Direitos de residência para pais de crianças francesas

Pode ser emitida uma autorização de residência ou "titre de séjour" se for pai ou mão de, pelo menos, uma criança francesa com idade inferior a 18 anos que viva em França e se contribuir para a sua subsistência e educação.

Verificado por FNCIDFF no dia 30/05/2022

Condições

Deve cumprir todas estas condições:

  • Ser pai ou mãe de pelo menos uma criança francesa que vive em França.
  • A criança tem de ter menos de 18 anos quando é for feito o primeiro pedido de autorização de residência ou "titre de séjour".
  • Tem de estar envolvida na criação a educação do seu filho desde o nascimento ou, pelo menos, durante dois anos.
  • Se o seu filho for francês pelo outro progenitor e não vivem em conjunto, o outro progenitor também devem estar envolvido na criação e educação da criança.

Direito aplicável: L.423-7 a L.423-10 do "CESEDA".

Provas a apresentar

  • Se a criança viver consigo, esta condição já está satisfeita.

    Se a criança não viver consigo, terão de ser facultadas provas de cuidados, tais como:

    • extratos de conta que mostrem transferências bancárias para a conta do progenitor com quem a criança reside
    • recibos e faturas de compras feitas para o seu filho (vestuário, comida, fraldas, brinquedos, etc.) com o seu nome, se possível
    • testemunhos ou certificados do outro progenitor, familiares ou da escola do seu filho, com a indicação de que levam ou deixam o seu filho.
    • um certificado de um médico ou do serviço de proteção materna conhecido como "Protection maternelle et infantile (PMI)".
    • quaisquer outros elementos de prova em que possa pensar.
  • Se precisar de provar que o outro progenitor está envolvido na criação e educação do seu filho, pode apresentar o seguinte, por exemplo:

    • as mesmas formas de prova acima indicadas
    • uma decisão proferida pelo juiz do tribunal de família ou "juge aux affaires familiales (JAF)" que estabeleça medidas relativas ao poder parental ou "modalités d'exercice de l'autorité parentale".

    Se não tiver provas do envolvimento do outro progenitor na criação e educação do seu filho ou de uma decisão judicial, a autoridade administrativa francesa local responsável por examinar os pedidos de um "titre de séjour", conhecida como "préfecture", pode ainda examinar a sua situação pessoal e o interesse da criança para lhe conceder direitos de residência.

    Direito aplicável: Artigos L.423-7 a L.423-11 do "CESEDA".

Tipo de "titre de séjour" ou autorização de residência emitida

  • Tem direito a um cartão de residência temporária ou "carte de séjour temporaire" com a indicação "vie privée et familiale" ou vida privada e familiar. É válido por um ano. Permite-lhe trabalhar.

  • O seu cartão de residência ou "carte de séjour" pode ser renovado se continuar a cumprir as condições, mesmo que o seu filho tenha mais de 18 anos no momento da renovação.

    Será agora elegível para um cartão de residência plurianual ou "carte de séjour pluriannuelle" válido por dois anos, se solicitar um. Para isso, deve também ter assinado um contrato de integração de imigrante com o estado francês conhecido como "Contrat d'Intégration Républicaine (CIR)" e cumprir os seus compromissos.

  • Após três anos de residência oficial como progenitor de uma criança francesa, terá direito a um "carte de résident" válido por dez anos.

    Terá ainda de cumprir as condições exigidas para a primeira autorização de residência ou "titre de séjour" emitida. Também tem de ter assinado um contrato de integração de imigrante com o estado francês, conhecido como "Contrat d'Intégration Républicaine (CIR)" e cumprir os seus compromissos.

    Se já não cumprir estas condições, mas tiver vivido em França durante pelo menos cinco anos, ou em alguns casos três anos, ainda pode pedir um "carte de résident" se cumprir determinadas condições. Saiba mais.

    Se já tiver obtido um "carte de résident", este pode ser renovado na data de caducidade sem condições.

Cidadãos argelinos

Para requerer um "titre de séjour" com base na parentalidade de uma criança francesa, tem de preencher condições específicas:

  • ser pai ou mão de pelo menos uma criança francesa a viver em França e com menos de 18 anos de idade aquando do primeiro pedido
  • exercer pelo menos parte dos direitos e deveres para com a criança, conhecidos como poder parental ou "autorité parentale", ou ter apoiado efetivamente as necessidades da criança desde o nascimento, ou pelo menos durante um ano.

Receberá um certificado de residência argelio ou "certificat de résidence algérien" com a indicação "vie privée et familiale" ou vida privada e familiar, válido por um ano. Permite-lhe trabalhar.

Quando caducar, receberá uma autorização de residência argelina, conhecida como "certificat de résidence algérien" válida durante dez anos, se continuar a cumprir as condições da sua emissão inicial. Este "certificat" pode então ser renovado mesmo que as condições já não se verifiquem.

Direito aplicável: Artigo 6.4 do Acordo Franco-Argelino de 27 de dezembro de 1968, com as respetivas alterações.

Encontrar apoio

Em França, existem muitos serviços que a podem apoiar, aconselhá-la e ajudá-la nos procedimentos e documentação. A maior parte deles é gratuita.

  • "La Cimade" é uma organização especializada no apoio a todas as pessoas imigrantes e migrantes, e aos refugiados em França, especialmente às pessoas que enfrentam violência.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la e apoiá-la nos seus procedimentos administrativos relacionados com o direito de residência em França, e encaminhá-la para outros serviços, dependendo da sua situação pessoal.
    • Idiomas disponíveis: Francês, inglês e espanhol.
    • Contacto:
      • sem marcação num centro perto de si
      • pelo telefone, através do número 01 40 08 05 34 ou 06 77 82 79 09, quartas-feiras das 9.30 às 13.30 horas e das 14.30 às 17.30 horas.
  • "Gisti" é uma organização especializada em aconselhamento jurídico a imigrantes e refugiados em França.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la sobre os seus direitos de residência e explicar-lhe como os obter.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto:
      • Pelo telefone, para o número +331 84 60 90 26, de segunda a sexta-feira, das 15.00 às 18.00 horas, assim como das 10.00 às 12.00 horas às quartas e sextas-feiras. Por vezes a linha está saturada, não desista. Por vezes é mais fácil o contacto ao fim do dia.
      • Pelo correio para "Gisti, 3 villa Marcès 75011 Paris, França". Imprima e preencha este formulário e inclua na sua carta uma fotocópia de quaisquer documentos administrativos que possam ser relevantes. Certifique-se de que especifica a sua pergunta com a maior clareza possível, incluindo todos os elementos que podem ajudar o consultor da "Gisti" a compreender a sua situação.
  • As "Associations" são organizações que oferecem vários serviços. Algumas são especializadas em imigração.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos em França e, por vezes, apoiá-la nos procedimentos de imigração.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto: pode procurar por região e departamento neste diretório.
  • As associações autorizadas ou "associations habilitées" podem oferecer serviços altamente especializados a requerentes de asilo.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos, aconselhá-la, apoiá-la nos seus procedimentos administrativos e ir consigo à reunião com o Gabinete Francês para a Proteção de Refugiados e Apátridas ou "Office français de la protection des réfugiés et des apatrides (OFPRA)".
    • Idioma disponível principalmente francês, possibilidade de interpretação.
    • Contacto: pode encontrar “associations habilitées” perto de si neste directório.

Embora tenha havido o máximo cuidado para lhe apresentar as informações mais exatas e atualizadas, esta página não se destina a substituir aconselhamento jurídico ou profissional. As leis e os procedimentos mudam regularmente, pelo que é importante consultar profissionais qualificados.

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