Alterar o contrato de arrendamento com o seu ex-parceiro

Se tiver assinado um contrato de arrendamento, ou "bail", com o seu ex-parceiro, é importante atualizar o arrendamento após a sua separação, no caso de sair de casa. Deste modo, evitará ser responsável por qualquer renda não paga. Se sair do alojamento devido a abuso doméstico, poderá beneficiar de um período de pré-aviso reduzido que é obrigada a dar ao senhorio.

Verificado por Maître Elodie Ramos no dia 31/01/2024

Se atualmente vive num imóvel para o qual celebrou um contrato de arrendamento designado "bail", ou arrendamento, é importante pôr termo a este arrendamento ou atualizá-lo se sair do imóvel.

Sair de casa devido a violência doméstica

Infelizmente, em França, se for casada ou viver em união de facto reconhecida, tem a obrigação legal de viver com o seu parceiro.

Se sair de casa sem o consentimento do seu parceiro, este poderá exigir o pagamento uma indemnização por danos.

No entanto, isto não se aplica se conseguir justificar a sua saída com a apresentação de provas de violência doméstica.

  • Antes de sair, também pode pedir ao juiz que despeje o seu parceiro de casa no âmbito de uma ordem de proteção ou "ordonnance de protection".

    Pode obter o seu despejo no prazo máximo de uma semana, mesmo que o alojamento esteja em nome dele. No entanto, caber-lhe-á a si pagar a renda e os custos do alojamento a partir daí.

    Na pendência da decisão do juiz, existem opções de alojamento de emergência para si e para os seus filhos.

  • Se decidir sair, recomenda-se vivamente que comunique a situação de violência e a sua saída de casa:

Como alterar o arrendamento ou "bail"

  • Pedir ao senhorio para alterar o arrendamento

    Se um dos locatários que assinou o "bail" sair, é importante que o senhorio seja informado desta alteração.

    Por isso, siga estes passos:

    • Escreva uma carta para notificar o seu senhorio da sua saída:
      • Nesta carta, peça-lhe para lhe enviar um documento chamado aditamento ou "avenant" com a indicação do nome do inquilino que deixou o imóvel.
      • Este documento é muito importante, especialmente se for você a sair do imóvel. Se o seu ex-parceiro não pagar a renda dele, pode ter você de a pagar, a menos que possa apresentar este documento.
    • Envie a carta por correio registado com aviso de receção ou "lettre recommandée avec accusé de réception". Esta é a única forma de provar que a sua carta foi recebida. Guarde o recibo como prova de envio.

    Se o senhorio recusar

    Por vezes um senhorio recusa-se a alterar o "bail" se o pedido não tiver sido assinado pela pessoa a retirar do contrato.

    Se o seu ex-parceiro saiu do imóvel e se recusa a assinar, pode necessitar de uma decisão do juiz para obter um adiatamento ao seu "bail". Por exemplo, se beneficiar de uma ordem de proteção ou "ordonnance de protection", pode apresentar o documento assinado pelo juiz para que o arrendamento seja alterado.

    Se o seu senhorio se recusar a fornecer-lhe um "avenant" ao arrendamento e tiver de obter uma decisão judicial, recomenda-se vivamente que contrate um advogado.

    Reaver a sua caução ou "dépôt de garantie"

    Provavelmente pagou uma quantia em dinheiro quando entrou na casa, conhecida como caução ou "dépôt de garantie".

    Geralmente, o senhorio devolverá este montante apenas quando o "bail" terminar.

    Isto significa que se o seu ex-parceiro ficar na casa, pode não conseguir recuperar este dinheiro de imediato.

    Notifique o senhorio da situação por escrito para garantir que lhe entrega a sua quota-parte da caução ou "dépôt de garantie" quando o seu ex-parceiro sair do alojamento.

  • Confirme o prazo de aviso prévio ou "délai de préavis"

    Tem um prazo legal a respeitar entre o momento em que notifica o seu senhorio da cessação do arrendamento ou "bail" e o momento em que este é efetivamente resolvido.

    Este prazo é designado por período de pré-aviso ou "délai de préavis".

    Normalmente são três meses, mas reduz-se para um mês nas seguintes situações:

    • apresentou uma queixa contra o seu ex-parceiro devido a violência praticada na relação ou sobre uma criança que viva consigo e se:
      • os processos judiciais ainda estiverem em curso
      • ou lhe tenham sido aplicadas medidas alternativas à acusação
      • ou ele tenha sido condenado
    • possui uma medida de proteção ordenada pelo juiz francês conhecida como "ordonnance de protection"
    • vive numa casa mobilada
    • a sua casa está localizada num local onde a procura é muito elevada, conhecido como uma "zona tendue"
    • tiver acabado de iniciar o seu primeiro emprego, se mudou para outra cidade, perdeu o emprego ou encontrou um novo emprego como consequência da perda de emprego
    • o seu estado de saúde exige uma mudança de residência (terá de apresentar um atestado médico para o comprovar)
    • tiver direito a assistência financeira conhecida como "revenu de solidarité active (RSA)" ou "alocação aux adultes handicapés (AAH)"
    • foi-lhe atribuída habitação social.

    Se não estiver em nenhuma destas situações, ainda pode tentar negociar com o senhorio um prazo de pré-aviso mais curto, se assim o desejar. Isto permitir-lhe-ia sair mais depressa sem ter de pagar a renda durante três meses.

    Cessação do "bail"

    Deve enviar uma carta ao senhorio assinada por ambos os inquilinos para pôr termo ao "bail" (modelo).

    Certifique-se de que especifica o período de pré-aviso ou "délai de préavis" que se aplica a si e se tem direito a um período de pré-aviso mais curto de apenas um mês.

    Envie a carta por correio registado com aviso de receção ou "lettre recommandée avec accusé de réception". Esta é a única forma de provar que a sua carta foi recebida. Guarde o recibo como prova de envio.

Encontrar apoio

Em França, existem muitos serviços que a podem apoiar, aconselhá-la e ajudá-la nos procedimentos e documentação. A maior parte deles é gratuita.

  • Os serviços "ADIL" são agências locais que informam as pessoas sobre o seu direito à habitação e as soluções que existem para elas.

    • Este serviço é gratuito.
    • Um consultor poderá informá-la e ajudá-la na sua procura de alojamento.
    • Idiomas disponíveis: sobretudo francês.
    • Contacto: os dados de contacto da agência na sua zona encontram-se neste diretório.
  • Os assistentes sociais ou "travailleurs sociaux"e "assistants sociaux" são profissionais que apoiam as pessoas nos seus procedimentos administrativos e ajudam-nas a encontrar soluções de acordo com as dificuldades com que se deparam.

    • Estes serviços são gratuitos.
    • Pode marcar uma reunião para receber aconselhamento personalizado de acordo com a sua situação e ajudá-lo nos passos seguintes, por exemplo: candidaturas a assistência financeira estatal, candidaturas a habitação social, registo no centro de emprego francês "Pôle emploi", etc.
    • Idiomas disponíveis: sobretudo francês.
    • Contacto: pode pedir uma reunião com um "travailleur social" junto de:
  • As "PIMMS Médiation" são organizações que informam, orientam ou apoiam nos procedimentos administrativos em muitos domínios: acesso a serviços públicos, acesso a cuidados de saúde, candidaturas à assistência financeira estatal, declarações fiscais, declarações para "Pôle Emploi", etc.

    • Este serviço é gratuito.
    • Idiomas disponíveis: sobretudo francês.
    • Contacto: pode encontrar uma "PIMMS Médiation" perto de si neste diretório.

Embora tenha havido o máximo cuidado para lhe apresentar as informações mais exatas e atualizadas, esta página não se destina a substituir aconselhamento jurídico ou profissional. As leis e os procedimentos mudam regularmente, pelo que é importante consultar profissionais qualificados.

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