Impedir que o outro progenitor leve os seus filhos para o estrangeiro sem o seu consentimento

Se tiver receio de que o seu companheiro ou ex-companheiro leve os seus filhos para o estrangeiro ou os mantenha no estrangeiro sem o seu consentimento, terá de agir rapidamente. Existem soluções para impedir que os seus filhos sejam levados para o estrangeiro sem o seu consentimento.

Verificado por Maître Hansu Yalaz no dia 09/02/2024

O que fazer em caso de dúvida

Se tiver receio de que o outro progenitor leve os seus filhos para o estrangeiro sem a avisar, guarde sempre uma cópia dos documentos de identidade dos seus filhos e de fotografias recentes deles.

Se o outro progenitor for um cidadão estrangeiro ou tiver dupla nacionalidade, pode contactar o consulado ou a embaixada do país da respetiva nacionalidade para apresentar as suas preocupações. Em alguns casos, podem colocar um alerta nos passaportes dos seus filhos. 

No entanto, se for um refugiado político em França, não deverá contactar as autoridades do seu país de origem. Em vez disso, contacte uma organização que preste serviços gratuitos, designada "association", que seja especializada em direitos de refugiados.

O que fazer se estiver a ser ameaçada

Se o outro progenitor ameaçar levar os seus filhos para o estrangeiro, é aconselhável reportar sistematicamente estas ameaças dirigindo-se a uma esquadra de polícia, ou seja, um "commissariat de police" ou "brigade de gendarmerie".

Depois de lá chegar, pode pedir-lhes que escrevam um documento oficial que registe os factos, conhecido como um registo ou "main courante". Isto permitir-lhe-á ter provas oficiais de ameaças, mas não serão tomadas medidas. 

Infelizmente, em França, as ameaças desta natureza não são consideradas infrações suficientemente graves para justificar uma queixa formal designada "plainte", que é seguida por uma investigação. 

Impedir que os seus filhos sejam levados para o estrangeiro numa emergência

Pode solicitar uma medida administrativa de emergência conhecida como "Opposition à la Sortie du Territoire (OST)", que lhe permitirá opor-se a que os seus filhos saiam de França. É válida por um máximo de 15 dias.

Infelizmente, não pode requerer esta medida se não tiver direitos de residência válidos.

  • O requerimento deve ser feito às autoridades francesas locais conhecidas como "préfecture" no seu departamento. Os respetivos dados de contacto podem ser consultados neste diretório.

    • Se a "préfecture" estiver fechada (à noite, fins de semana, feriados), pode dirigir-se a qualquer esquadra de polícia perto de si, ou seja, um "commissariat de police" ou “brigade de gendarmerie".

    Depois de lá estar, ser-lhe-á pedido que preencha um formulário de requerimento. Também terá de apresentar os seguintes documentos:

    • o seu comprovativo de identidade: passaporte ou cartão de identidade
    • comprovativo de identidade para cada um dos seus filhos
    • comprovativo dos seus direitos de residência, por exemplo, uma fotocópia da sua autorização de residência válida ou "titre de séjour" ou o seu pedido de asilo
    • um documento que comprove o seu poder parental ou "autorité parentale", como uma cópia de uma certidão de nascimento para cada um dos seus filhos, em que o seu nome seja mencionado
    • um documento datado dos últimos três meses que comprove o seu local de residência designado "justificatif de domicile", por exemplo, uma fatura de eletricidade ou de gás, ou uma declaração de que está alojado na casa de alguém, que se designa "attestation d’hébergement", com prova de residência do anfitrião e uma cópia dos dois lados do seu documento de identidade
    • qualquer documento relevante que possa ajudar o departamento a examinar o seu requerimento e a tomar uma decisão. Por exemplo, uma certidão de divórcio, uma cópia de um bilhete de avião, mensagens que contenham ameaças, ou qualquer registo ou "main courante" que já tenha apresentado na polícia.
  • O seu requerimento será encaminhada para o presidente da câmara designado "Préfet" para aprovação. 

    Receberá uma resposta pelo telefone nas horas seguintes para o número que indicou no formulário de requerimento. Nos dias seguintes, receberá uma carta com a confirmação da resposta no endereço indicado no pedido.

    Se o pedido for aprovado, os nomes dos seus filhos serão adicionados ao registo nacional de pessoas perdidas e reportados ao Sistema de Informação Schengen. Isto permitirá que os serviços de polícia e de imigração verifiquem se as crianças estão autorizadas a viajar quando passam por pontos de controlo.

    Esta medida será válida durante: 

    • 15 dias se tiver sido emitida pela "préfecture
    • 10 dias, se tiver sido emitida pela polícia. 

    Não é renovável a menos que o solicite imediatamente ao juiz do tribunal da família conhecido como "Juge aux affaires familiales (JAF)". 

    Por vezes, o "Préfet" recusa-se a aprovar o pedido se o considerar injustificado. Se for este o caso, pode contactar um advogado para saber o que é possível fazer.

Impedir que os seus filhos sejam levados para o estrangeiro a longo prazo

Pode requerer uma medida legal conhecida como "Interdiction de Sortie du Territoire (IST)" para se opor a que os seus filhos saiam do país sem a sua autorização. 

Tem de a pedir ao juiz do tribunal da família conhecido como "Juge aux affaires familiales (JAF)". Será válida até ao prazo estabelecido pelo juiz ou, se isso não for possível, até cada criança atingir a maioridade legal.

É altamente recomendado que seja assistida por um advogado neste processo. Se os seus recursos forem demasiado limitados para pagar os respetivos serviços, pode pedir apoio judiciário ou "aide juridictionnelle" para cobrir as despesas.

  • Esta medida permite evitar que uma criança saia do país sem o consentimento de ambos os pais. Isto significa que cada progenitor precisará da autorização escrita do outro progenitor se pretender viajar com os filhos para o estrangeiro. Este documento será registado pela polícia francesa.

    Esta proibição irá, normalmente, durar até que cada criança tenha 18 anos de idade ou até que seja tomada uma nova decisão. Pode ser levantada temporariamente com o acordo de ambos os pais.

  • O requerimento tem de ser apresentado ao juiz do tribunal de família conhecido como "Juge aux affaires familiales (JAF)".

    Tem de ser feito por um advogado se tiver processos judiciais em curso, por exemplo pedidos de divórcio ou de guarda dos filhos. 

    Se não tiver processos judiciais em curso, também pode pedir a um advogado para a ajudar a apresentar este pedido.

    Proceda da seguinte forma:

    • Preencha este formulário.
    • Envie o requerimento ao juiz do tribunal de família ou "Juge aux affaires familiales" do local de residência da criança. Para encontrar os respetivos dados de contacto, pode pesquisar neste diretório introduzindo o seu código postal e selecionando “tribunal judiciaire”. 
    • Envie o pedido por correio registado ou "lettre recommandée avec accusé de réception". Esta é a única forma de obter um comprovativo de receção. Guarde o recibo como prova de envio.
  • O juiz convocará ambos os pais para uma reunião conhecida como uma audiência ou "audience" para tomar uma decisão. Alguns pontos a considerar:

    • Esta "audience" pode ser agendado várias semanas após o requerimento. 
    • O seu advogado pode pedir ao juiz que marque uma data de "audience" logo que possível.
    • É aconselhável garantir que a "audience" é marcada antes da data de termo da "Opposition à la Sortie du Territoire (OST)" emitida pela "préfecture". Isto garantirá que não exista um hiato de tempo entre as duas medidas que permitiria ao outro pai sair do país. 

    Ao tomar uma decisão, o juiz terá em conta elementos e preocupações concretos que justifiquem uma proibição legal de sair do país, por exemplo: 

    • ameaças de viajar para o estrangeiro com as crianças e não voltar
    • ausência do trabalho
    • falta de laços familiares em França 
    • caducidade de uma autorização de residência ou "titre de séjour
    • uma separação litigiosa 
    • histórico de violência.

    A decisão do juiz não será tomada no dia da "audience". Nesse dia, o juiz agendará a data em que a decisão deverá ser tomada, conhecida como a data de deliberação ou "data de délibéré", que pode ser agendada para até quatro semanas mais tarde.

    Normalmente, o seu advogado receberá a decisão. Se for à "audience" sozinha, sem um advogado, receberá a decisão por correio para o endereço que indicou no seu pedido. Receberá a carta por correio registado ou por "lettre recommandée avec avis de réception". 

    Se o pedido for aprovado, os nomes dos seus filhos serão adicionados ao registo nacional de pessoas perdidas e reportados ao Sistema de Informação Schengen. Isto permitirá que os serviços de polícia e de imigração verifiquem se as crianças estão autorizadas a viajar quando passam por pontos de controlo.

Encontrar apoio

Em França, existem muitos serviços que a podem apoiar, aconselhá-la e ajudá-la nos procedimentos e documentação. A maior parte deles é gratuita.

  • Este serviço de aconselhamento telefónico gerido pela “Droit d’enfance” está disponível para todas as pessoas cujos filhos tenham desaparecido, incluindo em caso de sequentro pelo outro progenitor. Também a podem aconselhar sobre a prevenção, se tiver receio de que o outro progenitor leve os seus filhos sem o seu consentimento.

    • Este serviço é gratuito.
    • Ao telefone, alguém irá ouvi-la e apoiá-la. Irão aconselhá-la, incluindo aconselhamento jurídico, e abrir um processo. Também a podem ajudar em procedimentos administrativos e jurídicos.
    • Irão apoiá-la até o seu filho lhe ser devolvido.
    • Idiomas disponíveis: francês, inglês, árabe, espanhol, russo.
    • Contacto: pelo telefone através do número gratuito 116 000, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • O "Centres d'Information sur les Droits des Femmes et des Familles (CIDFF)" ajuda o público em geral, especialmente as mulheres, em muitas áreas, tais como: direitos legais, saúde, procura de emprego, formação, criação de negócio e até cuidados infantis.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Poderão informá-la sobre os seus direitos e as medidas a tomar. Alguns centros podem ajudá-la com procedimentos e documentação.
    • Idiomas disponíveis: sobretudo francês.
    • Contacto: os dados de contacto do “CIDFF” na sua zona encontram-se neste diretório.
  • A função de um advogado é defender os seus direitos antes, durante e após um processo judicial. 

    • Tenha o cuidado de escolher um bom advogado.
    • Os advogados cobram honorários que terá de pagar. 
    • Se os seus recursos forem limitados, poderá ser elegível para o apoio financeiro do Estado que paga estes honorários. A isto chama-se “aide juridictionnelle".
    • Se não lhe tiver sido recomendado um advogado por um profissional ou por uma pessoa em quem confie, pode procurar um neste diretório que contém todos os advogados em França. Pode procurar por idiomas falados e especialização jurídica.

Embora tenha havido o máximo cuidado para lhe apresentar as informações mais exatas e atualizadas, esta página não se destina a substituir aconselhamento jurídico ou profissional. As leis e os procedimentos mudam regularmente, pelo que é importante consultar profissionais qualificados.

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