Direitos de residência associados ao trabalho em França

Uma autorização de residência ou "titre de séjour" pode ser emitida a favor de pessoas que tenham um contrato de trabalho em França, quer já possuam um "titre de séjour" ou não.

Verificado por FNCIDFF no dia 06/10/2023

Condições

Uma das condições é que o seu empregador tem de pagar um imposto ao Gabinete Francês de Imigração e Integração, ou "Office français de l'immigration et de l'intégration (OFII)". O montante do imposto depende de vários fatores, incluindo a duração do contrato de trabalho e o salário.

Aplicam-se outras condições, dependendo da sua situação, como se tem ou não uma autorização de residência válida ou "titre de séjour".

  • Deverão ser cumpridos os seguintes requisitos:

    • tem um contrato de trabalho a tempo inteiro
    • com um empregador em França
    • numa área profissional e geográfica onde existam dificuldades de recrutamento, ou seja, falta de mão-de-obra disponível.

    A sua entidade patronal deve pedir uma autorização de trabalho online neste site. Os passos a seguir e os documentos a fornecer são aí descritos.

    Da sua parte, antes do termo da sua autorização de residência ou "titre de séjour" ou quando a sua situação se tiver alterado, deve realizar uma reunião com a autoridade administrativa local francesa conhecida como "préfecture" para pedir um "titre de séjour" adaptado à sua nova situação. Isto é conhecido como uma alteração de estado ou "changement de statut". a "préfecture" apresenta-lhe uma lista de documentos para apresentar o seu pedido quando realizar a reunião.

    Direito aplicável: Artigos L.421-1 a L.421-4 do "CESEDA".

  • Neste caso, uma autorização de residência ou "titre de séjour" não é atribuída automaticamente. Depende da decisão da préfecture. Esta designa-se autorização de residência excecional ou "admission exceptionnelle au séjour".

    Recomendamos vivamente que contacte uma organização que ofereça serviços gratuitos, conhecida como "association" especializada nos direitos de cidadãos estrangeiros para a apoiar na sua candidatura.

    Condições

    Deverão ser cumpridos os seguintes requisitos:

    • Tem de ter um contrato de trabalho com um ou mais empregadores em França. Este contrato deve ser:
      • um contrato permanente conhecido como "Contrat à Durée Indéterminée (CDI)" ou um contrato temporário conhecido como "Contrat à Durée Déterminée (CDD)" com uma duração mínima de seis meses
      • a tempo inteiro ou a tempo parcial, mas com um salário mensal que seja pelo menos igual ao salário mínimo mensal legal, conhecido como "SMIC".
    • Também deve ser capaz de provar que trabalhou, pelo menos a tempo parcial, durante:
      • 8 meses, consecutivamente ou não, nos últimos dois anos
      • ou 30 meses, consecutivos ou não, nos últimos cinco anos.
    • Também deve ser capaz de provar que viveu em França durante:
      • cinco anos
      • ou apenas três anos se também puder provar que trabalhou em França durante pelo menos 24 meses, dos quais 8 meses foram nos últimos 12 meses, consecutivamente ou não.

    Direito aplicável: Artigo L.435-1 do "CESEDA" e circular conhecida como "Valls" com data de 28.11.2012.

    Provas a apresentar

    Os documentos que provam que trabalhou em França são:

    • os seus contratos de trabalho
    • os seus recibos de vencimento.

    Os documentos que comprovem que viveu em França têm de abranger todo o período em causa, com aproximadamente uma prova por mês. Estes podem ser:

    • Provas inquestionáveis: documentos submetidos por uma administração pública francesa.
    • Prova concreta: documentos fornecidos por uma instituição privada. Por exemplo: recibos de vencimento, extratos bancários, certificados médicos.
    • Provas raramente consideradas: documentos pessoais. Por exemplo: um envelope com um endereço em nome do requerente ou um certificado de um familiar próximo, etc.

    Nota: apenas a data em que o documento foi elaborado será considerada para comprovar a sua presença em França. Por exemplo, uma notificação fiscal apenas comprova a sua presença no momento em que foi emitida, e não no período que a que se refere

Tipo de "titre de séjour" ou autorização de residência emitida

  • Se tiver um contrato de trabalho permanente ou "CDI", receberá um cartão de residência temporária ou "carte de séjour temporaire" com a indicação "salarié" ou trabalhador e especificando a posição em que está autorizada a trabalhar. É válido por um ano. Permite-lhe trabalhar.

    Se tiver num contrato de trabalho a termo certo ou "CDD", receberá um cartão de residência temporária ou "carte de séjour temporaire" com a indicação "salarié temporaire" ou trabalhador temporário durante o mesmo período que o contrato de trabalho, com a duração máxima de um ano, especificando a posição em que está autorizada a trabalhar. Permite-lhe trabalhar.

  • Este cartão de residência ou "carte de séjour" pode ser renovado se continuar a cumprir as condições.

    • Se pretender mudar de emprego ou de empregador, tem de solicitar uma nova autorização de trabalho.
    • Se tiver perdido o seu trabalho contra a sua vontade, em caso de despedimento ou não renovação do seu contrato, por exemplo, o seu "carte de séjour" ou cartão de autorização de residência pode ser renovado uma vez. Esta renovação será avaliada em relação aos direitos ao subsídio de desemprego que adquiriu.

    Se tiver um contrato de trabalho "CDI" ou contrato de trabalho permanente quando for renovado, pode pedir um cartão de residência plurianual ou "carte de séjour pluriannuelle" válido por quatro anos. Também tem de ter assinado um contrato de integração de imigrante com o estado francês, conhecido como “Contrat d’Intégration Républicaine (CIR)” e cumprir os seus compromissos.

  • Se tiver vivido em França durante pelo menos cinco anos, ou três anos em certos casos, pode solicitar um "carte de résident" se cumprir determinadas condições. Saiba mais

Cidadãos argelinos

O pedido de alteração do estatuto de uma autorização de residência ou "titre de séjour", conhecida como "changement de statut", é relativamente semelhante a outros cidadãos estrangeiros.

Uma autorização de residência excecional ou "Admission exceptionnelle" não é, em princípio, aplicável a cidadãos argelinos, porque o seu estatuto de imigração em França é regulado por um acordo bilateral.

No entanto, a autoridade administrativa local francesa responsável por examinar os pedidos de autorização de residência ou "titre de séjour", conhecida como "préfecture", pode ainda assim decidir que beneficie da mesma se cumprir as condições. Por isso, recomenda-se que a solicite destacando a sua situação.

Encontrar apoio

Em França, existem muitos serviços que a podem apoiar, aconselhá-la e ajudá-la nos procedimentos e documentação. A maior parte deles é gratuita.

  • "La Cimade" é uma organização especializada no apoio a todas as pessoas imigrantes e migrantes, e aos refugiados em França, especialmente às pessoas que enfrentam violência.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la e apoiá-la nos seus procedimentos administrativos relacionados com o direito de residência em França, e encaminhá-la para outros serviços, dependendo da sua situação pessoal.
    • Idiomas disponíveis: Francês, inglês e espanhol.
    • Contacto:
      • sem marcação num centro perto de si
      • pelo telefone, através do número 01 40 08 05 34 ou 06 77 82 79 09, quartas-feiras das 9.30 às 13.30 horas e das 14.30 às 17.30 horas.
  • "Gisti" é uma organização especializada em aconselhamento jurídico a imigrantes e refugiados em França.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la sobre os seus direitos de residência e explicar-lhe como os obter.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto:
      • Pelo telefone, para o número +331 84 60 90 26, de segunda a sexta-feira, das 15.00 às 18.00 horas, assim como das 10.00 às 12.00 horas às quartas e sextas-feiras. Por vezes a linha está saturada, não desista. Por vezes é mais fácil o contacto ao fim do dia.
      • Pelo correio para "Gisti, 3 villa Marcès 75011 Paris, França". Imprima e preencha este formulário e inclua na sua carta uma fotocópia de quaisquer documentos administrativos que possam ser relevantes. Certifique-se de que especifica a sua pergunta com a maior clareza possível, incluindo todos os elementos que podem ajudar o consultor da "Gisti" a compreender a sua situação.
  • As "Associations" são organizações que oferecem vários serviços. Algumas são especializadas em imigração.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos em França e, por vezes, apoiá-la nos procedimentos de imigração.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto: pode procurar por região e departamento neste diretório.
  • As associações autorizadas ou "associations habilitées" podem oferecer serviços altamente especializados a requerentes de asilo.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos, aconselhá-la, apoiá-la nos seus procedimentos administrativos e ir consigo à reunião com o Gabinete Francês para a Proteção de Refugiados e Apátridas ou "Office français de la protection des réfugiés et des apatrides (OFPRA)".
    • Idioma disponível principalmente francês, possibilidade de interpretação.
    • Contacto: pode encontrar “associations habilitées” perto de si neste directório.

Embora tenha havido o máximo cuidado para lhe apresentar as informações mais exatas e atualizadas, esta página não se destina a substituir aconselhamento jurídico ou profissional. As leis e os procedimentos mudam regularmente, pelo que é importante consultar profissionais qualificados.

Isto também lhe pode interessar

Verificar a minha elegibilidade para direitos de residência em França

Este questionário foi concebido para a ajudar a determinar os motivos ou "fondements" que podem…

Contratar um advogado em França

Os advogados desempenham um papel fundamental durante os processos judiciais. É importante escolher…

Para intervenção policial:

Ir para cima