Direitos de residência para pessoas com laços pessoais e familiares fortes em França

Uma autorização de residência ou "titre de séjour", pode ser emitida para pessoas que vivem em França se puderem demonstrar que têm laços pessoais e familiares suficientemente duradouros, próximos e estáveis em França.

Verificado por FNCIDFF no dia 06/10/2023

Condições

Terá de cumprir estas duas condições:

  • Não está em nenhuma outra situação que lhe confira direito a uma autorização de residência ou "titre de séjour".
  • Tens laços pessoais e familiares próximos, estáveis e duradouros em França.

Direito aplicável: Artigo L.423-23 do "CESEDA" e circular de 28 de novembro de 2012.

  • A condição de laços pessoais e familiares fortes em França depende inteiramente da opinião da autoridade administrativa francesa local responsável pelo exame de pedidos de autorizações de residência ou "titre de séjour", conhecida como "préfecture".

    Este fundamento para obter direitos de residência pode aplicar-se em particular a pessoas nas seguintes situações:

    • Pessoas que vivam com uma pessoa francesa ou com um cidadão estrangeiro que tenha direitos de residência válidos. Tem de conseguir provar que viveu com o seu parceiro durante pelo menos cinco anos.
    • Pessoas que assinaram um acordo de parceria civil francês ou "Pacte civil de solidarité (Pacs)" com um cidadão francês. Tem de conseguir provar que viveu com o seu parceiro pelo menos durante um ano, mesmo que o "Pacs" seja mais recente.
    • Pessoas que assinaram um "Pacs" com um cidadão estrangeiro com direitos de residência válidos. Tem de conseguir provar que viveu com o seu parceiro durante pelo menos três anos, mesmo que o "Pacs" seja mais recente.
    • Uma pessoa casada ao abrigo da lei civil com um cidadão estrangeiro com direitos de residência válidos. Deverá ser capaz de provar que esteve em França pelo menos cinco anos e viveu com o seu cônjuge pelo menos 18 meses.
    • Pessoas que vivem em França há pelo menos cinco anos com uma criança que foi educada em França durante mais de três anos.
    • Pessoas com laços pessoais fortes em França, por exemplo, amigos, trabalho, voluntariado, vida social, período de residência, etc.
  • A sua situação financeira também será tida em conta, por exemplo:

    • quaisquer recursos que possa ter
    • ajuda financeira ou material prestada por pessoas próximas
    • uma promessa de emprego.

    A sua integração na vida em França também será considerada, por exemplo:

    • o seu nível de francês
    • o seu conhecimento dos valores da República Francesa
    • a sua situação social e profissional.

    A "préfecture" também irá examinar a natureza dos seus laços com pessoas próximas de si que vivam no seu país de origem. Se tiver poucos laços familiares ou poucos familiares no seu país de origem, isto será tido em conta e poderá reverter a seu favor.

Provas a apresentar

A prova da sua vida em França, ou o facto de viver com o seu parceiro, deve cobrir todo o período em causa: aproximadamente um elemento de prova por mês.

Nota: apenas a data em que o documento foi elaborado será considerada para comprovar a sua presença em França. Por exemplo, uma notificação fiscal apenas prova a sua presença no momento em que foi emitida, e não nos períodos a que se refere.

  • Algumas provas são mais valiosas do que outras.

    • Provas inquestionáveis: documentos submetidos por uma administração pública francesa.
    • Prova concreta: documentos fornecidos por uma instituição privada. Por exemplo: recibos de vencimento, extratos bancários, certificados médicos, faturas detelefone, eletricidade, gás, etc.
    • Provas raramente consideradas: documentos pessoais. Por exemplo: um envelope com um endereço em nome do requerente ou uma declaração de um familiar próximo, etc.
  • Isto pode aplicar-se a si se, por exemplo, tiver um novo parceiro.

    Exemplos de provas:

    • Recibos de renda e aluguer no nome dos dois, com a exceção de recibos escritos à mão.
    • Uma declaração conjunta de rendimentos, notificação de pagamento ou não pagamento de impostos, impostos municipais em nome dos dois.
    • Faturas no nome dos dois: eletricidade, gás, telefone, Internet e outras despesas domésticas.
    • Declaração do fundo de benefícios sociais "Caisse d'allocations familiales (CAF)" sobre o seu estado civil: um certificado do "CAF" em seu nome indicando o nome do seu parceiro ou vice-versa.
    • Seguro de habitação no nome dos dois, ou em seu nome, mas incluindo o nome do seu parceiro.
    • Uma declaração de coabitação da sua câmara municipal.
    • Cartas endereçadas aos dois nomes ou em seu nome seguido da palavra "chez" e depois o nome do seu parceiro.

    Se atualmente está com um parceiro que mostra um comportamento violento, a sua segurança é a principal prioridade. Pode declarar a violência que sofreu quando pedir uma autorização de residência ou "titre de séjour" sem apresentar a prova acima referida.

  • A partir do primeiro ano da creche, são tidos em conta documentos comprovativos de que os seus filhos estão na escola, designados certificados escolares ou "certificats de scolarité". Se já não os tiver, pode pedir novos à escola dos seus filhos.

Tipo de "titre de séjour" ou autorização de residência emitida

  • Receberá um cartão de residência temporária ou "carte de séjour temporaire", com a indicação "vie privée et familiale" ou vida privada e familiar, válido por um ano. Permite-lhe trabalhar.

  • A sua autorização de residência ou "titre de séjour" pode ser renovada se continuar a cumprir as mesmas condições.

    Será agora elegível para um cartão de residência plurianual ou "carte de séjour pluriannuelle" válido por dois anos, se solicitar um. Também tem de ter assinado um contrato de integração de imigrante com o estado francês, conhecido como “Contrat d’Intégration Républicaine (CIR)” e cumprir os seus compromissos.

  • Se tiver vivido em França durante pelo menos cinco anos, ou três anos em certos casos, pode solicitar um "carte de résident" se cumprir determinadas condições. Saiba mais

Cidadãos argelinos

A opção de obter uma autorização de residência ou "titre de séjour" com este fundamento é aplicável a cidadãos argelinos.

Receberá um certificado de residência argelino ou "certificat de résidence algérien" com a indicação "vie privée et familiale" ou vida privada e familiar válido por um ano. Permite-lhe trabalhar. É renovável, desde que ainda cumpra as condições no momento da emissão.

Após três anos de residência oficial, pode ser elegível para um certificado de residência argelino ou "certificat de résidence algérien" válido por dez anos, se tiver recursos estáveis e suficientes. Este certificado pode ser renovado mesmo que já não cumpra as condições.

Direito aplicável: Artigo 6.5 do Acordo Franco-Argelino de 27 de dezembro de 1968, com as respetivas alterações.

Encontrar apoio

Em França, existem muitos serviços que a podem apoiar, aconselhá-la e ajudá-la nos procedimentos e documentação. A maior parte deles é gratuita.

  • "La Cimade" é uma organização especializada no apoio a todas as pessoas imigrantes e migrantes, e aos refugiados em França, especialmente às pessoas que enfrentam violência.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la e apoiá-la nos seus procedimentos administrativos relacionados com o direito de residência em França, e encaminhá-la para outros serviços, dependendo da sua situação pessoal.
    • Idiomas disponíveis: Francês, inglês e espanhol.
    • Contacto:
      • sem marcação num centro perto de si
      • pelo telefone, através do número 01 40 08 05 34 ou 06 77 82 79 09, quartas-feiras das 9.30 às 13.30 horas e das 14.30 às 17.30 horas.
  • "Gisti" é uma organização especializada em aconselhamento jurídico a imigrantes e refugiados em França.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la sobre os seus direitos de residência e explicar-lhe como os obter.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto:
      • Pelo telefone, para o número +331 84 60 90 26, de segunda a sexta-feira, das 15.00 às 18.00 horas, assim como das 10.00 às 12.00 horas às quartas e sextas-feiras. Por vezes a linha está saturada, não desista. Por vezes é mais fácil o contacto ao fim do dia.
      • Pelo correio para "Gisti, 3 villa Marcès 75011 Paris, França". Imprima e preencha este formulário e inclua na sua carta uma fotocópia de quaisquer documentos administrativos que possam ser relevantes. Certifique-se de que especifica a sua pergunta com a maior clareza possível, incluindo todos os elementos que podem ajudar o consultor da "Gisti" a compreender a sua situação.
  • As "Associations" são organizações que oferecem vários serviços. Algumas são especializadas em imigração.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos em França e, por vezes, apoiá-la nos procedimentos de imigração.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto: pode procurar por região e departamento neste diretório.
  • As associações autorizadas ou "associations habilitées" podem oferecer serviços altamente especializados a requerentes de asilo.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos, aconselhá-la, apoiá-la nos seus procedimentos administrativos e ir consigo à reunião com o Gabinete Francês para a Proteção de Refugiados e Apátridas ou "Office français de la protection des réfugiés et des apatrides (OFPRA)".
    • Idioma disponível principalmente francês, possibilidade de interpretação.
    • Contacto: pode encontrar “associations habilitées” perto de si neste directório.

Embora tenha havido o máximo cuidado para lhe apresentar as informações mais exatas e atualizadas, esta página não se destina a substituir aconselhamento jurídico ou profissional. As leis e os procedimentos mudam regularmente, pelo que é importante consultar profissionais qualificados.

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