Verificar a minha elegibilidade para direitos de residência em França
Este questionário foi concebido para a ajudar a determinar os motivos ou "fondements" que podem…
É concedida uma autorização de residência ou "titre de séjour" a pessoas que tenham recebido uma ordem de proteção ou "ordonnance de protection" de um juiz francês, seja devido a violência doméstica ou ameaça de um casamento forçado.
Verificado por FNCIDFF no dia 06/10/2023
O único requisito é ser beneficiária de uma medida de proteção conhecida como "ordonnance de protection" ou uma ordem de proteção concedida pelo juiz do tribunal da família ou "juge aux affaires familiales (JAF)".
Direito aplicável: Artigos L.425-6 e L.425-7 do "CESEDA".
Tem direito a um cartão de residência temporária ou "carte de séjour temporaire" com a indicação "vie privée et familiale" ou vida privada e familiar. É válido por um ano. Permite-lhe trabalhar.
Pode ser renovado durante todo o período abrangido pela sua "ordonnance de protection" e, se tiver apresentado uma queixa, enquanto decorrer o processo judicial.
Pode mantê-lo e renová-lo quando caducar durante todo o período abrangido pela sua "ordonnance de protection" e, se tiver apresentado uma queixa, enquanto decorrer o processo judicial.
Se tiver recebido uma "ordonnance de protection", tem direito a um "carte de résident" ou cartão de residente caso cumpra as três condições seguintes:
Direito aplicável: Artigo L.425-8 do "CESEDA".
Se não cumprir estas condições, mas tiver vivido em França durante pelo menos cinco anos, ou em alguns casos três anos, ainda pode receber um "carte de résident" se cumprir determinadas condições. Saiba mais
Em princípio, estas disposições não se aplicam a pessoas com nacionalidade argelina. Se for um cidadão argelino, o seu estatuto de imigração em França é regulado por um acordo bilateral que não prevê esta situação.
No entanto, a autoridade administrativa francesa local responsável por examinar os pedidos de autorização de residência, conhecida como "préfecture", pode ainda decidir conceder-lhe direitos de residência se tiver recebido uma "ordonnance de protection" ou uma ordem de proteção. Por isso, recomenda-se que, mesmo assim, submeta uma candidatura, destacando o facto de ter uma "ordonnance de protection".
"La Cimade" é uma organização especializada no apoio a todas as pessoas imigrantes e migrantes, e aos refugiados em França, especialmente às pessoas que enfrentam violência.
"Gisti" é uma organização especializada em aconselhamento jurídico a imigrantes e refugiados em França.
As "Associations" são organizações que oferecem vários serviços. Algumas são especializadas em imigração.
As associações autorizadas ou "associations habilitées" podem oferecer serviços altamente especializados a requerentes de asilo.
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