Em caso de roubo ou perda do seu "titre de séjour" no estrangeiro, peça um documento designado "visa de retour"

Se não estiver em França nesse momento e perder ou lhe roubarem a sua autorização de residência "titre de séjour", pode pedir um documento chamado visto de reentrada ou "visa de retour" junto do consulado francês para poder regressar a França.

Verificado por La Cimade no dia 31/01/2024

O que está envolvido?

Em caso de perda ou roubo da sua autorização de residência ou "titre de séjour" no estrangeiro, pode pedir um documento denominado "visa de retour" ao consulado francês para poder regressar a França.

Esta regra aplica-se mesmo que o seu parceiro tenha roubado o seu "titre de séjour". Direito aplicável: Artigo L.312-4 do "CESEDA".

Procedimento

Tem de pedir o visto de reentrada ou "visa de retour" no consulado francês do país onde se encontrar no momento. Deve reportar primeiro a perda ou roubo do seu "titre de séjour" às autoridades locais.

  • Tem de ter um passaporte válido para pedir um "visa de retour".

    Em caso de perda ou roubo do seu passaporte, terá de pedir primeiro um novo passaporte junto das autoridades do país em que se encontra.

    Quando tem um passaporte válido, pode contactar o consulado francês do país em que está para solicitar um "visa de retour". Os dados de contacto podem ser encontrados neste site.

    Terá de apresentar os seguintes documentos com o seu pedido:

    • Um formulário de pedido preenchido e assinado
    • Duas fotografias tipo passe que cumpram os requisitos exigidos pelo consulado
    • O seu passaporte (original)
    • Uma fotocópia do seu passaporte: as primeiras 5 páginas e todas as páginas com vistos ou carimbos de entrada e saída dos estados Schengen, dos Estados Unidos e do Reino Unido
    • Um documento que apresente o seu estado civil e a composição da sua família, emitido pelo seu consulado, conhecido como "fiche familiale d'état civil", ou registo familiar do estado civil, com data dos últimos três meses, em francês (original)
    • Uma carta escrita e assinada por si explicando os motivos pelos quais está a solicitar um "visa de retour" (original) e com a indicação da sua morada em França
    • A sua declaração de perda ou roubo junto das autoridades locais (original e fotocópia)
    • Qualquer comprovativo da sua residência habitual em França, por exemplo: um certificado escolar dos seus filhos, o seu livro de registo de saúde ou certificado da segurança social, etc.

    Deverá receber uma resposta no prazo de dois meses.

  • Se lhe tiver sido atribuído um "visa de retour", pode regressar a França com este documento.

    Logo que regressar a França, pode marcar uma reunião com a autoridade local francesa conhecida como "préfecture" do seu departamento para pedir um "duplicata" ou duplicado da autorização de residência "titre de séjour" que foi roubada ou perdida, ou pedir um novo "titre de séjour" se o antigo tiver caducado.

    Preste atenção: a "préfecture" pode reavaliar se ainda tem direito ao "titre de séjour" que está a requerer depois de estar em França.

  • Se o seu pedido for recusado, pode contestar a decisão, apresentando um recurso ou "recours" ao responsável pelo serviço, conhecido como "Comission de recours contre les décisions de refus de visa".

    Recomenda-se que seja assistida neste procedimento por uma organização que ofereça serviços gratuitos ou "association" especializada no direito de cidadãos estrangeiros ou um advogado.

Encontrar apoio

Em França, existem muitos serviços que a podem apoiar, aconselhá-la e ajudá-la nos procedimentos e documentação. A maior parte deles é gratuita.

  • "La Cimade" é uma organização especializada no apoio a todas as pessoas imigrantes e migrantes, e aos refugiados em França, especialmente às pessoas que enfrentam violência.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la e apoiá-la nos seus procedimentos administrativos relacionados com o direito de residência em França, e encaminhá-la para outros serviços, dependendo da sua situação pessoal.
    • Idiomas disponíveis: Francês, inglês e espanhol.
    • Contacto:
      • sem marcação num centro perto de si
      • pelo telefone, através do número 01 40 08 05 34 ou 06 77 82 79 09, quartas-feiras das 9.30 às 13.30 horas e das 14.30 às 17.30 horas.
  • "Gisti" é uma organização especializada em aconselhamento jurídico a imigrantes e refugiados em França.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la sobre os seus direitos de residência e explicar-lhe como os obter.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto:
      • Pelo telefone, para o número +331 84 60 90 26, de segunda a sexta-feira, das 15.00 às 18.00 horas, assim como das 10.00 às 12.00 horas às quartas e sextas-feiras. Por vezes a linha está saturada, não desista. Por vezes é mais fácil o contacto ao fim do dia.
      • Pelo correio para "Gisti, 3 villa Marcès 75011 Paris, França". Imprima e preencha este formulário e inclua na sua carta uma fotocópia de quaisquer documentos administrativos que possam ser relevantes. Certifique-se de que especifica a sua pergunta com a maior clareza possível, incluindo todos os elementos que podem ajudar o consultor da "Gisti" a compreender a sua situação.
  • As "Associations" são organizações que oferecem vários serviços. Algumas são especializadas em imigração.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos em França e, por vezes, apoiá-la nos procedimentos de imigração.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto: pode procurar por região e departamento neste diretório.

Embora tenha havido o máximo cuidado para lhe apresentar as informações mais exatas e atualizadas, esta página não se destina a substituir aconselhamento jurídico ou profissional. As leis e os procedimentos mudam regularmente, pelo que é importante consultar profissionais qualificados.

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