Obter um divórcio francês reconhecido noutro país
O procedimento para obter um divórcio concedido em França reconhecido no estrangeiro varia de acordo…
Se se divorciou num país que não seja França e possui uma certidão de nascimento e/ou uma certidão de casamento em França, terá de ter o seu divórcio registado em França.
Verificado por Maître Hansu Yalaz no dia 09/02/2024
Se é um cidadão francês e/ou se casou em França, é necessário que o divórcio seja registado nos seus documentos de estado civil, ou seja:
Isto permitir-lhe-á atualizar o seu estado civil junto das autoridades francesas.
Pode ser útil pedir a ajuda de um advogado francês para realizar estas diligências.
Se for um refugiado político em França, não deverá contactar as autoridades do seu país de origem.
Em vez disso, pode contactar uma organização que ofereça serviços gratuitos, designada "association" especializada em direitos dos refugiados.
A decisão do juiz estrangeiro e qualquer outro documento oficial numa língua estrangeira deve ser traduzida por um tradutor "traducteur assermenté".
Pode encontrar um:
Este tipo de tradução custa, em média, entre €30 e €80 por página.
Este passo só se aplica a si se tiver uma certidão de nascimento francesa porque nasceu ou se naturalizou em França.
Se for este o caso, verifique primeiro se as autoridades francesas registaram o seu casamento estrangeiro antes de lhes pedir que reconheçam o seu divórcio. Para o efeito:
Se o seu casamento não tiver sido registado no seu registo de nascimento, também terá de fornecer uma cópia da sua certidão de casamento com uma tradução da mesma no seu arquivo.
Existe um princípio de livre circulação de sentenças no seio da União Europeia, o que significa que uma decisão de divórcio proferida num Estado-Membro será reconhecida pelos outros Estados-Membros.
O seu advogado deve solicitar ao tribunal que concedeu o seu divórcio um documento conhecido como Certificado Europeu ou "certificat européen".
O procedimento dependerá do país em que divorciou, com alguns países a assinarem convenções bilaterais ou internacionais.
O seu advogado terá primeiro de verificar determinados elementos, incluindo:
Após verificação destes aspetos:
O procedimento para ter um divórcio proferido por um juiz estrangeiro registado em França depende do país em que se divorciou.
Em alguns casos, terá de iniciar um procedimento de verificação designado "vérification d'opposabilité" junto do procurador do Ministério Público conhecido como "procureur de la République". Este procedimento permite verificar se o seu divórcio cumpre as regras do direito internacional privado francês e se é, por conseguinte, reconhecido em França.
Deve solicitar uma "vérification d'opposabilité" se:
Neste caso, um advogado em França terá de enviar um pedido de reconhecimento da decisão de divórcio estrangeiro diretamente para o procurador do Ministério Público conhecido como "procureur de la République".
O "procureur de la République" verificará se o seu divórcio cumpre a lei francesa, ou seja, se cumpre a ordem pública referida como estando "conforme à l’ordre public".
Neste caso, terá de enviar o seu pedido de "vérification d'opposabilité" ao procuraddor do Ministério Público conhecido como "procureur de la République", que depende do órgão administrativo que celebrou e registou o seu casamento em França. Para encontrar os respetivos dados de contacto, pesquise neste diretório introduzindo o seu código postal e selecionando o "tribunal judiciaire". Se a sua cerimónia de casamento decorreu no estrangeiro, contacte o "tribunal judiciaire" de Nantes.
O requerimento tem de incluir os seguintes documentos:
Se o procurador do Ministério Público designado "procureur de la République" considerar que a decisão estrangeira respeita as regras do direito internacional privado francês, enviará uma carta diretamente às autoridades que têm os seus registos de nascimento e/ou casamento para que possam registar o assento de divórcio, ou seja:
Isto pode demorar algumas semanas. Será informado pela autoridade relevante assim que tiver registado o divórcio.
Se não tiver qualquer contacto ao fim de dois meses, pode contactá-los para saber como está a andar o seu processo.
O "Centres d'Information sur les Droits des Femmes et des Familles (CIDFF)" ajuda o público em geral, especialmente as mulheres, em muitas áreas, tais como: direitos legais, saúde, procura de emprego, formação, criação de negócio e até cuidados infantis.
Os centros designados “ point-justice ” reúnem diversas organizações que lhe dão aconselhamento jurídico, dependendo da sua situação, e, por vezes, a ajudam nos seus procedimentos administrativos.
“Femmes Informations Juridiques Internationales Auvergne-Rhône-Alpes (FIJI)” é uma organização especializada em direito internacional da família.
A função de um advogado é defender os seus direitos antes, durante e após um processo judicial.
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