Saber o que fazer se o seu ex-companheiro não cumprir os termos do divórcio
Se o seu ex-companheiro não cumprir a divisão de ativos decidida no seu divórcio ou não lhe pagar o…
Se não receber a contribuição financeira fixada pelo juiz no âmbito do seu processo de divórcio e/ou da regulação da guarda dos filhos, existem soluções para obrigar o seu cônjuge e/ou o outro progenitor a pagá-la.
Verificado por Maître Elodie Ramos no dia 31/01/2024
A contribuição financeira pode ser decidida pelo juiz em duas situações:
Se o seu cônjuge e/ou o outro progenitor não lhe pagar a contribuição financeira fixada pelo juiz ou no âmbito de um acordo assinado na presença de uma testemunha legal autorizada conhecida como notário ou "notaire", existem soluções. Estas dependerão, em primeiro lugar, do país de residência da pessoa que lhe deve dinheiro, conhecido como "débiteur".
Se o "débiteur" viver em França, tem várias soluções para recuperar verbas não pagas.
Se tem filhos, recomenda-se que recorra ao processo rápido proporcionado pelo fundos de subsídios familiares, seja a "Caisse d'allocations familiales (Caf)" ou a "Mutualité Sociale Agricole (MSA)".
Qualquer que seja o processo escolhido, o "débiteur" pode contestá-lo apresentando um recurso. No entanto, continua obrigado a pagar-lhe os montantes reclamados por si até o juiz tomar uma decisão.
Recomenda-se que contrate um advogado para realizar estas diligências. Se os seus recursos forem demasiado limitados para pagar os respetivos serviços, pode pedir apoio judiciário ou "aide juridictionnelle" para cobrir as despesas.
Pode requerer ao fundo de subsídio de família a que pertence, seja a "Caisse d'allocations familiales (Caf)" ou a "Mutualité Sociale Agricole (MSA)", para cobrar as verbas não pagas através da agência de recuperação designada "Agence de recouvrement et d'intermédiation des pensions alimentaires (Aripa)".
Este procedimento, conhecido como "recouvrement", ou recuperação, pode ser utilizado logo que não tenha sido efetuado um pagamento e para montantes não pagos que remontem a um máximo de dois anos.
Dependendo da sua situação, podem decidir:
Sim, o processo de recuperação ou "recouvrement" é geralmente bastante rápido, demorando apenas algumas semanas.
Em alguns casos, a "Caf" ou a "MSA" podem decidir adiantar-lhe os valores não pagos mesmo antes de receberem o pagamento do seu "débiteur".
Não, este processo é gratuito.
Tem de fazer o pedido diretamente à "Caf" ou à "MSA":
Os prazos de processamento do pedido variam significativamente de departamento para departamento. Pode contactar a sua "Caf" ou "MSA" se não receber uma resposta ao fim de um mês.
O procedimento conhecido como "paiement direct" permite obter o pagamento da contribuição financeira diretamente da entidade patronal ou do banco da pessoa que lhe deve dinheiro, o "débiteur". Estas entidades são conhecidas como um terceiro ou um "tiers".
Pode utilizar esta opção desde o primeiro dia de atraso no pagamento e para montantes não pagos que remontem até seis meses.
Este processo pode ser rápido se os "tiers" pagarem rapidamente. Neste caso, pode receber os montantes não pagos num mês.
Infelizmente, o pagamento pode demorar até vários meses, dependendo dos "tiers" envolvidos.
Sim, mas o seu "débiteur" terá de cobrir estes custos. Não terá de pagar nada da sua parte.
Deve ligar para um funcionário do sistema de justiça conhecido como "huissier de justice". Pode encontrar um próximo de si neste diretório.
Terá de lhe apresentar:
O "huissier" irá pedir-lhe informações sobre o seu "débiteur", como o nome completo e a data de nascimento dele, o endereço, a entidade patronal e até o número de segurança social para o sistema de proteção de saúde do estaduo, conhecido como "numéro de sécurité sociale". Se não tiver todas estas informações, podem contactar as instituições relevantes para obter estas informações.
O "huissier" terá oito dias para enviar um pedido de pagamento direto ao "tiers". O "tiers" terá oito dias para responder ao pedido e indicar se é capaz de pagar as verbas reclamadas.
Se puder pagar, o "tiers" pagará as quantias diretamente para a sua conta bancária. O prazo de pagamento pode variar drasticamente de um "tier"para outro.
O procedimento "saisie sur compte bancaire"consiste em recuperar as quantias não pagas diretamente da conta bancária do seu "débiteur".
O procedimento "saisie-vente" consiste em apreender os bens do "débiteur". Serão depois vendidos para lhe pagar as quantias não pagas.
O tempo que demora a receber o pagamento dependerá da solvabilidade do seu "débiteur". Se a quantia que lhe é devida tiver sido apreendida na primeira tentativa de apreensão, deverá receber os valores dentro de três meses.
Infelizmente, pode demorar muito mais tempo se o "débiteur" não for solvente.
Terá de pagar os serviços do "huissier", razão pela qual estes procedimentos não são, geralmente, recomendados. Também terá de repetir o procedimento de "saisie" todos os meses se não for efetuado qualquer pagamento. No entanto, as taxas podem ser cobertas se tiver apoio judiciário ou "aide juridictionnelle".
Deve ligar para um funcionário do sistema de justiça conhecido como "huissier de justice". Pode encontrar um próximo de si neste diretório.
Terá de lhe apresentar:
No âmbito de uma "saisie sur compte bancaire", o "huissier" enviará o pedido de pagamento, conhecido como "acte de saisie", diretamente ao banco do seu "débiteur".
No âmbito de uma "saisie-vente", o "huissier" pedirá ao seu "débiteur" para pagar as quantias devidas, enviando-lhe um documento a pedir que pague, conhecido como uma interpelação para pagar ou "commandement de payer".
O procedimento conhecido como "saisie sur salaire"envolve a recuperação dos montantes não pagos a partir do salário do seu "débiteur".
Em média, este procedimento demora muito mais tempo porque:
Em média, demora entre 6 e 18 meses a recuperar os montantes não pagos.
Sim, mas o seu "débiteur" terá de cobrir estes custos. Não terá de pagar nada da sua parte.
Deverá solicitar primeiro a autorização do juiz de família conhecido como "Juge aux affaires familiales (JAF)" através de um advogado. Se os seus recursos forem demasiado limitados para pagar os respetivos serviços, pode pedir apoio judiciário ou "aide juridictionnelle" para cobrir as despesas.
Uma vez obtida a autorização do juiz, terá de contratar um oficial do sistema judicial ou um "huissier de justice" que apreenderá diretamente do salário do devedor as verbas que lhe serão pagas a si. Pode encontrar um próximo de si neste diretório.
Terá de lhe apresentar:
O "huissier" irá contactar o empregador do seu "débiteur" para aplicar o procedimento "saisie sur salaire", dentro dos limites estabelecidos por lei.
Se tentou algum dos procedimentos anteriores e não teve êxito, pode pedir ao Tesouro Público francês, conhecido como "Trésor public", para recuperar as quantias não pagas.
Nota: se iniciar este procedimento, designado por "recouvrement", junto do "Trésor public", já não poderá adotar mais medidas para recuperar estes montantes não pagos. Por isso, deve ser utilizado como último recurso.
Este processo pode demorar várias semanas, ou até meses, conforme o período de tempo que o tribunal público tiver para processar o seu caso.
Não, este processo é gratuito. O "débiteur" tem de pagar taxas de 10% das verbas obtidas.
Deverá enviar o seu pedido por correio para o procurador do Ministério Público conhecido como "procureur de la République".
O seu processo deve incluir os seguintes documentos:
O "procureur de la République" irá elaborar um documento chamado certidão executiva ou "état exécutoire" que enviará ao departamento competente do estado para efetuar a recuperação.
Se o "débiteur" viver no estrangeiro, o processo a seguir dependerá do país em que se encontrar.
Será apoiada durante o processo pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros francês ou pelo Ministério da Justiça francês.
Explicamos as regras gerais que determinam qual deles a irá apoiar, mas poderá ser redirecionada para outro gabinete, dependendo dos elementos específicos da sua situação.
Pode obter ajuda para preparar o seu processo de um advogado. Se os seus recursos forem demasiado limitados para pagar os respetivos serviços, pode pedir apoio judiciário ou "aide juridictionnelle" para cobrir as despesas.
Se foi um juiz francês que fixou a contribuição financeira, o seu processo tem de incluir:
Se foi um juiz estrangeiro que fixou a contribuição financeira, o seu pedido tem de incluir:
Preste atenção: qualquer documento que não esteja em francês tem de ser acompanhado por uma tradução por um tradutor juramentado, conhecido como "traducteur assermenté".
Verifique primeiro se o país onde se localiza o seu "débiteur" é um estado-membro da União Europeia, um país signatário da convenção de Nova Iorque ou um país signatário da convenção da Haia.
Se o país onde o seu "débiteur" vive fizer parte destas listas, deve enviar o seu pedido (ver a lista dos documentos necessários acima) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros francês por correio para o seguinte endereço:
“Ministère des Affaires étrangères
Sous-direction de la protection des droits des personnes / Recouvrement des Créances Alimentaires (RCA)
27 rue de la Convention
CS 91533
75732 Paris Cedex 15”
Envie o seu pedido por correio registado com aviso de receção ou "lettre recommandée avec accusé de réception". Esta é a única forma de provar que a sua carta foi recebida. Guarde o recibo como prova de envio.
Se tiver alguma dúvida sobre o seu processo, pode contactar o Ministério pelo telefone +331 43 17 90 01.
O pedido é gratuito.
Se for necessário iniciar um processo judicial, pode ter de contratar um advogado no estrangeiro. Se os seus recursos forem demasiado limitados para pagar os serviços, pode solicitar assistência financeira conforme o país em causa. O Ministério poderá ajudá-la a realizar esta diligência.
O Ministério tentará obter o pagamento das verbas não pagas sem recorrer ao tribunal. Isto designa-se como procedimento amigável ou "procédure amiable".
Se este procedimento não tiver sucesso, será iniciado um processo judicial.
Deverá enviar o seu pedido (ver a lista dos documentos necessários acima) por correio ao Ministério da Justiça francês para o seguinte endereço:
“Ministère de la Justice
Bureau de l’Union et du droit international privé (BDIP)
13 Place Vendôme
75042 Paris Cedex 01”
Envie a carta por correio registado com aviso de receção ou "lettre recommandée avec accusé de réception". Esta é a única forma de provar que a sua carta foi recebida. Guarde o recibo como prova de envio.
Também pode efetuar o contacto pelo telefone através do número +331 44 77 61 05 e por e-mail para o endereço [email protected].
O pedido é gratuito.
Se for necessário iniciar um processo judicial, pode ter de contratar um advogado no estrangeiro. Se os seus recursos forem demasiado limitados para pagar os serviços, pode solicitar assistência financeira conforme o país em causa. O Ministério poderá ajudá-la a realizar esta diligência.
Os prazos variam muito em função da situação. Pode demorar de vários meses a vários anos até que os montantes não pagos sejam recebidos.
Os prazos de processamento do pedido variam muito. O Ministério irá contactá-la para explicar o procedimento a seguir e os documentos a fornecer.
Se não receber uma resposta no prazo de um mês, pode contactá-los pelo telefone ou por e-mail para saber como está a andar o seu processo.
Os centros designados “point-justice” reúnem diversas organizações que lhe dão aconselhamento jurídico, dependendo da sua situação, e, por vezes, a ajudam nos seus procedimentos administrativos.
"Femmes Informations Juridiques Internationales Auvergne-Rhône-Alpes (FIJI)" é uma organização especializada em direito internacional da família.
A função de um advogado é defender os seus direitos antes, durante e após um processo judicial.
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