Pedido de asilo em França

Pedir asilo é um processo que permite às pessoas nascidas fora de França obter o estatuto de refugiado ou a proteção subsidiária contra a perseguição ou o risco de perseguição no seu país de origem.

Verificado por Alexandra Lachowsky no dia 22/05/2023

Se estiver em França e enfrentar o risco de perseguição ou maus-tratos se regressar ao seu país, pode pedir asilo.

Este processo pode permitir-lhe permanecer em França, a longo prazo, concedendo-lhe o estatuto de refugiado ou "protection subsidiaire" (proteção subsidiária).

Recomenda-se vivamente que procure apoio de uma organização que ofereça serviços gratuitos, conhecida como uma "association", especializada no apoio a requerentes de asilo.

A partir de que países se pode candidatar?

Para se candidatar a asilo em França, deverá estar em França. Não é possível solicitar asilo a partir do estrangeiro.

  • Se estiver atualmente noutro país, pode requerer um visto de asilo ou um "visa au titre de l’asile" no consulado francês local. Os dados de contacto podem ser encontrados neste site.

    Este visto permitir-lhe-á vir para França. Depois de estar em França, pode apresentar um pedido de asilo.

  • Nos termos do Regulamento de Dublin, tem de apresentar o seu pedido de asilo no primeiro país em que entrou, no seio da União Europeia.

    Se apresentar o seu pedido em França mas tiver entrado na União Europeia através de outro país, a França pode declarar que não tem competência para analisar o seu pedido.

    Em casos excecionais, a França pode ainda decidir processar o seu pedido, por exemplo, se tiver família em França ou um problema de saúde, ou se fez não foi bem tratado no país para onde a querem enviar. No entanto, isto é muito raro.

Passo 1: “pré-accueil” na “SPADA

Para começar, terá de contactar a organização responsável por receber os requerentes de asilo no seu département, designada "structure de première accueil du demandeur d'asile (SPADA)".

Preste atenção: o processo pode ser ligeiramente diferente para este primeiro passo entre uma região e outra.

  • Os dados de contacto dependem do local onde se encontra:

    • Para a região de Ile-de-France: contacte o "Office français de l'immigration et de l'intégration (OFII)" por telefone através do número 01 42 500 900 para fazer um agendamento na "SPADA".
    • Para outras regiões: consulte a lista da "SPADA" para encontrar o que existe no seu départment e contacte-os diretamente para agendar uma reunião.
  • Alguém preencherá um formulário de registo consigo para iniciar o processo de pedido de asilo.

    Em seguida, marcar-lhe-ão uma reunião com a organização que regista pedidos de asilo, conhecida como o "guichet único (GUDA)", no centro de administração local francês ou "préfecture".

    Se necessitar de um intérprete, informe a pessoa na "SPADA". Terão de pedir um intérprete ao agendar a reunião.

    Após a marcação da data, a pessoa da "SPADA" apresenta-lhe um documento chamado "convocation" com a indicação do local, da data e da hora da sua marcação na "préfecture". A reunião terá lugar normalmente nas duas semanas seguintes.

Passo 2: Registar o pedido de asilo no "GUDA"

Depois de receber a sua "convocation" da "SPADA", terá de ir ao "guichet unique (GUDA)" da "préfecture" para que o seu pedido seja registado.

  • Tem de levar consigo os seguintes documentos para a reunião:

    • Quatro fotos tipo passe que cumpram os requisitos da préfecture, se não tiverem sido tiradas na "SPADA"
    • Os documentos da "convocation" que recebeu na "SPADA"
    • Os seus documentos de identidade, se os tiver.

    Nesta fase, não será obrigada a apresentar um documento que comprove o seu local de residência, conhecido como "justificatif de domicile".

  • Em primeiro lugar, irá encontrar um agente da "préfecture" que irá recolher as suas impressões digitais e lhe colocará algumas perguntas numa entrevista individual ou "entretien individuel". Um intérprete estará presente se não falar francês e se o pediu quando marcou a sua consulta.

    As perguntas serão sobre o percurso que fez do seu país de origem para França. O objetivo é determinar se a França é o país responsável pelo seu pedido de asilo.

  • No final da reunião, o agente da "préfecture" dar-lhe-á vários documentos:

    • Uma declaração de que iniciou um pedido de asilo designado "attestation de demande d’asile". O que deve saber sobre este documento:
      • Autoriza-a a permanecer em França.
      • É válido por um período limitado, que será especificado no documento, geralmente entre seis e dez meses.
      • Pode ser renovado.
      • Não lhe permite trabalhar.
    • O relatório da sua entrevista individual ou "entretien individuel".
    • Folhetos informativos num idioma que compreenda sobre:
      • determinar o estado responsável pelo seu pedido de asilo e impressão digital, o que permite aos estados estabelecer se já apresentou um pedido de asilo noutro país ou se as suas impressões digitais já foram tiradas numa fronteira (brochura A)
      • colocação no procedimento de Dublin, que estabelece que país é responsável por examinar o seu pedido de asilo e a possibilidade de ser transferido para outro país, assim como a possibilidade de contestar esta decisão de transferência (brochura B)
      • o Regulamento Eurodac que diz respeito à base de dados em que as impressões digitais são registadas no território da União Europeia.
    • Um formulário para preencher o seu pedido de asilo conhecido como "formulaire de demande d'asile". Isto apenas será incluído se a "préfecture" considerar o estado francês responsável pelo seu pedido e não iniciar o procedimento de Dublin.
  • Se já se candidatou a asilo noutro estado europeu, chegou à União Europeia através de outro país antes de França, ou obteve um visto para outro país, a "préfecture" pode declarar que a França não tem competência para processar o seu pedido de asilo.

    Neste caso, iniciarão o procedimento de Dublin para tratar do seu regresso ao primeiro país em que entrou na União Europeia, de modo a que este país possa processar o seu pedido. Isto é designado por decisão de transferência ou "décision de transfert".

    Será informada por escrito sobre este procedimento. Pode pedir que esta decisão seja alterada pedindo ao tribunal administrativo conhecido como o "tribunal administratif" com o apoio de uma "association" ou de um advogado.

  • Se a "préfecture" considerar que França tem competência para examinar o seu pedido de asilo, irá encontrar-se com um representante do Gabinete Francês de Imigração e Integração ou "Office français de l'immigration et de l'intégration (OFII)" diretamente após a sua entrevista na "préfecture".

    Irão fazer-lhe perguntas para avaliar a sua situação pessoal e tratar do seu acesso a condições de alojamento relevantes ou "conditions matérielles d’accueil". Estas condições incluem:

    • um endereço administrativo onde pode receber correio, conhecido como "domiciliation", e que pode fornecer durante o seu processo administrativo
    • uma oferta de alojamento
    • assistência financeira conhecida como subsídio de requerente de asilo ou "allocation pour demandeur d’asile (ADA)".

Passo 3: Enviar o seu pedido de asilo ao "OFPRA"

Após a sua ida ao "GUDA" na "préfecture", tem 21 dias para enviar o seu pedido completo de asilo para o Gabinete Francês para a Proteção de Refugiados e Apátridas ou "Office français de la protection des réfugiés et des apatrides (OFPRA)".

  • É muito importante preparar cuidadosamente a forma como conta a sua história. Recomenda-se que o seu relato seja registado num documento que inclua:

    • a sua situação pessoal, incluindo apelidos, nomes próprios, data e local de nascimento, nacionalidade, religião, etnia e a vida que tinha no seu país
    • os seus motivos para pedir proteção em França: os motivos pelos quais enfrentou, ou receia que enfrentará, ameaças ou perseguição
    • os eventos que levaram à sua partida
    • a sua viagem de migração do seu país de origem para França.

    Este documento deve ser redigido em francês. Não deve ser demasiado longo (cerca de duas ou três páginas), mas deve conter os factos chave que suportam o seu pedido de proteção de uma forma clara e cronológica. A sua história tem de ser muito detalhada, especialmente se não tiver evidências para a suportar.

    Pode obter ajuda para escrever a sua história. Recomenda-se que procure apoio de uma "association" especializada em assistência a requerentes de asilo ou de um advogado.

    Este documento servirá então de base para a sua entrevista com o serviço responsável pelo exame dos pedidos de asilo, designado "Office français de la protection des réfugiés et des apatrides (OFPRA)". Por isso, deve ser capaz de a contar oralmente.

  • Primeiro, faça uma cópia do seu certificado do seu pedido de asilo ou "attestation de demande d’asile" para o seu pedido e guarde o original consigo.

    Incluir no seu pedido:

    • o formulário de pedido de asilo ou "formulaire de demande d'asile" que recebeu no seu encontro no "GUDA"
    • duas fotografias tipo passe que cumpram os requisitos exigidos
    • uma cópia do seu certificado de pedido de asilo ou "attestation de demande d’asile" válido
    • o relato da sua história em francês
    • se possível, os seus documentos de viagem e quaisquer documentos de estado civil relativos a si ou aos seus familiares.

    Em seguida, entregue o documento pessoalmente no "OFPRA", ou envie-o por correio para o seguinte endereço:

    "OFPRA
    201 rue Carnot
    94 136 Fontenay-sous-Bois Cedex"

    Envie-o por correio registado com aviso de receção ou "lettre recommandée avec accusé de réception". Esta é a única forma de provar que foi recebido. Guarde o recibo como prova de envio.

    Assim que o processo tiver sido enviado ao "OFPRA", receberá uma carta no endereço que indicou no seu formulário de pedido, confirmando que o seu pedido de asilo foi registado. Se não tiver recebido nada no prazo de um mês, pode contactá-los para saber como está a andar o seu processo.

Passo 4: A decisão do "OFPRA"

Depois de ter submetido o seu pedido completo, o "OFPRA" irá normalmente agendar uma reunião consigo para uma entrevista mais aprofundada.

Receberá um documento designado "convocation" por correio no endereço indicado no seu formulário de pedido. Este documento especificará o local, data e hora da sua entrevista com o "OFPRA".

  • Pode participar nesta entrevista com o seu advogado ou com uma organização denominada "association" especificamente autorizada a acompanhar os requerentes de asilo. Encontrará uma lista destas "associations" aqui.

    A pessoa que o acompanha não terá permissão para falar por si, mas poderá fazer comentários no final da entrevista. Também pode ajudá-la a preparar-se previamente para a entrevista.

    O "OFPRA" pode convocá-la várias vezes sobre o seu pedido se entenderem que é necessária mais informação.

  • No final do processo, deve receber uma resposta do "OFPRA" por correio para o endereço que forneceu no seu pedido.

    A resposta será normalmente enviada o mais tardar seis meses após a entrega do seu pedido. Infelizmente, os períodos de espera podem ser muito mais longos, por vezes até dois anos. Neste caso, receberá uma carta a informar que a análise do seu pedido levará mais de seis meses.

  • Se a decisão do "OFPRA" for negativa, pode pedir que a decisão seja alterada apresentando um recurso ou "appel" ao Tribunal Nacional do Direito de Asilo ou "Cour nationale du droit d'asile".

    Tem um período de um mês a contar da data em que foi notificada da decisão para recorrer, o que significa a partir da data em que recebeu a carta de decisão.

    Recomenda-se vivamente que seja acompanhada por uma "association" para este procedimento ou que contrate um advogado especializado em direito de asilo. Se os seus recursos forem demasiado limitados para pagar os respetivos serviços, pode pedir apoio judiciário ou “aide juridictionnelle” para cobrir as despesas:

    • o pedido de "'aide juridictionnelle" deve ser feito no máximo 15 dias após a receção da carta de decisão
    • tem de ser feito usando um formulário específico e enviado por correio registado ou "lettre recommandée avec avis de réception" para o "CNDA".

Renovar o seu certificado "attestation de demande d’asile"

Se o documento que a autoriza a permanecer em França enquanto o seu pedido está a ser processado, designado "attestation de demande d’asile", caducar em breve, terá de o renovar na "préfecture".

Este documento será renovado durante seis meses e pode ser renovado novamente durante todo o processo de pedido de asilo.

Requerer o direito a trabalhar em França

Pode solicitar um documento que a autorize a trabalhar, conhecido como uma autorização de trabalho ou "autorisation de travail", se:

  • apresentou um pedido de asilo há mais de seis meses e o seu pedido ainda está a ser examinado pelo "OFPRA"
  • ou tiver apresentado um recurso contra a decisão do "OFPRA" que lhe recuse asilo.

O pedido de uma autorização de trabalho ou "autorisation de travail" deve ser apresentado na "préfecture" ao mesmo tempo que se solicita a renovação do certificado de "'atestation de demande d'asile".

Pedir uma autorização de trabalho:

  • preencha o formulário de pedido online
  • anexe um documento ao seu pedido que comprove que encontrou um emprego em França, como uma declaração do empregador de que será contratado, designada "promesse d'embauche" ou um contrato de trabalho designado "contrat de travail".

Encontrar apoio

Em França, existem muitos serviços que a podem apoiar, aconselhá-la e ajudá-la nos procedimentos e documentação. A maior parte deles é gratuita.

  • As associações autorizadas ou "associations habilitées" podem oferecer serviços altamente especializados a requerentes de asilo.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos, aconselhá-la, apoiá-la nos seus procedimentos administrativos e ir consigo à reunião com o Gabinete Francês para a Proteção de Refugiados e Apátridas ou "Office français de la protection des réfugiés et des apatrides (OFPRA)".
    • Idioma disponível principalmente francês, possibilidade de interpretação.
    • Contacto: pode encontrar uma "association habilitée" perto de si neste diretório.
  • "La Cimade" é uma organização especializada no apoio a todas as pessoas imigrantes e migrantes, e aos refugiados em França, especialmente às pessoas que enfrentam violência.

    • Este serviço é gratuito.
    • Poderão informá-la e apoiá-la nos seus procedimentos administrativos relacionados com o direito de residência em França, e encaminhá-la para outros serviços, dependendo da sua situação pessoal.
    • Idiomas disponíveis: Francês, inglês e espanhol.
    • Contacto:
      • sem marcação num centro perto de si
      • pelo telefone, através do número 01 40 08 05 34 ou 06 77 82 79 09, quartas-feiras das 9.30 às 13.30 horas e das 14.30 às 17.30 horas.
  • As "Associations" são organizações que oferecem vários serviços. Algumas são especializadas em imigração.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Podem informá-la sobre os seus direitos em França e, por vezes, apoiá-la nos procedimentos de imigração.
    • Idioma disponível essencialmente francês.
    • Contacto: pode procurar por região e departamento neste diretório.
  • A ARDHIS é uma organização que apoia membros da comunidade LGBTQIA+ nos seus pedidos de asilo ou residência.

    • Este serviço é gratuito.
    • Podem ajudá-la com a sua documentação.
    • As reuniões são presenciais em Paris ou online.
    • Idiomas disponíveis: principalmente francês e inglês.
    • Contacto: preferencialmente por e-mail para [email protected] ou deixando uma mensagem de voz no número 09 72 47 19 55 para lhe responderem.
    • Se não vive em Ile-de-France, pode procurar outra "association" especializada em apoio a requerentes de asilo LGBTQIA+ neste diretório.

Embora tenha havido o máximo cuidado para lhe apresentar as informações mais exatas e atualizadas, esta página não se destina a substituir aconselhamento jurídico ou profissional. As leis e os procedimentos mudam regularmente, pelo que é importante consultar profissionais qualificados.

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