Verificar a minha elegibilidade para direitos de residência em França
Este questionário foi concebido para a ajudar a determinar os motivos ou "fondements" que podem…
Uma das condições é que o seu empregador tem de pagar um imposto ao Gabinete Francês de Imigração e Integração, ou "Office français de l'immigration et de l'intégration (OFII)". O montante do imposto depende de vários fatores, incluindo a duração do contrato de trabalho e o salário.
Aplicam-se outras condições, dependendo da sua situação, como se tem ou não uma autorização de residência válida ou "titre de séjour".
Deverão ser cumpridos os seguintes requisitos:
A sua entidade patronal deve pedir uma autorização de trabalho online neste site. Os passos a seguir e os documentos a fornecer são aí descritos.
Da sua parte, antes do termo da sua autorização de residência ou "titre de séjour" ou quando a sua situação se tiver alterado, deve realizar uma reunião com a autoridade administrativa local francesa conhecida como "préfecture" para pedir um "titre de séjour" adaptado à sua nova situação. Isto é conhecido como uma alteração de estado ou "changement de statut". a "préfecture" apresenta-lhe uma lista de documentos para apresentar o seu pedido quando realizar a reunião.
Direito aplicável: Artigos L.421-1 a L.421-4 do "CESEDA".
Neste caso, uma autorização de residência ou "titre de séjour" não é atribuída automaticamente. Depende da decisão da préfecture. Esta designa-se autorização de residência excecional ou "admission exceptionnelle au séjour".
Recomendamos vivamente que contacte uma organização que ofereça serviços gratuitos, conhecida como "association" especializada nos direitos de cidadãos estrangeiros para a apoiar na sua candidatura.
Deverão ser cumpridos os seguintes requisitos:
Direito aplicável: Artigo L.435-1 do "CESEDA" e circular conhecida como "Valls" com data de 28.11.2012.
Os documentos que provam que trabalhou em França são:
Os documentos que comprovem que viveu em França têm de abranger todo o período em causa, com aproximadamente uma prova por mês. Estes podem ser:
Nota: apenas a data em que o documento foi elaborado será considerada para comprovar a sua presença em França. Por exemplo, uma notificação fiscal apenas comprova a sua presença no momento em que foi emitida, e não no período que a que se refere
Se tiver um contrato de trabalho permanente ou "CDI", receberá um cartão de residência temporária ou "carte de séjour temporaire" com a indicação "salarié" ou trabalhador e especificando a posição em que está autorizada a trabalhar. É válido por um ano. Permite-lhe trabalhar.
Se tiver num contrato de trabalho a termo certo ou "CDD", receberá um cartão de residência temporária ou "carte de séjour temporaire" com a indicação "salarié temporaire" ou trabalhador temporário durante o mesmo período que o contrato de trabalho, com a duração máxima de um ano, especificando a posição em que está autorizada a trabalhar. Permite-lhe trabalhar.
Este cartão de residência ou "carte de séjour" pode ser renovado se continuar a cumprir as condições.
Se tiver um contrato de trabalho "CDI" ou contrato de trabalho permanente quando for renovado, pode pedir um cartão de residência plurianual ou "carte de séjour pluriannuelle" válido por quatro anos. Também tem de ter assinado um contrato de integração de imigrante com o estado francês, conhecido como “Contrat d’Intégration Républicaine (CIR)” e cumprir os seus compromissos.
Se tiver vivido em França durante pelo menos cinco anos, ou três anos em certos casos, pode solicitar um "carte de résident" se cumprir determinadas condições. Saiba mais
O pedido de alteração do estatuto de uma autorização de residência ou "titre de séjour", conhecida como "changement de statut", é relativamente semelhante a outros cidadãos estrangeiros.
Uma autorização de residência excecional ou "Admission exceptionnelle" não é, em princípio, aplicável a cidadãos argelinos, porque o seu estatuto de imigração em França é regulado por um acordo bilateral.
No entanto, a autoridade administrativa local francesa responsável por examinar os pedidos de autorização de residência ou "titre de séjour", conhecida como "préfecture", pode ainda assim decidir que beneficie da mesma se cumprir as condições. Por isso, recomenda-se que a solicite destacando a sua situação.
"La Cimade" é uma organização especializada no apoio a todas as pessoas imigrantes e migrantes, e aos refugiados em França, especialmente às pessoas que enfrentam violência.
"Gisti" é uma organização especializada em aconselhamento jurídico a imigrantes e refugiados em França.
As "Associations" são organizações que oferecem vários serviços. Algumas são especializadas em imigração.
As associações autorizadas ou "associations habilitées" podem oferecer serviços altamente especializados a requerentes de asilo.
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