Saber em que país requerer o divórcio

Dependendo da sua nacionalidade, da nacionalidade do seu parceiro, do país onde casou e do país onde vive habitualmente, pode ter de optar quanto ao país onde requerer o divórcio.

Verificado por Maître Hansu Yalaz no dia 09/02/2024

Em França, os processos de divórcio podem ser particularmente demorados, por vezes demorar até vários anos, especialmente se um elemento da sua situação envolver outro país, o que é conhecido como "élément d'extranéité" ou elemento estrangeiro.

Recomendamos que verifique primeiro se é possível e mais vantajoso o divórcio noutro país.

Preste atenção: tem de atuar rapidamente para que o seu cônjuge não peça um divórcio antes de si num país em que não se pretende divorciar. Como regra geral, o país em que for apresentado um pedido de divórcio terá competência, ou seja, será aí que decorrerá o processo de divórcio.

Conhecer os factos

Existe um "élément d'extranéité" nos seguintes casos:

  • se não for francesa
  • se não tiver casado em França
  • se a sua primeira residência civil tiver sido no estrangeiro
  • se atualmente não vive em França.

Se existir um "élément d'extranéité", o seu advogado terá de estar muito atento, pois as regras são muito complexas, e um erro pode ter consequências significativas.

Certifique-se de que um advogado em França ou no estrangeiro não a tenta convencer a divorciar-se no seu país, mesmo que seja menos vantajoso, apenas para que a possa ter como cliente e receber os seus honorários. Por exemplo, pode pedir a cada advogado para explicar claramente o que pensam que podem obter, os riscos que isso implica e o tempo que os processos podem demorar.

Quando deve requerer o divórcio em França?

Existem muitas regras que determinam se pode ou não requerer o divórcio em França. Estas regras dependem, entre outras coisas, do seu local de residência e da nacionalidade.

Por exemplo, pode requerer o divórcio em França se estiver numa destas situações:

  • ser francesa ou o seu cônjuge ser francês
  • França ser o vosso local de residência como casal.

Se já estiver separada e não residir no mesmo país, pode requerer o divórcio em França se estiver numa destas situações:

  • se tiver filhos menores de 18 anos, a França tem de ser o país de residência do pai que detém a guarda dos filhos
  • se não tiver filhos menores de 18 anos, a França tem ser o país de residência do cônjuge que não iniciou o processo de divórcio.

Se for cidadão de um estado-membro da União Europeia (com exceção da Dinamarca), também pode divorciar-se em França se estiver numa destas situações:

  • França é o último local de residência habitual do casal e um dos cônjuges ainda vive aí
  • França é o local de residência habitual da pessoa que iniciou o processo de divórcio, e que vivia aí pelo menos há um ano no momento do pedido.

Um advogado pode ajudá-la a compreender as regras que se aplicam na sua situação.

Quando deve requerer o divórcio noutro país?

As regras que regulam o divórcio internacional variam de país para país.

Alguns países assinaram acordos bilaterais com a França; outros são signatários do Regulamento Bruxelas II ter ou da Convenção de Haia. Aqui encontra uma lista destes países.

Se estiver a considerar requerer o divórcio noutro país, como o país da sua nacionalidade, o país onde casou ou o país da sua primeira residência após o casamento, pergunte a um advogado desse país que regras se aplicam.

O que devo fazer em caso de conflito de juízes ou jurisdições?

Precisa de agir rapidamente, porque se mais do que um país for competente, o divórcio normalmente acontecerá no país onde o pedido de divórcio foi feito primeiro.

Se você e o seu cônjuge enviarem um pedido de divórcio a diferentes tribunais, os juízes terão de seguir um procedimento designado "litispendance" para descobrir qual delas é a jurisdição, ou seja, onde decorrerá o processo de divórcio

O seu advogado poderá aconselhá-la sobre as medidas a tomar para reportar a "litispendance" ao juiz. Se o seu cônjuge requereu o divórcio noutro país, recomenda-se que contrate um advogado nesse país.

Encontrar apoio

Em França, existem muitos serviços que a podem apoiar, aconselhá-la e ajudá-la nos procedimentos e documentação. A maior parte deles é gratuita.

  • O "Centres d'Information sur les Droits des Femmes et des Familles (CIDFF)" ajuda o público em geral, especialmente as mulheres, em muitas áreas, tais como: direitos legais, saúde, procura de emprego, formação, criação de negócio e até cuidados infantis.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Poderão informá-la sobre os seus direitos e as medidas a tomar. Alguns centros podem ajudá-la com procedimentos e documentação.
    • Idiomas disponíveis: sobretudo francês.
    • Contacto: os dados de contacto do “CIDFF” na sua zona encontram-se neste diretório.
  • Os centros designados “point-justice” reúnem diversas organizações que lhe dão aconselhamento jurídico, dependendo da sua situação, e, por vezes, a ajudam nos seus procedimentos administrativos.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Estes centros têm muitos nomes: “Maison de Justice et du Droit (MJD)”, “Point d’accès au droit (PAD)”, "Relais d’accès au droit (RAD)”, “Antenne de justice (AJ)” ou “France services (FS)”.
    • Idiomas disponíveis: sobretudo francês.
    • Pode encontrar um “point-justice” perto de si:
      • neste diretório online.
      • por telefone, pelo 3039, a partir da França continental, e pelo número +33 9 70 82 31 90, a partir do estrangeiro. Irão pedir-lhe o seu código postal e colocá-la em contacto com um "point-justice". Idiomas disponíveis: sobretudo francês.
  • Femmes Informations Juridiques Internationales Auvergne-Rhône-Alpes (FIJI)” é uma organização especializada em direito internacional da família.

    • Este serviço é gratuito.
    • A sua equipa de advogados estará em condições de responder às suas dúvidas e dar-lhe aconselhamento sobre a sua separação, divórcio e/ou guarda dos filhos. Trata-se apenas de um serviço informativo: não o podem representar no processo judicial, terá de contactar um advogado para esse efeito.
    • Idiomas disponíveis: francês, inglês.
    • Contacto: por e-mail para [email protected] ou pelo telefone para 04 78 03 33 63, de segunda a quarta-feira, das 9:00 às 12:00 horas.
  • A função de um advogado é defender os seus direitos antes, durante e após um processo judicial.

    • Tenha o cuidado de escolher um bom advogado.
    • Os advogados cobram honorários que terá de pagar.
    • Se os seus recursos forem limitados, poderá ser elegível para o apoio financeiro do Estado que paga estes honorários. A isto chama-se “aide juridictionnelle".
    • Se não lhe tiver sido recomendado um advogado por um profissional ou por uma pessoa em quem confie, pode procurar um neste diretório que contém todos os advogados em França. Pode procurar por idiomas falados e especialização jurídica.

Embora tenha havido o máximo cuidado para lhe apresentar as informações mais exatas e atualizadas, esta página não se destina a substituir aconselhamento jurídico ou profissional. As leis e os procedimentos mudam regularmente, pelo que é importante consultar profissionais qualificados.

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