Verificar a minha elegibilidade para direitos de residência em França
Este questionário foi concebido para a ajudar a determinar os motivos ou "fondements" que podem…
Se estiver em França e enfrentar o risco de perseguição ou maus-tratos se regressar ao seu país, pode pedir asilo.
Este processo pode permitir-lhe permanecer em França, a longo prazo, concedendo-lhe o estatuto de refugiado ou "protection subsidiaire" (proteção subsidiária).
Recomenda-se vivamente que procure apoio de uma organização que ofereça serviços gratuitos, conhecida como uma "association", especializada no apoio a requerentes de asilo.
Se estiver atualmente noutro país, pode requerer um visto de asilo ou um "visa au titre de l’asile" no consulado francês local. Os dados de contacto podem ser encontrados neste site.
Este visto permitir-lhe-á vir para França. Depois de estar em França, pode apresentar um pedido de asilo.
Nos termos do Regulamento de Dublin, tem de apresentar o seu pedido de asilo no primeiro país em que entrou, no seio da União Europeia.
Se apresentar o seu pedido em França mas tiver entrado na União Europeia através de outro país, a França pode declarar que não tem competência para analisar o seu pedido.
Em casos excecionais, a França pode ainda decidir processar o seu pedido, por exemplo, se tiver família em França ou um problema de saúde, ou se fez não foi bem tratado no país para onde a querem enviar. No entanto, isto é muito raro.
Para começar, terá de contactar a organização responsável por receber os requerentes de asilo no seu département, designada "structure de première accueil du demandeur d'asile (SPADA)".
Preste atenção: o processo pode ser ligeiramente diferente para este primeiro passo entre uma região e outra.
Os dados de contacto dependem do local onde se encontra:
Alguém preencherá um formulário de registo consigo para iniciar o processo de pedido de asilo.
Em seguida, marcar-lhe-ão uma reunião com a organização que regista pedidos de asilo, conhecida como o "guichet único (GUDA)", no centro de administração local francês ou "préfecture".
Se necessitar de um intérprete, informe a pessoa na "SPADA". Terão de pedir um intérprete ao agendar a reunião.
Após a marcação da data, a pessoa da "SPADA" apresenta-lhe um documento chamado "convocation" com a indicação do local, da data e da hora da sua marcação na "préfecture". A reunião terá lugar normalmente nas duas semanas seguintes.
Tem de levar consigo os seguintes documentos para a reunião:
Nesta fase, não será obrigada a apresentar um documento que comprove o seu local de residência, conhecido como "justificatif de domicile".
Em primeiro lugar, irá encontrar um agente da "préfecture" que irá recolher as suas impressões digitais e lhe colocará algumas perguntas numa entrevista individual ou "entretien individuel". Um intérprete estará presente se não falar francês e se o pediu quando marcou a sua consulta.
As perguntas serão sobre o percurso que fez do seu país de origem para França. O objetivo é determinar se a França é o país responsável pelo seu pedido de asilo.
No final da reunião, o agente da "préfecture" dar-lhe-á vários documentos:
Se já se candidatou a asilo noutro estado europeu, chegou à União Europeia através de outro país antes de França, ou obteve um visto para outro país, a "préfecture" pode declarar que a França não tem competência para processar o seu pedido de asilo.
Neste caso, iniciarão o procedimento de Dublin para tratar do seu regresso ao primeiro país em que entrou na União Europeia, de modo a que este país possa processar o seu pedido. Isto é designado por decisão de transferência ou "décision de transfert".
Será informada por escrito sobre este procedimento. Pode pedir que esta decisão seja alterada pedindo ao tribunal administrativo conhecido como o "tribunal administratif" com o apoio de uma "association" ou de um advogado.
Se a "préfecture" considerar que França tem competência para examinar o seu pedido de asilo, irá encontrar-se com um representante do Gabinete Francês de Imigração e Integração ou "Office français de l'immigration et de l'intégration (OFII)" diretamente após a sua entrevista na "préfecture".
Irão fazer-lhe perguntas para avaliar a sua situação pessoal e tratar do seu acesso a condições de alojamento relevantes ou "conditions matérielles d’accueil". Estas condições incluem:
É muito importante preparar cuidadosamente a forma como conta a sua história. Recomenda-se que o seu relato seja registado num documento que inclua:
Este documento deve ser redigido em francês. Não deve ser demasiado longo (cerca de duas ou três páginas), mas deve conter os factos chave que suportam o seu pedido de proteção de uma forma clara e cronológica. A sua história tem de ser muito detalhada, especialmente se não tiver evidências para a suportar.
Pode obter ajuda para escrever a sua história. Recomenda-se que procure apoio de uma "association" especializada em assistência a requerentes de asilo ou de um advogado.
Este documento servirá então de base para a sua entrevista com o serviço responsável pelo exame dos pedidos de asilo, designado "Office français de la protection des réfugiés et des apatrides (OFPRA)". Por isso, deve ser capaz de a contar oralmente.
Primeiro, faça uma cópia do seu certificado do seu pedido de asilo ou "attestation de demande d’asile" para o seu pedido e guarde o original consigo.
Incluir no seu pedido:
Em seguida, entregue o documento pessoalmente no "OFPRA", ou envie-o por correio para o seguinte endereço:
"OFPRA
201 rue Carnot
94 136 Fontenay-sous-Bois Cedex"
Envie-o por correio registado com aviso de receção ou "lettre recommandée avec accusé de réception". Esta é a única forma de provar que foi recebido. Guarde o recibo como prova de envio.
Assim que o processo tiver sido enviado ao "OFPRA", receberá uma carta no endereço que indicou no seu formulário de pedido, confirmando que o seu pedido de asilo foi registado. Se não tiver recebido nada no prazo de um mês, pode contactá-los para saber como está a andar o seu processo.
Depois de ter submetido o seu pedido completo, o "OFPRA" irá normalmente agendar uma reunião consigo para uma entrevista mais aprofundada.
Receberá um documento designado "convocation" por correio no endereço indicado no seu formulário de pedido. Este documento especificará o local, data e hora da sua entrevista com o "OFPRA".
Pode participar nesta entrevista com o seu advogado ou com uma organização denominada "association" especificamente autorizada a acompanhar os requerentes de asilo. Encontrará uma lista destas "associations" aqui.
A pessoa que o acompanha não terá permissão para falar por si, mas poderá fazer comentários no final da entrevista. Também pode ajudá-la a preparar-se previamente para a entrevista.
O "OFPRA" pode convocá-la várias vezes sobre o seu pedido se entenderem que é necessária mais informação.
No final do processo, deve receber uma resposta do "OFPRA" por correio para o endereço que forneceu no seu pedido.
A resposta será normalmente enviada o mais tardar seis meses após a entrega do seu pedido. Infelizmente, os períodos de espera podem ser muito mais longos, por vezes até dois anos. Neste caso, receberá uma carta a informar que a análise do seu pedido levará mais de seis meses.
Se a decisão do "OFPRA" for negativa, pode pedir que a decisão seja alterada apresentando um recurso ou "appel" ao Tribunal Nacional do Direito de Asilo ou "Cour nationale du droit d'asile".
Tem um período de um mês a contar da data em que foi notificada da decisão para recorrer, o que significa a partir da data em que recebeu a carta de decisão.
Recomenda-se vivamente que seja acompanhada por uma "association" para este procedimento ou que contrate um advogado especializado em direito de asilo. Se os seus recursos forem demasiado limitados para pagar os respetivos serviços, pode pedir apoio judiciário ou “aide juridictionnelle” para cobrir as despesas:
Se o documento que a autoriza a permanecer em França enquanto o seu pedido está a ser processado, designado "attestation de demande d’asile", caducar em breve, terá de o renovar na "préfecture".
Este documento será renovado durante seis meses e pode ser renovado novamente durante todo o processo de pedido de asilo.
Pode solicitar um documento que a autorize a trabalhar, conhecido como uma autorização de trabalho ou "autorisation de travail", se:
O pedido de uma autorização de trabalho ou "autorisation de travail" deve ser apresentado na "préfecture" ao mesmo tempo que se solicita a renovação do certificado de "'atestation de demande d'asile".
Pedir uma autorização de trabalho:
As associações autorizadas ou "associations habilitées" podem oferecer serviços altamente especializados a requerentes de asilo.
"La Cimade" é uma organização especializada no apoio a todas as pessoas imigrantes e migrantes, e aos refugiados em França, especialmente às pessoas que enfrentam violência.
As "Associations" são organizações que oferecem vários serviços. Algumas são especializadas em imigração.
A ARDHIS é uma organização que apoia membros da comunidade LGBTQIA+ nos seus pedidos de asilo ou residência.
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