neste directório.

Embora tenha havido o máximo cuidado para lhe apresentar as informações mais exatas e atualizadas, esta página não se destina a substituir aconselhamento jurídico ou profissional. As leis e os procedimentos mudam regularmente, pelo que é importante consultar profissionais qualificados.

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