Pedir um documento chamado "duplicata" ou duplicado em caso de roubo ou perda do seu "titre de séjour" em França
Se tiver um documento de imigração válido chamado "titre de séjour" e este tiver sido roubado ou…
Se não estiver em França nesse momento e perder ou lhe roubarem a sua autorização de residência "titre de séjour", pode pedir um documento chamado visto de reentrada ou "visa de retour" junto do consulado francês para poder regressar a França.
Verificado por La Cimade no dia 31/01/2024
Em caso de perda ou roubo da sua autorização de residência ou "titre de séjour" no estrangeiro, pode pedir um documento denominado "visa de retour" ao consulado francês para poder regressar a França.
Esta regra aplica-se mesmo que o seu parceiro tenha roubado o seu "titre de séjour". Direito aplicável: Artigo L.312-4 do "CESEDA".
Tem de ter um passaporte válido para pedir um "visa de retour".
Em caso de perda ou roubo do seu passaporte, terá de pedir primeiro um novo passaporte junto das autoridades do país em que se encontra.
Quando tem um passaporte válido, pode contactar o consulado francês do país em que está para solicitar um "visa de retour". Os dados de contacto podem ser encontrados neste site.
Terá de apresentar os seguintes documentos com o seu pedido:
Deverá receber uma resposta no prazo de dois meses.
Se lhe tiver sido atribuído um "visa de retour", pode regressar a França com este documento.
Logo que regressar a França, pode marcar uma reunião com a autoridade local francesa conhecida como "préfecture" do seu departamento para pedir um "duplicata" ou duplicado da autorização de residência "titre de séjour" que foi roubada ou perdida, ou pedir um novo "titre de séjour" se o antigo tiver caducado.
Preste atenção: a "préfecture" pode reavaliar se ainda tem direito ao "titre de séjour" que está a requerer depois de estar em França.
Se o seu pedido for recusado, pode contestar a decisão, apresentando um recurso ou "recours" ao responsável pelo serviço, conhecido como "Comission de recours contre les décisions de refus de visa".
Recomenda-se que seja assistida neste procedimento por uma organização que ofereça serviços gratuitos ou "association" especializada no direito de cidadãos estrangeiros ou um advogado.
"La Cimade" é uma organização especializada no apoio a todas as pessoas imigrantes e migrantes, e aos refugiados em França, especialmente às pessoas que enfrentam violência.
"Gisti" é uma organização especializada em aconselhamento jurídico a imigrantes e refugiados em França.
As "Associations" são organizações que oferecem vários serviços. Algumas são especializadas em imigração.
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