Direitos de residência com uma "ordonnance de protection"

É concedida uma autorização de residência ou "titre de séjour" a pessoas que tenham recebido uma ordem de proteção ou "ordonnance de protection" de um juiz francês, seja devido a violência doméstica ou ameaça de um casamento forçado.

Verificado por FNCIDFF no dia 06/10/2023

Condições

O único requisito é ser beneficiária de uma medida de proteção conhecida como "ordonnance de protection" ou uma ordem de proteção concedida pelo juiz do tribunal da família ou "juge aux affaires familiales (JAF)".

Direito aplicável: Artigos L.425-6 e L.425-7 do "CESEDA".

Tipo de "titre de séjour" ou autorização de residência emitida

  • Tem direito a um cartão de residência temporária ou "carte de séjour temporaire" com a indicação "vie privée et familiale" ou vida privada e familiar. É válido por um ano. Permite-lhe trabalhar.

    Pode ser renovado durante todo o período abrangido pela sua "ordonnance de protection" e, se tiver apresentado uma queixa, enquanto decorrer o processo judicial.

  • Pode mantê-lo e renová-lo quando caducar durante todo o período abrangido pela sua "ordonnance de protection" e, se tiver apresentado uma queixa, enquanto decorrer o processo judicial.

  • Se tiver recebido uma "ordonnance de protection", tem direito a um "carte de résident" ou cartão de residente caso cumpra as três condições seguintes:

    • possui um "titre de séjour" ou autorização de residência pelo facto de ser beneficiária de uma "ordonnance de protection"
    • apresentou uma queixa relativa à violência que sofreu
    • o autor da violência foi definitivamente condenado.

    Direito aplicável: Artigo L.425-8 do "CESEDA".

    Se não cumprir estas condições, mas tiver vivido em França durante pelo menos cinco anos, ou em alguns casos três anos, ainda pode receber um "carte de résident" se cumprir determinadas condições. Saiba mais

Cidadãos argelinos

Em princípio, estas disposições não se aplicam a pessoas com nacionalidade argelina. Se for um cidadão argelino, o seu estatuto de imigração em França é regulado por um acordo bilateral que não prevê esta situação.

No entanto, a autoridade administrativa francesa local responsável por examinar os pedidos de autorização de residência, conhecida como "préfecture", pode ainda decidir conceder-lhe direitos de residência se tiver recebido uma "ordonnance de protection" ou uma ordem de proteção. Por isso, recomenda-se que, mesmo assim, submeta uma candidatura, destacando o facto de ter uma "ordonnance de protection".

Encontrar apoio

Em França, existem muitos serviços que a podem apoiar, aconselhá-la e ajudá-la nos procedimentos e documentação. A maior parte deles é gratuita.

  • "La Cimade" é uma organização especializada no apoio a todas as pessoas imigrantes e migrantes, e aos refugiados em França, especialmente às pessoas que enfrentam violência.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la e apoiá-la nos seus procedimentos administrativos relacionados com o direito de residência em França, e encaminhá-la para outros serviços, dependendo da sua situação pessoal.
    • Idiomas disponíveis: Francês, inglês e espanhol.
    • Contacto:
      • sem marcação num centro perto de si
      • pelo telefone, através do número 01 40 08 05 34 ou 06 77 82 79 09, quartas-feiras das 9.30 às 13.30 horas e das 14.30 às 17.30 horas.
  • "Gisti" é uma organização especializada em aconselhamento jurídico a imigrantes e refugiados em França.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la sobre os seus direitos de residência e explicar-lhe como os obter.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto:
      • Pelo telefone, para o número +331 84 60 90 26, de segunda a sexta-feira, das 15.00 às 18.00 horas, assim como das 10.00 às 12.00 horas às quartas e sextas-feiras. Por vezes a linha está saturada, não desista. Por vezes é mais fácil o contacto ao fim do dia.
      • Pelo correio para "Gisti, 3 villa Marcès 75011 Paris, França". Imprima e preencha este formulário e inclua na sua carta uma fotocópia de quaisquer documentos administrativos que possam ser relevantes. Certifique-se de que especifica a sua pergunta com a maior clareza possível, incluindo todos os elementos que podem ajudar o consultor da "Gisti" a compreender a sua situação.
  • As "Associations" são organizações que oferecem vários serviços. Algumas são especializadas em imigração.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos em França e, por vezes, apoiá-la nos procedimentos de imigração.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto: pode procurar por região e departamento neste diretório.
  • As associações autorizadas ou "associations habilitées" podem oferecer serviços altamente especializados a requerentes de asilo.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos, aconselhá-la, apoiá-la nos seus procedimentos administrativos e ir consigo à reunião com o Gabinete Francês para a Proteção de Refugiados e Apátridas ou "Office français de la protection des réfugiés et des apatrides (OFPRA)".
    • Idioma disponível principalmente francês, possibilidade de interpretação.
    • Contacto: pode encontrar “associations habilitées” perto de si neste directório.

Embora tenha havido o máximo cuidado para lhe apresentar as informações mais exatas e atualizadas, esta página não se destina a substituir aconselhamento jurídico ou profissional. As leis e os procedimentos mudam regularmente, pelo que é importante consultar profissionais qualificados.

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